terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Novas deliberações CVM (CPC, Lei 11.638 e MP 449)

A CVM editou no último dia 18.12 diversas Instruções e Deliberações relacionadas à pronunciamentos do CPC e à Lei nº 11.638/2007.

Confira:

Fonte: CVM

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Sancionada Lei Complementar n.º 128

Na sexta feira, (19), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a tão esperada Lei Complementar que, entre outras medidas, inclui as empresas de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional.

Acesse aqui, na íntegra, o conteúdo da Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008.

Fonte: CFC

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Sem regulação mais firme, fraude Madoff se repetirá

O escândalo Madoff confirma, mais uma vez, que no mundo das fraudes financeiras nada é essencialmente novo. O ex-presidente da Bolsa Nasdaq, Bernard Madoff, respeitável septuagenário com estreitos laços com a aristocracia européia, especialmente a espanhola, respondeu aos agentes do FBI, na porta do luxuoso apartamento nova-iorquino, que não tinha explicação nem defesa. Disse apenas: "Paguei investidores com dinheiro que não existia".
Exatamente como Charles Ponzi fizera quando sua "pirâmide" financeira desabou em 1926. A crise das hipotecas de alto risco, as subprimes, apressou o fim da fraude Madoff, mas não a causou absolutamente. A rigor, na atual crise, os investidores foram buscar liquidez, e Madoff não tinha o que devolver. O prejuízo estimado desse escândalo, por enquanto, é de US$ 50 bilhões.

O aspecto mais surpreendente em todo esse affair é a sua monótona repetição. Há mais de ano, a ordem financeira estava sob suspeição e, portanto, órgãos fiscalizadores norte-americanos e europeus obrigatoriamente deveriam ter notado que os juros e a lucratividade oferecida pela Bernard L. Madoff Investment Securities eram altos demais, eram o melhor negócio para grandes investidores, em qualquer comparação. Até meados de novembro, a empresa de Madoff possuía ativos de US$ 17,1 bilhões, segundo a National Association of Securities Dealers. A metade de seus clientes eram hedge funds e o restante eram poderosos bancos internacionais e grandes fortunas pessoais. Em outubro, a empresa foi a 23 entre as formadoras de mercado na Nasdaq e movimentou em média 50 milhões de ações diárias. As maiores companhias americanas operavam no mercado acionário com Masdoff.

Desde quinta-feira passada, no entanto, Masdoff é acusado pela Justiça americana de um novo esquema Ponzi , em que oferecia retornos muito mais altos que os de mercado usando dinheiro pago com a chegada de novos investidores e não utilizando a receita alcançada com as aplicações anteriores. Entre os perdedores na "pirâmide " encontram-se até a fortuna de um prêmio Nobel e inúmeras instituições de caridade. Há uma óbvia e única pergunta frente a essa nova pirâmide: como um esquema tão grande e difundido em tantos países conseguiu perdurar por tanto tempo sem ser descoberto? Os sinais de leniência dos órgãos fiscalizadores são intensos. A Securities and Exchange Commission (SEC) , o equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, que regulamenta o mercado acionário nos EUA, não verificou os livros de Madoff desde o registro da companhia na comissão em 2006.

A manutenção da fraude por tanto tempo denota um sério malogro do sistema de fiscalização e deixa sem resposta os que advogam que a atual estrutura regulatória norte-americana é suficiente para impedir fraudes. Durante anos, os retornos oferecidos aos aplicadores, tão superiores aos de mercado, passaram despercebidos sem despertar suspeitas na SEC. Além dessa diferença de lucratividade, outras evidências eram notórias e não chamaram a atenção da fiscalização, como o uso de uma empresa de auditoria muito pequena para um empreendimento daquele porte, sem esquecer que corretagem de títulos funcionava na mesma empresa de auditoria.

O mercado acionário mundial não repetiu o pânico vivido na quebra do Lehman Brothers.
Investidores europeus, incluindo grandes bancos não conseguiram esconder as perdas milionárias. O Banco Central espanhol anunciou que abrirá uma investigação, porque naquele país as perdas superaram os 3 bilhões de euros. As autoridades monetárias francesas foram pelo mesmo caminho. É providência atrasada. Na União Européia, como nos EUA, também há necessidade de medidas reguladoras. Os bancos brasileiros estão institucionalmente isolados desse tipo de fraude. Nesse aspecto, além de signatários dos acordos de Basiléia 1 e 2, o sistema bancário brasileiro é submetido a maior rigor fiscalizatório, atitude previdente que agora demonstra o seu valor.

No Brasil o escândalo Madoff atingiu investidores individuais atraídos pelos rendimentos oferecidos fora do País por private banking ligado à pirâmide. A presidência da CVM afirmou que não conseguia entender como o velho esquema da pirâmide pode fraudar "investidores tão qualificados". A resposta talvez esteja no fato de que Madoff era doador nas campanhas de grandes políticos e, inclusive, foi assessor da SEC em regulamentação de mercado. Ponzi não cumpriu esse papel, mas oferecia lucros igualmente fantásticos. Com um detalhe curioso sobre o pai das fraudes das pirâmides: Ponzi cumpriu pena curta nos EUA e morreu em 1949 no Brasil, como representante de companhia aérea italiana. Provavelmente, a sorte de Madoff será um pouco diferente.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2 - 17.12.2008)

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

SPED: linguagem inteligente do ecossistema fiscal brasileiro

Em artigo exclusivo, Eduardo Borba, diretor da Sonda Procwork, mostra porque empresas deverão ser pró-ativas ao auditar suas informações

Empresas de todos os portes buscam resposta para a necessidade de excelência em processos operacionais para o caminho da inovação. A vanguarda tecnológica não é assunto novo no mundo corporativo. Com o passar dos anos, a diferença entre vencedores e seguidores tem diminuído, tornando o panorama global ainda mais competitivo.

A novidade talvez seja a entrada do governo como agente inovador, buscando aperfeiçoar o processo de fiscalização e recolhimento de tributos através da conversão digital de seus processos historicamente complexos no Brasil. Esse movimento gera efeito em todo ecossistema fiscal brasileiro, demandando adequações dos contribuintes, fornecedores de solução e do próprio fisco.

Esse cenário, considerado novo para todos os envolvidos, é o passo inicial para a criação de um conceito de governança fiscal, que gera no mercado um novo paradigma. Aqui as soluções de Tecnologia da Informação transcendem a execução e integração entre os famosos “sistemas” empresariais, assumindo um papel fundamental no uso gerencial das informações.

Acostumados a manipular dados de forma mecânica e a concentrar seus esforços na geração de guias de recolhimento, livros de apuração e inúmeros relatórios de apoio, os profissionais dos departamentos fiscais das empresas deixarão de dedicar esforços apenas ao cumprimento de obrigações acessórias.

A organização das informações de maneira digital propiciará o uso inteligente e eficaz de seu conteúdo. Frente a um mercado cada vez mais concorrido e reprimido com crises, novas tendências e disputas internas e externas para a melhor opção com o preço mais atrativo, os dados passam a ser utilizados no planejamento estratégico, influenciando as decisões de investimento empresarial. Fatores como valores de imposto ou benefícios fiscais podem definir o volume a ser produzido neste ou naquele estado da federação.

Outro aspecto a analisar é a transparência de informações. O compartilhamento de dados na forma digital proporciona ampla possibilidade de auditoria por parte da administração tributária das três esferas do governo. As empresas precisarão dedicar esforços de forma pró-ativa na auditoria de suas informações, investindo mais na inteligência do que na execução.

Em meio a essa nuvem de transformações, o resultado de toda essa dinâmica caminha para uma inovação no uso de informações, que partirão da geração dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Cabe aos 29 mil estabelecimentos obrigados a fazer uso da ferramenta nesta primeira etapa do projeto do governo, que ampliará para todas as companhias contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a possibilidade da introdução de um sistema de inteligência fiscal na organização.

Com o novo sistema, cada contribuinte poderá analisar seus dados e influenciar nas tomadas de decisões de seus negócios. Se passa a ser necessário o uso deste novo método de prestação de contas ao governo, que seja feito em prol de mais um recurso para o crescimento das companhias. O recado para as organizações contribuintes é: você pode lançar mão dessas informações de modo a obter diferencial competitivo, mas o governo certamente fará uso do mesmo conteúdo para aprimorar seus métodos de auditoria.

Prestes a entrar em vigor por Lei, parte do mercado parece estar míope com este cenário, enquanto a Receita Federal confirma o prazo: 1° de janeiro de 2009. Das 29 mil empresas divulgadas na lista de obrigatoriedade de adequação ao sistema, as que não apresentarem seus registros de movimentação referente ao primeiro mês do próximo ano receberão uma notificação de autuação um tanto quanto incômoda para uma empresa que sobrevive no país que sustenta um dos maiores índices de carga tributária se comparado ao resto do mundo.

Decidir pelo início da adequação ao SPED já não pode ser uma opção para a lista de pendências a serem resolvidas amanhã. A contagem regressiva começou. Busque a melhor iniciativa disponível no mercado fornecedor, que está amplamente aquecido com inúmeros investimentos para colocar à disposição das empresas recursos que possibilitem a entrada da operação do sistema em janeiro de 2009. Corra, porque o tempo se esgotou!

*Eduardo Borba é diretor de pesquisa e desenvolvimento da Sonda Procwork
Via FinancialWeb , 12.Dez.2008

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Fiesp: Economia gerada com SPED é maior do que o custo

Ano novo na vida das empresas, que têm lucro real, representará também processos cada vez mais sem papel. Pelo menos esse é um dos resultados do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, que entra em vigor em janeiro. Hélio Honda, diretor titular do departamento jurídico da Fiesp, acredita que a revolução interna da digitalização dos documentos contábeis e fiscais já aconteceu na maioria das empresas, a adaptaçãos erá apenas no envio desses documentos à Receita Federal.

"O SPED padroniza a forma de apresentação das empresas para qualquer fiscalização do governo, o que facilita e agiliza a possibilidade da Receita cruzar dados", informa Honda, que vê com muitos bons olhos a nova regra porque inibe a sonegação e diminui a burocracia.

Ele acredita que a maioria das empresas com lucro real já têm seus dados no sistema eletrônico e que o impacto financeiro para se adaptar as novas regras é menor que a economia gerada pelo fim do uso do papel. "Já houve uma revolução interna nas empresas com adoção do sistema eletrônico e como havia obrigatoriedade de impressão dos documentos, a interação com a Receita ainda era feita como no passado", explica. Honda ainda acrescenta que a repercussão do SPED dentro da entidade é bastante positiva e não houve polêmicas entre os associados, durante os eventos realizados até o momento.

Fonte: Decision REPORT, Ceila Santos , 05/12/2008

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Curso: Introdução ao Mercado de Ações e Derivativos

A Projeção Consultoria Financeira disponibiliza gratuitamente a vídeo aula "Introdução ao Mercado de Ações e Derivativos", com a finalidade de ajudar os investidores a compreenderem os fundamentos básicos do mercado de ações na bovespa (home-broker ) e BM&F (webtrading ), para que possam melhorar a rentabilidade de seus investimentos. A vídeo aula é apresentada pelo Prof. e consultor financeiro Ricardo Borges

Clique AQUI para assistir on-line ou baixar a vídeo aula.

sábado, 6 de dezembro de 2008

MP 449 e novas normas contabeis da CVM

Com MP 449, CVM espera baixar mais 7 normas contábeis ainda em 2008
Com a publicação da Medida Provisória 449, que garante a separação clara entre aspectos societários e tributários nos demonstrativos financeiros das empresas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera conseguir baixar, até o final de dezembro, mais sete normas contábeis. Dessa forma, todas as alterações introduzidas pela Lei 11.638 estariam reguladas ainda neste ano e as empresas já adequariam seus demonstrativos de 2008 às novas regras. "Temos mais sete normas para baixar e há tempo hábil para isso", comentou o superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana.

Conforme ele, a expectativa era a de que a chamada neutralidade tributária fosse tratada em uma medida provisória específica, publicada até o final deste ano. "Esperávamos que essa MP específica viesse ainda em 2008, mas os artigos que tratam especificamente sobre a leis 6.404 e a 11.638 acabaram inseridos nessa MP, a 449, que é bem mais ampla", comentou. "Assim, há apenas um pedaço da 449 que se refere ao tratamento fiscal das alterações introduzidas pela 11.638", acrescentou.

Embora o teor dos artigos tenha vindo conforme o esperado pelo órgão regulador, a CVM teve de entrar em contato com o Planalto em razão de um "pequeno problema de edição" na MP.

Segundo Santana, uma parte de um parágrafo amplo e relativo a notas explicativas, que deveria constar do artigo 176, foi parar também como parágrafo 5º do artigo 177. "Com isso, suprimiu-se um parágrafo do artigo 177, o que provoca distorções", comentou o superintendente. "Mas já entramos em contato com Brasília para que isso seja corrigido", acrescentou.

Segundo o superintendente, a partir da publicação da MP, é provável que a CVM tenha de acelerar "um pouco" seu cronograma, de forma a ter todas as normas que cobrem a Lei 11.638 editadas neste ano e aplicadas aos balanços que começam a ser divulgados em janeiro. Há pouco mais de 20 dias, cinco normas contábeis que vão nesse sentido foram publicadas pela autarquia e outras duas deliberações já haviam sido baixadas. "Dessa forma, até 2010, o mercado poderá estar totalmente alinhado aos padrões contábeis internacionais", explicou.

Em 12 de novembro, a CVM editou deliberações referendando pronunciamentos sobre Ativos Intangíveis, Operações de Arrendamento Mercantil, Subvenções e Assistências Governamentais, Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e Demonstração do Valor Adicionado (DVA), todos em linha com os padrões contábeis internacionais.

O primeiro pronunciamento, segundo a CVM, define o tratamento contábil de ativos intangíveis e especifica como deve ser apurado o valor desses ativos. O segundo regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil. Os demais versam sobre o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais; sobre o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida; e sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), cujo principal objetivo é demonstrar o grau de envolvimento da empresa com a sociedade.


Fonte: AgenciaEstado

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Lei das S/A: Sai Medida Provisória sobre o Regime Tributário de Transição (RTT)

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 449, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui Regime Tributário de Transição (RTT), e dá outras providências.

O texto introduz diversas alterações na Lei nº 6.404/76 (Lei da S/A) notadamente no que se refere a notas explicativas, registros contábeis auxiliares, critérios de classificação de ativos, análise sobre valores recuperável de ativos, critérios de avaliação em operações societárias.

A MP institui também o Regime Tributário de Transição (RTT) de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e pelos arts. 36 e 37 da referida Medida Provisória.

O Regime Tributário de Transição vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. No entanto, nos anos-calendário de 2008 e 2009, o Regime Tributário de Transição será optativo.


Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 449.

Governo cria cadastro para simplificar abertura de empresas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) criou uma ferramenta eletrônica para reduzir custos e simplificar o processo de abertura de empresas no Brasil. O Cadastro Nacional de Empresas (CNE), lançado ontem, concentra mais de 100 dados de cada uma das 16,5 milhões de empresas do País. Nele, constam informações do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que agrega um banco de dados empresariais das Juntas Comerciais distribuídas por todos os estados da Federação.
A idéia é informatizar os dados para facilitar a busca de informações e registros de empresas instaladas no País. Por um endereço eletrônico podem ser acessados dados de endereços empresariais, número de empresas por região, capital social, filiais brasileiras e estrangeiras, participação em consórcios, além de atos jurídicos.

O programa ainda não permite, entretanto, a abertura de empresa pela internet. Mas já existe uma instrução normativa do governo para tornar isso possível nos próximos meses, disse o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini Junior.
Inicialmente, os dados das empresas ficam restritos aos órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa privada só poderá acessar o cadastro a partir de 4 de março do próximo ano. A intenção, assegura Lupatini Junior, é aperfeiçoar o instrumento. Até lá, disse, "vamos analisar a consistência dos dados, o número de acesso ao CNE e sugestões que surgirem do setor público".

Diante do leque de informações informatizadas que podem ser acessadas no CNE, que conta com 107 dados empresariais, o secretário diz acreditar que o instrumento poderá atender tanto a necessidade do setor privado, no se que refere ao planejamento empresarial, quanto à do setor público, pois deve servir como subsídio de dados para políticas públicas.

O secretário-executivo do Mdic, Ivan Ramalho, avalia que a ferramenta simplificará o processo de abertura de empresas no País. "O mecanismo abrevia a abertura de empresas, uma vez que o Brasil tem regiões muito diferenciadas e ele facilitará o acesso de dados das empresas. Essa sempre foi a nossa preocupação", analisou.

Pelo processo atual, o prazo médio para abrir uma empresa é de "20 dias" e são cobrados entre R$ 600 e R$ 700 em tais serviços. Lupatini Junior acredita que o Brasil caminha para abrir uma empresa em questão de minutos. O mesmo pode acontecer com o fechamento de uma unidade mercantil. Em Alagoas, que lidera a agilidade em tal processo, o tempo médio é de seis dias para a abertura de uma empresa.

Lupatini Junior voltou a criticar o levantamento do Banco Mundial (Bird), em parceria com o Internacional Finance Corporation (IFC), anunciado em outubro do ano passado, que diz que no Brasil seriam necessários 152 dias para abertura de uma empresa, o que colocaria o Brasil na posição de 122º no ranking Doing Business, que avalia dez variáveis sobre ambiente de negócios em 178 países. "Por muito tempo o País ficou prejudicado por essa informação distorcida", disse o secretário. Na ocasião, o governo brasileiro pediu ao Bird para retificar o dado. Segundo o ministério, o Banco Mundial "reconheceu o erro", apesar de não ter alterado a informação.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9 - por Viviane Monteiro, em 04/12/2008

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

SPED Fiscal : Novos obrigados para 2009.

Foi publicado o Ato Cotepe 46/2008, que atualiza a relação do contribuintes dos Anexo VI, Anexo XI, Anexo XIV e Anexo XXI do Protocolo ICMS 77/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Estados com novos contribuintes obrigados:
  • Anexo VI - Estado do Ceará,
  • Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul,
  • Anexo XIV - Estado da Paraíba e
  • Anexo XXI – Estado de Roraima
Veja aqui a íntegra do Ato Cotepe 46/2008

Veja aqui a lista atualizada dos obrigados para 2009.

Fraude em Nota Fiscal Eletrônica

O Blog IFRS.zip do contador Marcos Santos trás um post muito interessante sobre fraudes com Nota Fiscal Eletrônica. Um alerta para as empresas, fisco, contadores e advogados.

Veja aqui a notícia.