quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Projeto impõe valor do imposto em nota fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que torna obrigatória a divulgação do percentual de impostos na composição do preço das mercadorias e serviços em notas fiscais ou painéis eletrônicos. Pela proposta, a apuração do valor dos tributos deverá feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os impostos federais, estaduais e municipais. O objetivo é permitir que o contribuinte tenha informação objetiva sobre os recursos que serão destinados ao Poder Público, quando adquire qualquer tipo de mercadorias ou contrata serviços.

Pela proposta, a apuração do valor dos tributos deverá feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os impostos federais, estaduais e municipais. O objetivo é permitir que o contribuinte tenha informação objetiva sobre os recursos que serão destinados ao Poder Público, quando adquire qualquer tipo de mercadorias ou contrata serviços.Pela proposta, os cupons e notas fiscais deverão conter o percentual referente aos tributos como, por exemplo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda (IR); Contribuições Sociais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto regulamenta o artigo 150 da Constituição Federal.

Fonte: DCI, 27/12/07

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Novas Regras Contábeis : Transparência e Agilidade

Novas regras aumentam transparências e dão agilidade para atualizações

A contabilidade brasileira está a uma assinatura de ter sua alforria das amarras da lei. Falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que passe a vigorar a nova legislação brasileira sobre o tema, aprovada ontem pelo Senado Federal, após sete anos de tramitação no legislativo. A Lei das Sociedades por Ações, reformada pelo projeto de lei 121/2007 (antigo 3.741/2000), não vinculará mais o desenvolvimento das regras contábeis às morosas tramitações da lei. Ou seja, o país poderá se atualizar às discussões internacionais com maior agilidade.

As mudanças poderão ser feitas com orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e demais agências reguladoras. Desde meados deste ano, por inciativa dos participantes, todos essas entidades estão organizadas e reunidas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - criado, justamente, para dar agilidade e ordem ao tema, antes mesmo da aprovação da nova lei.

Na rotina contábil das companhias abertas, muita coisa terá que ser alterada. "É uma revolução na forma como as empresas se comunicam com seus públicos só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976", comenta Fabio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers. Quando as novas regras entrarem em vigor, as empresas abertas terão de apresentar além dos tradicionais balanços, uma demonstração do fluxo de caixa e outra de valor adicionado.

Esses novos documentos servem, respectivamente, para mostrar ao público o trânsito do dinheiro na companhia e o quanto de riqueza a empresa gerou no ano, refletindo sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). O fluxo de caixa substituirá a antiga Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos, a Doar.

"É um grande avanço institucional", diz Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação paulista dos analistas de investimentos, a Apimec-SP. "A reforma aumenta o grau de transparência dos balanços e, conseqüentemente, a segurança do investidor."

Alguns temas terão modificação expressiva de tratamento. Habituadas a registrar ativos e passivos pelos seus custos, as companhias brasileiras terão de se adaptar ao conceito de valor de mercado. Com a reforma, até mesmo as aplicações e instrumentos financeiros, inclusive os voláteis derivativos, terão de ser registrados pelo valor de negociação. Os bens adquiridos, aqueles provenientes de fusões, aquisições e incorporações de empresas, também terão de ser constantemente ajustados pelo valor provável de realização.

Esses conceitos todos inaugurados na lei com a reforma visam promover a convergência com o padrão internacional de contabilidade, o IFRS, na sigla em inglês. Esse padrão, que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional, trabalha essencialmente com a lógica do valor de mercado.


"Muda bastante diante da regra brasileira. Não é mais quanto a companhia pagou ou investiu de dinheiro pelo bem, mas sim quando o mercado atribui de valor a esse ativo", explica Cajazeira. Segundo ele, cerca de 48% dos registros em IFRS devem ou podem ser feitos com base no valor de mercado.

Apesar dos avanços que virão, muito se perdeu durante a longa tramitação do projeto de lei no legislativo nacional. Inicialmente pensada para promover a convergência das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais e, especialmente, para estender às companhias fechadas de grande porte as mesmas obrigações das abertas quanto à divulgação do balanço, a reforma perdeu boa parte das exigências que seriam feitas às sociedades limitadas.

As companhias fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 240 milhões ou faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões, que inicialmente teriam de publicar balanço, agora não mais terão essa exposição. O texto original foi modificado durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Resistiu apenas a obrigatoriedade de auditoria independente dos números, mesmo que para uso apenas interno.

"Para mim não há motivo de comemoração. A perda dessa passagem é algo que demorará mais 100 anos para ter outra oportunidade", lamenta o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Alexandre, da Apimec, também lamenta as perdas, mas prefere ressaltar os pontos positivos, principalmente do ponto de vista do leitor das demonstrações financeiras.

Ao colocar o Brasil oficialmente na trilha da harmonização das normas contábeis no mundo, a nova lei traz diversas mudanças que vão facilitar a vida dos investidores, acadêmicos, jornalistas e quem mais precise decifrar os números das empresas abertas.

Um dos destaques é a adoção da demonstração de fluxo de caixa, um pedido antigo dos participantes do mercado. Por conta dessa pressão, várias empresas já publicam o demonstrativo. No entanto, lembra Alexandre, a lei vai forçar uma padronização. "Algumas contas, como fluxo de financiamento e de investimento, podem variar segundo os critérios de cada empresa", afirma. "Isso faz diferença."

A avaliação dos ativos pelo valor "recuperável" deve levar a uma limpeza nas contas. "É razoável pensar que os ativos já estão adequadamente avaliados, mas a lei cria uma obrigação de verificação sistemática." Além disso, será criada uma conta de intangíveis, em que será registrada os valores de aquisição de ativos como marcas.

A polêmica, mas amplamente utilizada, reavaliação espontânea de ativos (muito usada por empresas em dificuldades para inflar o patrimônio) fica proibida.


Na conta de resultado, passam a ser registrados os benefícios fiscais que a empresa recebe e, como despesa, a remuneração de executivos em forma de ações.

Fonte: Graziella Valenti e Nelson Niero, Valor Econômico" - 20/12/2007 - Editoria: Empresas - Página: B3

Novas regras contábeis e o mercado de Auditoria

A nova regra prevê que companhias fechadas de grande porte tenham que auditar seus balanços com uma firma independente

As principais empresas de auditoria que atuam no país só tem a comemorar com a aprovação da reforma da legislação contábil. A nova regra prevê que companhias fechadas de grande porte tenham que auditar seus balanços com uma firma independente.

Os números não serão publicados, mas, ainda assim, terão que contar com a grife do auditor para assinar os dados.

Alcides Hellmeister Filho, presidente da Deloitte Touche Tohmatsu Brasil, estima um aumento de 30% no total de horas trabalhadas para a indústria de auditoria como um todo, em virtude das mudanças.

Apesar do otimismo, não uma há estimativa exata do número de companhias de grande porte fechadas no país. O cálculo é difícil justamente pela ausência dos balanços.

Enquanto a PricewaterhouseCoopers (PwC) fala num número entre 100 e 150 novas empresas auditadas e a KPMG projeta de 150 a 200, a Ernst & Young espera um número bem maior do que isso e a Deloitte calcula cerca de 400 ou 500 companhias. "Vai faltar braço e cérebro", diz Sergio Ricardo Romani, sócio líder da Ernst.

Segundo ele, ainda que boa parte das empresas sejam subsidiárias de multinacionais e já trabalhem com alguma auditoria, nem sempre elas são auditadas como um todo. Além disso, os controles são feitos com foco fiscal e não contábil.

"O ajuste desta demonstração fiscal para a contabilidade brasileira não é tão simples de fazer", afirma Romani, dizendo que duas grandes clientes estrangeiras, que já iniciaram o processo por conta da tramitação do PL 3.741, levaram cerca de dois anos para terminar a transição.

Pedro Mello, sócio líder de auditoria da KPMG, lembra que muitas dessas grandes empresas multinacionais já são auditadas pelo menos parcialmente, mas que outras que vão ter que iniciar o trabalho do zero. "Apesar de às vezes a empresa ser relevante no Brasil, no consolidado global elas podem não ser", diz. Neste caso, a firma que audita a empresa no mundo pode não exigir que os números da subsidiária local sejam checados por um parceiro no país.

Até nos casos em que que há algum tipo de auditoria nas multinacionais, elas não são completas. "Às vezes o sócio líder de Nova York pede para vermos algumas contas da empresa. Mas é um trabalho que em duas semana a gente resolve", exemplifica Otavio Maia, sócio da PwC. "Agora, precisaremos de mais horas, mesmo que para o mesmo cliente."

A despeito dos motivos para comemorar, há uma grande preocupação no setor com a capacitação dos profissionais, em função da grande mudança cultural necessária. A professora Alessandra Sanches Santos, da escola de negócios Trevisan, conta que a grade curricular da formação em contabilidade era, em sua origem, focada no padrão americano US Gaap quando tratava-se de padrão externo.

Agora, está mais voltada ao IFRS. A preocupação deve-se, especialmente, pelo fato de que os registros dependerão muito mais do julgamento do contador, no padrão internacional, do que nas regras nacionais atuais e, até mesmo, do que no US Gaap. (Colaborou Graziella Valenti)

Fonte: Fernando Torres , Valor Econômico - 20/12/2007 - Editoria: Empresas - Página: B3

Modificações na lei contábil atingem regras tributárias

Além de todas as alterações promovidas na legislação contábil brasileira, o Projeto de Lei (PL) nº 121, de 2007, também traz inovações na área tributária consideradas importantes por especialistas. Uma das mais citadas é a possibilidade de as empresas realizarem, além do balanço contábil, um balanço tributário. A medida está prevista no artigo 177 do projeto, que aguarda apenas sanção presidencial.

A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, explica que disposições sobre a lei tributária poderão ser observadas, conforme o projeto, em livros auxiliares ou em balanços tributários. Ela cita como exemplo o registro de prejuízo fiscal, adições ou exclusões ao cálculo do imposto de renda ou da CSLL. "São questões que impactam no cálculo do tributo, mas não fazem parte dos princípios contábeis", afirma. Atualmente, a única possibilidade existente é o uso dos livros auxiliares. Com a conversão do projeto em lei, as empresas poderão optar por uma forma ou outra.

A novidade, porém, talvez não tenha tanta adesão. Na opinião de Ana Cláudia, o uso do balanço dependerá muito da cultura de cada empresa. Isto porque, com os livros, as informações ficam reservadas ao fisco e empresa. No caso do balanço, tornam-se públicas. O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Pedro Cesar da Silva, diz que para aderir ao balanço tributário a empresa deverá mudar sua política de contabilização - o que não ocorre com os livros, na linha daquelas que já seguem os princípios da legislação tributária.

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Tôrres, afirma que a previsão da proposta, de atualização do valor da empresa, deve refletir diretamente em diversas formas de planejamentos tributários praticados hoje. "Deve ocorrer uma redução de planejamentos", afirma. O advogado lembra que a proposta traz um novo conceito sobre a diferenciação de sociedades de grande porte. Com isto, afirma Tôrres, passa-se a ter uma referência, até o momento aleatória. Segundo o professor, a questão é importante porque a Receita Federal, por exemplo, possui um programa de acompanhamento dos grandes contribuintes. Para ele, a única falta do projeto foi o fato de se ter perdido a oportunidade de oferecer a possibilidade de consolidação do balanço de grupo empresarial, pois o grupo seria a unidade empresarial.
Fonte: Zínia Baeta, de São Paulo - Valor Econômico, 21/12/2007

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Senado aprova Lei Contábil, com regras internacionais

Depois de sete anos tramitando no Congresso, foi aprovada pelo Senado ontem à noite [18.12] a chamada Lei Contábil, que harmoniza com as normas internacionais as regras para elaboração dos demonstrativos financeiros das empresas. "Era um projeto de vanguarda quando enviamos para o Congresso. Hoje estamos correndo atrás do prejuízo", comentou o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Damásio, referindo-se à longa tramitação do texto legal.

Segundo ele, 100 países já obrigam suas empresas a apresentar demonstrações consolidadas com base no International Accounting Standard Board (IASB), um conselho europeu de padrão contábil. Damásio explicou que as crises corporativas, como a da americana Enron no início desta década, aceleraram a convergência para o padrão contábil internacional. O texto aprovado pelo Senado, que agora segue para sanção do presidente da República, completa um conjunto de leis elaborado para fortalecer a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para o secretário, o principal aspecto econômico da nova lei é retirar a insegurança das empresas estrangeiras para investir no Brasil. Ele explicou que, como os balanços seguem normas diferentes, o investidor não tem segurança em relação às informações do demonstrativo contábil e leva mais tempo para decidir se fará o investimento. "Ao padronizar, estamos facilitando a leitura dos dados da empresa para este investidor", disse.

Por outro lado, ele acredita que a convergência das normas deve reduzir custos das empresas brasileiras que estão se globalizando e precisam apresentar seus balanços em outros mercados, como o americano e o europeu. "Ela precisa ter uma equipe técnica que conheça a regra brasileira a fundo e uma que entenda a regra americana a fundo e tem que fazer com que essas duas coisas se falem. Então é um baita custo para esta empresa", explicou Damásio.

Fonte:Agência Estado 19.12.2007

CFC editou normas contábeis para micros

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução nº 1.115 definindo regras para a escrituração contábil simplificada prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A norma do conselho estabelece as informações que devem constar nos livros contábeis das micro e pequenas empresas, como receitas, despesas e custos, facultando ainda o uso de demonstrativos de lucros ou prejuízos acumulados.

O novo Código Civil prevê que todas as pessoas jurídicas mantenham um sistema de contabilidade que registre movimentações patrimoniais, baseadas em documentos.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Empresas deixam bolsas nos EUA devido a ações judiciais

As empresas estão evitando abrir seu capital e negociar ações nas bolsas norte-americanas devido aos riscos relacionados a disputas judiciais dispendiosas. Isso é o que revela uma pesquisa patrocinada pelos dirigentes das maiores firmas financeiras de Wall Street. Noventa por cento das empresas que retiraram suas ações de alguma bolsa norte-americana nos últimos quatro anos citaram o custo dos processos judiciais movidos contra elas como um dos motivos, segundo a pesquisa, patrocinada pelo Financial Services Forum de Washington.

Um terço das companhias que optaram por não negociar suas ações nos Estados Unidos citaram o risco de serem vítimas de ações judiciais como "extremamente importante" em sua decisão, segundo o levantamento.


(...)


Das 71 empresas que deixaram as bolsas norte-americanas nos últimos quatro anos, 43 por cento disseram ter sido afastadas pela ameaça de ação judicial, pela Lei Sarbanes-Oxley e por questões contábeis. Vinte e oito por cento citaram a disponibilidade de capital e 11 por cento mencionaram o custo para lançar ações na Bolsa de Valores de Nova York e em outros mercados, segundo a pesquisa.

Fonte: Gazeta Mercantil (14/12/2007) - Leia na íntegra


quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Simular uma marca d'água no Excel


A funcionalidade de marca d'água não está disponível no Excel. Se você desejar exibir um elemento gráfico em cada página impressa (por exemplo, para indicar que a informação é confidencial), pode inseri-lo no cabeçalho ou no rodapé. Desse modo, o elemento gráfico será exibido atrás do texto, na parte superior ou inferior de cada página. Você também pode redimensionar a imagem para que ocupe toda a página.

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Adequação a padrão mundial já indica seus próximos passos

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em fase de preparação de dois de seus pronunciamentos técnicos que contribuem com a adaptação gradativa das empresas brasileiras às normas internacionais de contabilidade - IFRS, do inglês International Financial Reporting Standards. Um dos pronunciamentos refere-se à norma internacional que trata de fluxo de caixa e o outro corresponde à regra sobre o que é chamado de "partes relacionadas" - tema ligado às operações entre subsidiárias de uma mesma companhia ao redor do mundo, por exemplo.
(...)
Comitê já teve um de seus pronunciamentos técnicos aprovado e adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como norma para as companhias abertas brasileiras. O Pronunciamento CPC 01 - Redução ao valor recuperável de ativos é uma adaptação de uma norma internacional (IAS 36) que define procedimentos que assegurem que "os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da entidade, ou em sua eventual venda". Em primeiro de novembro deste ano, a CVM publicou a sua Deliberação nº 527, que torna obrigatória a adoção do CPC 01 para os exercícios encerrados a partir de 2008.
(...)
A CVM deve aprovar e adotar em breve o CPC 02 - Conversão de demonstrações contábeis, cujo principal assunto é a variação cambial. O Pronunciamento é baseado na IAS 21 e define procedimentos para a conversão de demonstrações contábeis elaboradas numa determinada moeda para outra. "Em princípio o Pronunciamento falava mais especificamente da variação cambial para investimentos feitos no exterior, mas durante a audiência pública foi pedido que ele fosse mais abrangente, que tratasse também de outras operações que envolvem variação cambial", conta Arisa. "Modificamos a redação do CPC 02 e agora ele está em fase final de aprovação da CVM. Em uma ou duas reuniões do colegiado isso deve ser aprovado. Não posso afirmar que a norma sai ainda esse ano porque já estamos no final de 2007, mas se saísse seria excelente", completa.

O CPC conta ainda com um Pronunciamento em audiência pública no momento, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Fonte: DCI, 12.12.2007 - Leia
aqui a íntegra esta matéria .

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

IFRS cria mercado para empresas de auditoria

As grandes firmas de auditoria independente estão apostando na convergência do Brasil ao padrão contábil internacional para turbinar suas receitas com consultoria no País. KPMG, Ernst & Young, Deloitte e Pricewaterhouse vêm montando grandes equipes para assessorar empresas brasileiras no processo de conversão das demonstrações financeiras às IFRS (International Financial Reporting Standards), modelo já adotado por 107 países e que será obrigatório a partir de 2010 para bancos e companhias listadas na Bolsa paulista.

O raciocínio das chamadas "Big Four" é simples: há muito trabalho a fazer num prazo relativamente curto. Isso porque o Iasb (órgão independente sediado em Londres, responsável pela emissão das normas IFRS) exige que o primeiro relatório oficial tenha os dados pro-forma do exercício anterior, as empresas nacionais terão que estar prontas já no início de 2009. Assim, especialistas acreditam que o ano que vem será marcado pela corrida das companhias para se aprontarem a tempo. "A conversão contábil pode levar até 18 meses", afirma Sérgio Romani, sócio da área de auditoria da Ernst.

Segundo ele, essa transição tende a ser menos traumática para as companhias brasileiras com ADRs listados nas bolsas dos EUA, já que são obrigadas a apresentar seus balanços em US Gaap, padrão americano que tem muitas semelhanças com o IFRS. Mas essa é a realidade de apenas 34 das mais de 450 empresas da Bovespa. "As demais vão descobrir que o IFRS é um padrão muito mais minucioso, que exige um volume de informações até 50% maior do que elas apresentam hoje e que a maioria nem sabe como apurar", alerta Romani. Assuntos como contratos de aluguel, apresentação de desempenho operacional por setores e marcação a mercado de operações com derivativos são exemplos de itens de detalhamento obrigatório nas IFRS, o que não acontece no modelo contábil brasileiro, de 1976.

Gazeta Mercantil (28/11/2007) - Leia a matéria na íntegra aqui

domingo, 2 de dezembro de 2007

Receita autoriza reabertura de ações sem depósito recursal - 02

As empresas que não puderam recorrer em processos administrativos contra o Fisco por conta da antiga exigência de depósito de 30% do valor do recurso, poderão retomar a discussão na Receita Federal. O próprio órgão editou um ato declaratório, publicado na última sexta-feira, que autoriza a reabertura dos processos arquivados nos últimos cinco anos, por não haver o depósito recursal.

O ato também prevê que, caso o débito já tenha sido encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que haja a abertura do processo de execução fiscal, o contribuinte faça o requerimento àquele órgão para a retomada da discussão via administrativa.

(...)

A iniciativa da Receita Federal foi tomada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incostitucionalidade da exigência do depósito, em março deste ano. Até então, o órgão já tinha reconhecido que não exigiria mais o depósito, mas a questão das ações que já tinham sido arquivadas não tinha sido analisada.

(...)

Em março passado, por 9 votos a 1, o Supremo derrubou a exigência de depósito antecipado para que uma empresa possa entrar com recurso administrativo perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal.

(...)

Fonte: DCI /
Adriana Aguiar
Data: 27/11/2007

Receita autoriza reabertura de ações sem depósito recursal - 01

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16, de 21 de novembro de 2007

DOU de 23.11.2007


Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no art. 102, § 2º da Constituição Federal, no art. 28 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976-7, em 28 de março de 2007, e o que consta no processo nº 10168.003456/2007-57, declara:

Art. 1º As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverão declarar a nulidade das decisões que não tenham admitido recurso voluntário de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, realizando um novo juízo de admissibilidade com dispensa do referido requisito.

Parágrafo único. A declaração de nulidade referida no caput será proferida mediante requerimento do contribuinte, observado o prazo prescricional de cinco anos, contados da ciência da decisão administrativa.

Art. 2º Na hipótese de o débito ter sido encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o requerimento deve ser dirigido pelo contribuinte àquele órgão.

Art. 3º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2007/ADIRFB016.htm