quarta-feira, 25 de março de 2009

Links: IFRS

Via César Tibúrcio

NF Eletrônica - Novo Manual de Integração, Versão 3.0

Foi publicado no DOU de ontem, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009, o ATO COTEPE/ICMS Nº 03/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

Através deste Ato foi aprovado o a versão 3.0 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005. As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.

O Manual de Integração estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

De acordo co o Ato, até o dia 31 de agosto de 2009 os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS No. 22, de 25 de junho de 2008.

CVM divulga orientações de divulgação

A CVM, divulgou ontem o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°002/2009, através de sua Superintendência de Relações com Empresas (SEP) com o objetivo principal de orientar as companhias abertas sobre aspectos procedimentais que devem ser observados quando do encaminhamento das informações periódicas e eventuais, dentre outros assuntos.

Por meio deste expediente, a SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à eqüidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, conseqüentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e de penalidades.

Fonte: CVM - Confira AQUI

terça-feira, 24 de março de 2009

Balanço das sociedades limitadas

Decisão da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região, suspendeu entendimento do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que considerava facultativa [SIC] a publicação do Balanço pelas Sociedades Limitadas, ao prever que empresas limitadas de grande porte, ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões – terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornalde grande circulação.
Para saber mais detalhes leia:

Links: IFRS, Lei 11.638 x RTT

Via César Tibúrcio

Guia da Ernst & Young: SPED, Elaboração Demonstrativos 2008, IFRS

O SPED mereceu destaque especial no "Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2008" da Ernst & Young. Com uma extensa matéria por título "Sped: corrida contra o relógio" é chamado atenção que "muitas empresas não estão atentas aos prazos para adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). E já correm o risco de não conseguir cumpri-los" (p. 13 a 16).

Além disto o Guia traz um panorama da implantção da IFRS no Brasil e mundo, comentando de forma detalhada as normas emitidasno Brasil pelo CPC, CFC e CVM e que devem ser levadas em conta na hora de preparar os demonstrativos financeiros de 2008 pela cias abertas e de fechadas de grande porte.

Um excelente material de apoio aos profissionais da contabilidade em especial à comunidade acadêmica.

A Ernst & Young já havia publicado neste ano o Manual de Normas Internacionais de Contabilidade em parceria com a FIPECAFI, fazendo comparações das IFRS com as normas brasileiras.

Veja AQUI o Guia completo.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Destino do Lucro na Lei 11.638 x PME

Questão interessante feita pelo Alvaro Caldas: “como fica a área de “utilização (destinação) do lucro líquido” (SANVICENTE, Antonio Zoratto. Administração Financeira. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 17) como sendo uma das problemáticas da Administração Financeira? Este problema ainda persiste ou é agora seguido com as possibilidades da Lei 11.638, que alterou a Lei das S/A”

A Lei 11.638 acabou com a conta de Lucros Acumulados. Em minha opinião o problema ainda continua por duas razões. Em primeiro lugar, ainda existem dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei para todos os tipos de entidade, em especial as PME, que representam a maioria das entidades. Mas este talvez não seja o melhor ponto da questão. Destaco que apesar do fim da conta de Lucros Acumulados, (1) nada impede que a empresa “acumule” lucros durante o exercício e somente decida sua destinação no final do exercício social. Ou seja, a conta de lucros acumulados poderia continuar existindo ao longo do exercício, para fins internos; (2) a empresa ainda tem que decidir se os lucros irão compor o capital, as reservas ou serão distribuídos. A questão da utilização do lucro líquido, apontada por Sanvicente, está mais próxima de uma das três decisões financeiras: distribuição de dividendos. Esta decisão ainda continua existindo

Fonte:Blog Contabilidade Financeira(César Tibúrcio)

SPED: Pesquisa mostra perfil das empresas

Empresas retardam uso de contabilidade digital

Apesar de ser uma das prioridades na agenda das empresas, cerca de um terço das companhias ainda está nos estágios iniciais em relação à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A conclusão é de pesquisa da Ernst & Young , realizada com 44 empresas entre 21 de janeiro e 6 de fevereiro.

O Sped Contábil é um sistema que permitirá a substituição dos registros contábeis em livros para equivalentes em arquivos digitais, o que viabilizará um melhor acompanhamento da fiscalização e deverá alterar a forma de prestação de informações dos contribuintes ao fisco. As empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado precisam entregar até junho deste ano arquivos magnéticos com as informações contábeis de 2008 já inseridas no Sped.

O acompanhamento diferenciado alcança, no geral, as maiores empresas, segundo critérios que levam em conta arrecadação, faturamento e regime de apuração do IR. Para as demais empresas, a transmissão de arquivos do Sped Contábil começa em 2010.

Wilson Gellacic, sócio de serviços de assessoria e gerenciamento de riscos da Ernst & Young, explica que muitas empresas acreditam que o Sped é uma mera informatização de dados e, por isso, ainda não possuem equipes próprias para o sistema e também não contrataram serviços de terceiros. "Essa contratação costumar ser necessária, a menos que a empresa seja da própria área de tecnologia."

Cerca de 30% do universo pesquisado não tem equipe própria para a implementação do Sped. E 32% das empresas não sabem ou não planejam contratar serviços de terceiros para entrar no novo sistema. "Provavelmente essas são as cerca de 30% das empresas que ainda não começaram nenhum procedimento ou estão em estágios muito iniciais, como o início da mobilização de pessoal e a análise das exigências do fisco para o Sped", diz Roberto de Paiva, gerente-sênior de impostos da Ernst & Young. Para ele, a experiência mostra que é fundamental a formação de um grupo dedicado ao projeto Sped, composto por especialistas em TI e tributação, além de integrantes que conheçam os processos negociais da empresa.

Para Gellacic, as empresas que já estão com a aplicação do Sped em estágio mais avançado já percebem que o novo sistema deve ser tratado como mudança de cultura importante. Passar de um processo manual para um automatizado, diz, vai além das questões de sistema, porque resulta em mudanças de procedimentos e de fluxo de dados dados, com impacto na administração da empresa.

Fonte: Valor Econômico, 23 mar. 2009, via Contabilidade Financeira

Preço de Transferência: Novas Regras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, deve se posicionar ainda este ano sobre a Instrução Normativa 243/02, que prevê a cobrança de imposto dos produtos importados entre empresas vinculadas, conhecido como preço de transferência (PRL), mas não autoriza a dedução do valor agregado, conforme permite a legislação. Segundo informações da assessoria de imprensa da autarquia, ainda não há data para a análise, mas garantem que será este ano. A decisão é aguardada com ansiedade por advogados, que criticam a interpretação da Receita Federal. [...]

Para especialistas, o posicionamento correto não seria o previsto na IN, mas o estabelecido pela Lei 9.959/00, que, alterando a Lei 9.430/96, regulamentou o cálculo para a cobrança do imposto. A norma em vigor desde 2000 prevê a cobrança de tributo sobre uma margem de 60% do preço de revenda após deduzido o valor agregado no Brasil. E margem de 20% do preço de revenda de produtos importados e não manufaturados no País, mas deduzindo-se também o valor agregado. Já a IN, aplica as mesmas margens, mas não autoriza a dedução. [...]

Gazeta Mercantil, leia a AQUI a íntegra da matéria

domingo, 22 de março de 2009

Congresso de Contabilidade

Evento: I Congresso de Contabilidade da Cairu
Data: 23 a 25 de abril de 2009
Local: Salvador (Bahia) - FIESTA CONVENTION CENTER (Av. Antonio Carlos Magalhães, 711 – Itaigara – Salvador - Bahia)
Informações: 0800 071 21 11 ou congressocairu2009@hotmail.com
Site do Evento: http://www.cairu.br/iccc

Apresentação
A Fundação Visconde de Cairu como uma instituição centenária proporciona através deste congresso um espaço para debates, mesas redondas, painéis, palestras a respeito de assuntos atuais para o profissional da contabilidade.

A programação será composta de apresentação de palestras, painéis, apresentação de trabalhos, mini-cursos com temas atuais, que tem por objetivo expor e debater assuntos da área contábil salientando as tendências da Contabilidade, para o aperfeiçoamento dos profissionais de contabilidade e, em especial, para a valorização da Contabilidade como ciência.

Objetivo
Promover o debate de idéias a respeito das mudanças ocorridas na contabilidade na era digital proporcionando aos profissionais da área, bem como aos estudantes, uma gama de oportunidades para novos aprendizados e aprimoramento de conhecimentos.

sexta-feira, 20 de março de 2009

SPED transforma o cenário da Contabilidade

por Ary Silveira Bueno
Desde a edição da EC nº 42 de 2003, que possibilitou legalmente as autoridades fiscais levar adiante a instituição do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a contabilidade tem experimentado um processo de grandes mudanças, iniciado pela NFe, e pelos SPED - Contábil e Fiscal.

Com a edição da Lei 11.638/07, outro importantíssimo evento ocorreu e tem se estudado muito, para a sua imediata aplicação, desde janeiro de 2008.

Quanto aos efeitos dos dois assuntos acima, afirmamos como regra geral, que de maneira direta ou indireta, atinge a todo o universo de empresas, pequenas, médias e grandes, pois todas são atingidas, especialmente as últimas, no que tange a Lei 11.638.

Quanto ao primeiro parágrafo ainda, vale recordar que a NFe é de implementação obrigatória por segmentos de atividades elencados pelo Fisco, independentemente do seu tamanho. Quanto ao SPED Fiscal, já foram relacionadas mais de 30.000 empresas obrigadas, entre pequenas, médias e grandes, em nível nacional. Quanto ao SPED contábil, as obrigadas em 2009, além das notificadas em 2008, são as que estão no regime de tributação pelo Lucro Real.

Continuando com a relação de itens, que caracterizam uma revolução à área contábil; super oportuna e desafiadora, tivemos a edição da LC 128/08, que entre outras importantes mudanças, criou a figura do MEI – Micro-empreendedor Individual, que pode beneficiar cerca de 10 milhões de empreendedores e aqui a oportunidade de prestação de serviços pelos contabilistas, com aplicação de reais conceitos para uma boa gestão do negócio, em que pese ser uma micro atividade.

Em artigo escrito envolvendo o SPED contábil, critiquei o fato de ser obrigatório somente para as empresas no Lucro Real e não também para as do Lucro Presumido. Sabemos que há inúmeras empresas neste regime, que podem ter receita bruta de até R$ 48 milhões/ano, portanto médias empresas, que com o amparo da Lei 8981, artigo 45, parágrafo único, podem deixar para fins fiscais de fazer contabilidade e tão somente escriturar o livro caixa.

A escrituração contábil é obrigatória e isso decorre dos Códigos Civil e Tributário, da Lei de Recuperação de Empresas, Lei de Crimes Tributários, Leis previdenciárias etc.

Quando a empresa no Lucro Presumido não tem contabilidade, não exigindo do contabilista a sua execução, podemos ter: a contratante que muitas vezes não paga por isso e o profissional que não a faz. É uma situação indesejável, em plena vigência do SPED e da Lei 11.638, realidade esta que temos de mudá-la.

Em matéria publicada em sua revista nº 237, janeiro/09, o SESCON SP menciona que está contribuindo para anteprojeto de lei que visa aprimorar a legislação fiscal, deixando claro que a adoção do livro-caixa não substitui a contabilidade. Diz mais: Essa prática é ilegal, inadequada e inoportuna, podendo trazer sérios prejuízos ao contribuinte.

Diante do atual quadro de boas e desafiadoras medidas impostas às empresas, com a contribuição imprescindível das entidades contábeis, resta-nos rogar às autoridades fiscais que obriguem também as empresas no Lucro Presumido a ter contabilidade e não somente, para fins fiscais, o livro caixa. Complementarmente que inclua a obrigação de se ter o SPED contábil, às empresas que tiverem, por exemplo, receita bruta anual superior a R$ 12 milhões, quando neste regime de tributação.

Ressaltamos que um dos grandes objetivos do SPED é o combate a sonegação.

A imposição de contabilidade às empresas, também no Lucro Presumido, contribuiria e muito para que o controle pelo Fisco seja não só das receitas, mas também das despesas, fazendo com que todas as compras de produtos, mercadorias e serviços sejam formais, através de documentos fiscais etc.

São muitas mudanças e desafios ao mesmo tempo, mas sempre cabendo melhorias e a classe contábil continuará não se furtando a dar a sua parcela de contribuição.

*Ary Silveira Bueno é contador, economista e pós-graduado em administração e finanças. Professor do Centro Universitário - Fundação Santo André - e diretor da ASPR Auditoria e Consultoria (www.aspr.com.br).

Como avaliar em períodos de crise?

Sabemos que a forma mais adequada para fazer uma avaliação de uma empresa é estimar o fluxo de caixa futuro e trazer a valor presente a partir de uma taxa de desconto que reflita de forma apropriada o risco. Mas o que acontece com o modelo em tempos de crise?

Em primeiro lugar, provavelmente a estimativa do fluxo de caixa futuro tende a ser mais conservadora, seja pelo comportamento previsto da empresa e da economia, seja por aspectos pessoais dos avaliadores. Ou seja, a crise deveria fazer com que os pareceres de avaliação fossem revistos e adequados as novas projeções.

O segundo aspecto é mais curioso e ocorre com a taxa de desconto. Aparentemente o risco está mais elevado. Mas os modelos usados conseguem captar este fato? Considere o modelo do CAPM, que apesar de muito criticado serve como base para muito laudo de avaliação. Por este modelo, a taxa de desconto do fluxo de caixa dos acionistas depende da taxa de juros sem risco, do retorno do mercado e do risco do investimento, mensurado pelo Beta. Como uma das medidas dos governos é a redução na taxa de juros dos seus títulos (que são usadas para medir o retorno do título sem risco), a medida de política econômica tende, a princípio, reduzir a taxa de desconto. E reduzindo a taxa de desconto temos um aumento no valor da empresa. Além disto, o período de euforia terminou e com ele a projeção de crescimento continuado do mercado. A segunda variável – o retorno do mercado – tende a reduzir, o que pode diminuir da taxa de desconto e, novamente, aumentar o valor da empresa. Finalmente sobra a terceira variável do modelo, o risco do investimento ou beta. Entretanto, o modelo do CAPM tem como premissa que a soma dos betas é igual a unidade. Ou seja, a princípio uma crise financeira não afeta o risco.

Mas a análise não é tão simples. Propositalmente falamos do fluxo de caixa dos acionistas. Em situações de crise existe uma tendência a aumentar o custo do financiamento. Aqui podemos ter um efeito, decorrente do aumento do custo do capital de terceiros.

Em resumo temos que a avaliação de uma empresa depende de duas variáveis: o fluxo de caixa e a taxa de desconto. Na crise, o fluxo de caixa previsto tende a reduzir, mas pode ser que o efeito na taxa de desconto seja uma redução. Com isto, não necessariamente os modelos de avaliação consigam traduzir os efeitos da crise sobre os números dos analistas.

Existe outro fator relevante que é o aumento considerável na probabilidade de falência ou concordata, o que afeta muito os valores. (Mas o modelo do CAPM novamente não é bom em captar isto, pois geralmente são construídos a partir de uma amostra de empresas sobreviventes. Isto é chamado de viés de sobrevivência, já que não considera a possibilidade de problemas com as empresas).

Uma alternativa possível é usar o modelo de forma geral e considerar ao final uma probabilidade de sobrevivência. Seria algo parecido com o que Gitman denomina de equivalente certeza. Murphy, em How do you value British banks? (9/3/2009) usa este modelo para os bancos britânicos. Talvez seja uma alternative. Talvez.

Fonte: César Tibúrcio (Avaliação de Empresa)

quinta-feira, 19 de março de 2009

Valor Justo: mudanças se aproximam

Europa também avalia mudança no valor justoValor Econômico

As propostas dos Estados Unidos para relaxar as normas contábeis do valor justo dos ativos poderão alterar as práticas no mundo, depois que o órgão que define os padrões internacionais disse que também discutirá as mudanças.
A contabilidade pelo valor justo exige que as empresas divulguem a maior parte das posições financeiras pelos preços de mercado. Os críticos dizem que a queda dos preços reduziu o lucro dos bancos e minou as reservas de capital.
O Financial Accounting Standards Board dos EUA preparava anteontem a divulgação de um documento que dará a bancos e outras empresas mais liberdade na avaliação dos ativos financeiros.
Mais títulos serão avaliados por modelos de computador, em vez e por preços de mercado, e muitos deverão aumentar de valor. Uma mudança de regra poderá ser implementada já no mês que vem.
O International Accounting Standards Board (Iasb) concordou ontem em submeter os documentos aqueles que seguem suas regras - mais de cem países. Tanto o Iasb como seu congênere americano vinham resistindo às mudanças. Mas as pressões políticas nos EUA levaram às alterações, enquanto o Iasb foi forçado pela Comissão Europeia a amenizar as próprias regras no fim de 2008.
A mudança de regra iminente está atraindo críticas e elogios. "Vinha me perguntando há cerca de dois anos por que eles ainda não haviam feito isso", disse Ed Yardeni, da consultoria Yardeni Research. "A marcação a mercado implica que existe um mercado que fornece informações precisas, mas essa suposição foi por água abaixo."
Mas Shyam Sunder, professor da Universidade de Yale e crítico do valor justo, acha que a decisão foi mal avaliada. "Quando se olha o mercado para decidir as regras, é a mesma coisa que não ter regra nenhuma."
Lynn Turner, ex-diretora da comissão de valores mobiliários americana (SEC), disse: "Eles estão fazendo os padrões contábeis regredir quatro décadas".

Valor Econômico, 19/03/2009 - Via: Contabilidade Financeira (César Tibúrcio) - grifos nossos
Reflexão:
Parece que a forma vai prevalecer sobre a essência, pois as bases da essência estão sendo questionadas porque os lucros estão caindo. Sendo assim, o que prevalecerá ao final serão (sempre) as normas, feitas por quem está de olho não apenas em evidenciar a essência, o real, e sim em melhorar os dividendos.
O debate precisa acontecer aqui no Brasil, pois ainda não tenho visto muitos contadores brasileiros questionarem as normas. Enquanto lá fora (de olho no lucro e não na essência) há questionamentos sobre como as normas estão regulando a percepção da essência, aqui o debate está focado fortemenete em que o prazo foi muito curto para convergir plenamente às IFRS! Estamos convergindoIFRS sem questionar!

Links - Fraudes, Planejamento Tributário

Via Contabilidade Financeira (César Tibúrcio)

quarta-feira, 18 de março de 2009

Análise dos Balanços de 2008: O desafio - II

Afogados em números

A PETROBRAS divulgou seu balanço anual no último dia 6 e provocou uma dupla confusão. De início, apresentou dois lucros em 2008: um de R$ 32,988 bilhões e outro de R$ 33,915 bilhões. O primeiro resultado está de acordo com as novas regras contábeis que deverão ser aplicadas a partir do final de 2009, e o segundo está no formato da antiga contabilidade. Se já era difícil entender os balanços com uma regra, imagine com duas. Para piorar, os dados da Petrobras vazaram para alguns analistas antes de o balanço ser divulgado ao mercado, em mais um caso de informação privilegiada. Outras empresas, como Pão de Açúcar, Ambev, Vale e Camargo Corrêa, divulgaram também informações sob o formato da nova contabilidade, que vai dificultar a comparação dos balanços dos anos anteriores. Os investidores, que já não tinham mais a referência das bolsas sobre o valor das empresas - as cotações, em muitos casos, não refletem nem o dinheiro em caixa das companhias -, estão perdidos num labirinto de números.

O primeiro passo para sair dessa confusão é entender o novo padrão contábil, chamado de International Financial Reporting Standards (IFRS), adotado em mais de 100 países. Ao utilizar o IFRS, as empresas deverão contabilizar detalhadamente todos os seus instrumentos financeiros, incluindo derivativos, stock options (mecanismos utilizados para calcular a remuneração de executivos de uma empresa) e também o impairment, jargão atribuído ao valor recuperável de ativos de uma empresa. Esses itens não precisavam de detalhamento de acordo com as antigas regras. Um exemplo recente ocorreu no último balanço do HSBC. As operações da financeira do banco nos EUA foram encerradas e o prejuízo de US$ 10 bilhões foi contabilizado como impairment, ou seja, um valor que poderá ser recuperado caso os devedores saldem suas dívidas.

Para o Brasil, adotar o padrão IFRS é interessante, já que muitos bancos internacionais enxergam nosso modelo contábil como passível de erro. Com a mudança, os analistas poderão rever suas recomendações em relação às ações listadas aqui. Os pequenos investidores em ações terão de se esforçar mais para decifrar os balanços, o que já não é tarefa simples. "Para leigos, um balanço é como um novo idioma. É preciso muita dedicação e paciência para entender", afirma Luis Fernando Moran de Oliveira, diretor do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).

No site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (www.cpc.org.br), há um documento que explica detalhadamente todas as mudanças que os balanços sofrerão e como fazer os cálculos para comparar os resultados atuais com os de anos anteriores. No entanto, isso é tarefa para auditores e analistas. Ao pequeno investidor, entender alguns números básicos já é o suficiente. É o que afirma o professor de Mercado Financeiro do Ibmec São Paulo, Ricardo Almeida: "Análise de balanço é trabalho para analistas. O investidor paga a corretora para isso, para prestar esse serviço e elaborar relatórios com base nos resultados das empresas." No entanto, existem números que nem sempre constam em relatórios e que podem despertar a curiosidade do investidor. "Nesse caso, ele deve entrar em contato permanente com o departamento de RI da empresa. Afinal, ele é sócio dela. E é dever das empresas esclarecer essas dúvidas", afirma Oliveira, do IBRI.


Para o investidor com disposição, Oliveira sugere um curso de análise de balanço. Isso pode evitar a tomada de decisões muito ruins, com base em informações não compreendidas corretamente. O problema é que, dentro de pouco tempo, o próprio IFRS poderá sofrer alterações. Tudo porque o padrão contábil norte-americano, chamado de US GAAP, não é exatamente igual ao internacional. E a tendência é que o IFRS sofra ainda modificações para conseguir essa sinergia. Ou seja, outras mudanças contábeis virão. Quanto aos números, eles estão aí. Entendê- los ou optar pela ignorância são os caminhos existentes. Boa sorte.

Fonte: Revista IstoÉDinheiro, edição 597 - 18/03/2009

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A reportagem termina desejando "boa sorte".
Algumas reflexões:

a) Será que agora teremos "boa sorte" por termos demonstrativos mais transparentes e que espelham a verdadeira situação econômica, financeira e patrimonial das empresas? Será que antes os relatórios contábeis não reportavam a verdade?! Vivíamos em um ambiente de faz-de-conta? Dividendos deixaram de ser pagos ou foram pagos indevidamente?

b) Será que temos "sorte" porque as portas do crédito no mercado financeiro internacional irão se abrir com mais intensidade para as empresas brasileiras?

c) Será que os pequenos investidores em ações precisam de "boa sorte" porque dependem das informações dos analistas de mercado e estes ainda não estão seguros dos impactos das novas normas sobre os indicadores? Vale lembrar que 2008 tem sido apontado como o "marco zero" para a análise de balanço em razão da convergência às IFRS. Então, qualquer análise neste momento requer uma boa dose de "sorte" para o analista? Não podemos esquecer que muitas empresas brasileiras, com ações negociadas fora do Brasil, já reportavam em IFRS, e para estas não haverá muita dificuldade para os analistas fazerem as devidas análises de tendência.

Um novo cenário e novo desafio se mostra aos contadores, auditores, analistas, professores e pesquisadores. Nunca a educação continuada se fez tão necessária no meio contábil. Como sugere a matéria, um curso de Análise de Balanço é o indicado neste momento.

Aos analistas cabe uma transparência "além da conta" na hora de opinar, deixando explícito as limitações da análise neste ambiente de transição normativa.

Veja também Análise dos Balanços de 2008: O desafio ; IFRS e comparabilidade de relatórios


De qualquer sorte, boa sorte a todos!

Vale a pena aderir ao RTT ?

Executivo da BDO Trevisan sugere que empresas avaliem se vale a pena aderir ao RTT

Destacando que adesão ao Regime Tributário de Transição é opcional, sócio-diretor da firma de auditoria considera importante que seja feita uma análise caso a caso antes da tomada de decisão.

A adesão ao RTT (Regime Tributário de Transição), instituído pela MP (medida provisória) 449/08, deve ser avaliada com muita atenção, já que ela pode não ser recomendável para algumas empresas. Esta é a sugestão de Lúcio Abrahão, sócio-diretor da área de Tributos da BDO Trevisan.

“Devemos fazer muitas contas, pois cada empresa tem realidades diferentes. Recomendamos que sejam feitos os cálculos para ver se em 2009 a adesão ao RTT é vantajosa”, afirmou o especialista. A partir de 2010, tal adesão será obrigatória.

Lúcio Abrahão foi enfático ao destacar que a Lei 11.638/07 indica que as alterações contábeis ali propostas não devem gerar efeitos fiscais, determinação reforçada no texto da MP 449. Mesmo assim, é preciso avaliar a adequação de adesão ao RTT para cada empresa.

Ele acrescentou que a referida medida provisória ainda provoca uma série de incertezas, mesmo entre especialistas das áreas contábil e tributária.

O sócio-diretor da BDO Trevisan e o diretor de Tributos da firma Ricardo Bonfá recomendam que as empresas fiquem atentas no momento de preencher a declaração de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) para indicar a opção correta em relação à adesão ao RTT, pois há o temor de que não haja clara notificação e indicação por parte da Receita Federal em relação ao tema.

Nova Contabilidade - Já Marcos Venicio, também sócio-diretor da BDO Trevisan, da área de Auditoria, destaca a importância do novo padrão contábil em adoção pelo Brasil a partir da promulgação da Lei 11.638/07. “A nova legislação vai inserir o Brasil na comunidade internacional de investidores”, afirmou o especialista, referindo-se à convergência às IFRS (International Financial Reporting Standards), ou normas internacionais de contabilidade.

Para Marcos Venicio, a transparência obtida pelas empresas nacionais a partir da adoção do padrão contábil já implantado ou em implantação em mais de cem países permitirá a atração de capitais estrangeiros para investimentos nas companhias brasileiras, queda das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras devido à redução dos riscos operacionais e redução de custos para empresas que antes tinham que transformar suas demonstrações financeiras do padrão nacional para os internacionais.

Em relação às críticas feitas por profissionais contra a adoção das IFRS em razão de o Brasil “perder sua cultura contábil”, o sócio-diretor da BDO Trevisan foi categórico: “Não há porque nos isolarmos e querermos uma Contabilidade exclusivamente brasileira. Se falamos de uma Ciência, de Ciências Contábeis, não há que se falar em versões específicas para cada país, mas, sim, em apenas uma Ciência global”.
Revista Fator, 14/03/2009

Normas Contábeis: [Re] avaliação de Imobilizado x Correção Monetária

Distorções nas normas de balanços

Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis, esses conflitos tomam feições extremamente sérias.

Desde 1º de janeiro de 2008, a legislação societária do Brasil determina que a avaliação do ativo imobilizado seja feita exclusivamente pelo custo de aquisição.

Por esta ótica, desconsidera-se toda a experiência e, por que não dizer, a própria tecnologia adquirida pelos profissionais da área contábil ao longo dos anos, para atualizar o custo tanto pela correção monetária do balanço quanto por meio do valor de mercado, isto é, a Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado.

A manutenção desses ativos a valores históricos causa diversas distorções nas demonstrações contábeis, gerando dados incompreensíveis ao usuário da informação contábil, principalmente quando se comparam empresas do mesmo setor sediadas no País e no exterior.

Essa situação acontece porque, apesar de a inflação existir em quase todo o mundo, e de no Brasil ter diminuído substancialmente a partir de 2004, ela ainda é mais elevada aqui do que em outros países.

A Correção Monetária do Balanço, extinta em 1º de janeiro de 2006, depois da redução drástica da inflação, previa a atualização do ativo permanente e do patrimônio líquido por índices oficiais publicados pelo governo, como as OTN, ORTN, BTN, BTNF, FAP e UFIR, com remuneração ligada na maioria dos casos a papéis do Tesouro (Obrigações do Tesouro, Letras do Tesouro etc.).

Entre 1975 e 1990, a taxa média de inflação foi de 569%, e apenas em duas ocasiões foram observados níveis anuais inferiores a 100% (em 1º de janeiro de 1995, quando era inconteste o sucesso inicial do Plano Real, a inflação desabara de 40% a 50% ao mês, no primeiro semestre de 1994, para 1% a 2% ao mês no final de 2005, ficando em 10,2%). Mas o declínio da inflação não significa seu fim puro e simples. Entre 31 de dezembro de 1995 e 31 de dezembro de 2008, o acumulado foi de 134 %, conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Em 1976, a Lei número 6.404 introduziu a possibilidade de as empresas avaliarem seus ativos pelo valor de mercado, chamando esse critério de reavaliação.

A Lei número 11.638, de 2007, por sua vez, revogou o instrumento a partir de 1º de janeiro de 2008, deixando de haver desde então qualquer possibilidade de atualização e/ou reajuste do valor de custo do ativo imobilizado, pois a Lei número 9.249, de 1995, já havia revogado a correção monetária do balanço exatamente dois anos antes.

Embora sejam conceitos diferentes, pois, enquanto a reavaliação é a mensuração e a avaliação dos ativos baseada em valores de mercado, a correção monetária retrata o custo histórico atualizado para variação geral de preço, sendo que ambos se prestavam a fornecer informações relevantes ao usuário da informação contábil, isto é, a atualização dos ativos.

Não se deve, todavia, confundir reavaliação com correção monetária, já que o primeiro conceito despreza o custo e utiliza como fundamento econômico o valor de reposição do ativo em questão, enquanto o segundo exprime apenas a atualização monetária do custo.

Infelizmente, algumas empresas vieram a utilizar a reavaliação para outros fins, como criar um novo controle patrimonial ao perder o rumo nesse campo, ou então aumentar o ativo imobilizado e o patrimônio líquido, diante de uma posição patrimonial desfavorável.

A forma que o legislador encontrou para coibir esses procedimentos foi simplesmente eliminar este critério de avaliação que, em sua essência, é recomendável em alguns casos.

Apesar de a Lei número 11.638 e de a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no artigo 4º da Instrução número 469, de 2008, terem vedado a contabilização de novas reavaliações, o Regulamento do Imposto de Renda (artigos 271 e de 436 a 441) não revogou sua contabilização, bem como a Resolução número 1.004, de 2004, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)), que trata da reavaliação do ativo imobilizado.

Conclusão: reinam nessa área diversas dúvidas, exceto para as companhias de capital aberto. A CVM foi clara em não mais permitir a reavaliação, muito embora também se espere uma controvérsia a partir de 2010, quando as empresas de capital deverão obrigatoriamente publicar seus balanços pelas normas da International Accounting Standards Board (IASB), que aceitam a reavaliação do ativo imobilizado como tratamento alternativo para avaliar o ativo imobilizado.

Em verdade, a falta de correção monetária ou de alguma outra forma de atualização do ativo imobilizado distorce as demonstrações contábeis ao subavaliar o ativo imobilizado e, por consequência, o patrimônio líquido e a despesa de depreciação, gerando, dessa forma, descapitalização indevida, por meio da distribuição de dividendos.Apenas para exemplificar: em janeiro de 1996 uma empresa adquiriu um terreno de 1.000 metros quadrados por R$ 100 mil e, ao final de 2008, comprou outro lote de 500 metros quadrados na mesma região, pelo valor de R$ 120 mil.

Pelo critério vigente hoje, essa empresa passaria a ter um ativo imobilizado de R$ 160 mil, mas qual seria a lógica deste número, se apenas a inflação no período foi de 134%?

Se o custo do imóvel adquirido em 1996 fosse atualizado pela correção monetária, seu custo corrigido seria de R$ 234 mil. Assim, os números passariam a fazer sentido, com o custo do metro quadrado a R$ 234,00, e o do imóvel adquirido em 2008 fixado em R$ 240,00.

Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis, conflitos nesse sentido tomam feições extremamente sérias, devendo ser resolvidos o quanto antes, a fim de evitar desgastes jurídicos entre o fisco, contribuintes e investidores.

Fonte: DCI, via site do CFC

ESte é mais um dos artigos que levanta a polêmica sobre a aplicabilidade das IFRS à todas empresas brasileiras. A Lei 6.404, como nova redação dada pela Lei 11.638 veda as reavaliações de ativo (apenas para as S/A e empresas de grande porte).

Questão: As demais sociedades poderiam fazer a reavaliação, tendo em vista ser ainda admitido pelo fisco e conta com orientações do CFC (Resoluções 750/1993 e 900/2001 - ambas ainda estão em vigor)?

É urgente uma harmonização nas normas internas do Brasil!

Reapresentação de Demonstrações Contábeis

O número de empresas nos EUA que apresentaram novamente as demonstrações contábeis caiu nos EUA no ano de 2008, informa a revista CFO (The State of Restatements: Sharply Falling, Stephen Taub, 10/3/2009). Baseado na pesquisa da Audit Analytics, o número foi de 869 em 2008 versus 1235 em 2007. Este é o menor número desde 2003, um ano após a Sarbox. Além da redução do número, também diminuiu o valor médio envolvido (6,1 milhões de dólares, versus 22,5 milhões em 2006, por exemplo).

Via: Contabilidade Financeira

Veja AQUI a íntegra da matéria "The State of Restatements: Sharply Falling" no site CFO.com

terça-feira, 17 de março de 2009

SPED x Cias Abertas

CVM coloca em audiência pública minuta de instrução sobre a obrigatoriedade de envio pelas companhias abertas das suas escriturações mercantis ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca hoje, 16/03/2009, em audiência pública, minuta de Instrução sobre a obrigatoriedade do envio, por parte das companhias abertas, de suas escriturações mercantis ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Esta Instrução será emitida em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 que instituiu SPED, definindo-o como o "instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações".

O objetivo desta minuta de instrução é determinar que todas as companhias abertas cumpram as condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, conforme estabelecido no mencionado Decreto, com relação ao envio, em formato digital, de suas escriturações mercantis, que devem ser mantidas em registros permanentes em obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei das S/As, além da observância das normas expedidas por esta Comissão.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 15 de abril de 2009, podendo ser de acesso público.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Instrução.

sábado, 14 de março de 2009

Intervalo

Para descontrair!!

Uma pegadinha do espelho sem reflexo, muito boa:

http://dropavideo.com/user/grewcg/video/Pegadinha_do_Espelho_sem_Reflexo


E mais esta:


Normas Internacionais x Pequenas e médias empresas

A extensão da aplicabilidade das novas normas contabeis, em decorrência da convergência do Brasil às normas (IFRS) do IASB tem gerado muita polêmica no meio contábil.

A questão toma um contorno especial quando se tenta interpretar se as novas normas também se aplicam às demais sociedade, que não as sociedades anônimas e as chamadas de grande porte.

A corrente contrária ao entendimento da ampla adoção das normas internacionais afirma que não se está fazendo uma correta leitura dos textos legais quanto a extensão da sua aplicabilidade. Um dos textos mais recentes sobre esta corrente, que tive acesso, é o NOVO PADRÃO CONTÁBIL, UM DELÍRIO, do contador Marcelo Henrique da Silva. Confira o texto aqui e aqui.

Vale lembrar que o próprio IASB se debruça sobre um projeto de normatização para médias e pequenas empresa, o que por si só demonstra que as atuais normas destinam-se à grandes corporações, tendo inclusive uma diretoria exclusiva para tal segmento.

Confiram algumas matérias sobre este assunto:

Quem está com a razão? Temos a "nossa" opinião formada? Realmente as pequenas e média empresas estão "obrigadas" a seguir amplamente as determinações da Lei das Sociedades Anônimas no que diz respeito à convergência às IFRS? O CPC tem atribuição legal para emitir normas para pequenas e médias empresas? Se o próprio IASB ainda não divulgou normas para este porte de empresas, porque no Brasil estamos tentando impor as normas das grandes paras pequenas e média?

Creio que o debate é salutar, desejável e precisa se ampliar, pois corremos o risco de fazer vista grossa, pelo receio de ir "contra a maré".

quinta-feira, 12 de março de 2009

Acordo facilita troca de dados entre CVM e Ilhas Cayman

A troca de informações e de documentos entre autoridades brasileiras e das Ilhas Cayman ficou mais fácil a partir de agora. Isso porque entra em vigor do memorando de entendimento firmado em fevereiro deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (Cima), segundo informou o superintendente em exercício de Relações Internacionais da CVM, Augusto Pina. "Esse memorando firmado com Cayman vai facilitar bastante a troca de informações, visando as ações de investigação da CVM", disse Augusto Pina.

As Ilhas Cayman são consideradas um "paraíso fiscal", ou seja, país com tributação da renda inferior a 20%, cuja legislação local protege o sigilo relativo à composição societária das empresas.

Lavagem de dinheiro

Segundo Pina, os dados relativos à movimentação de contas isentas de tributação e que representem lavagem de dinheiro nas Ilhas Cayman poderão ser obtidos com mais facilidade a partir de agora. "Isso se aplica se estiver dentro do escopo de uma investigação conduzida pela CVM", afirmou.

O memorando prevê ainda a cooperação técnica entre os dois órgãos. A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que responde pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil.

Paraíso fiscal

A Lei 11.727 de 2008 ampliou o conceito de paraíso fiscal. Considera regime fiscal privilegiado o país que não tribute a renda ou tribute à alíquota máxima inferior a 20%; conceda vantagem fiscal à pessoa física ou jurídica não residente; e não permite o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

A CVM mantém atualmente 29 memorandos bilaterais firmados com outros órgãos reguladores em todos os continentes. Esse procedimento faz parte da política geral da entidade há cerca de 20 anos. "Quando necessário, a gente utiliza esses acordos", disse Pina.

(Gazeta Mercantil - 12.03.2009 -Caderno A - Pág. 14)(Agência Brasil)
Nota: O extrato do memorando foi publicado no DOU em 06/03/2009. A íntegra do acordo está disponível para consulta no site da CVM.
Clique aqui para ter acesso ao documento.

quarta-feira, 11 de março de 2009

A crise do jornalismo impresso

Com 150 anos, jornal mais antigo do Colorado fecha as portas
Após quase um século e meio de circulação, o jornal impresso 'Rocky Mountain News' do Colorado, Estados Unidos, publicou sua última edição no dia 27 de fevereiro. A equipe de funcionários fez um vídeo documentando os últimos dias de trabalho.
Veja o vídeo - Fonte: UOL


Veja uma matéria do Blog de Renato Cruz do Estadão (05.02.2009)

A crise do jornalismo impresso

Na matéria de capa de sua edição mais recente, a revista Time conta "Como salvar o seu jornal". Walter Isaacson sugere que os micropagamentos são a resposta para a crise do jornalismo americano (que, com a desaceleração econômica, começa a se espalhar para o restante do planeta):

"Com um sistema de micropagamento, o jornal pode decidir cobrar um centavo por matéria, dez centavos por uma edição diária ou US$ 2 pela assinatura mensal na web. Alguns internautas vão reclamar, mas suspeito que a maioria vai clicar alegremente nas notícias se isso for suficientemente barato e fácil."

É difícil concordar. Hoje existe informação em excesso na internet. A não ser que ele precise daquela notícia para a sua atividade profissional, o leitor vai preferir consumir uma informação gratuita, mesmo que não tenha a mesma qualidade encontrada no jornal.

Isaacson reclama do modelo de negócios baseado inteiramente em anúncios. Mas, até onde eu sei, as assinaturas pagam basicamente os custos de impressão e logística. Ele apontou a queda na receita publicitária da internet nos Estados Unidos no trimestre passado como um aviso contra a dependência exclusiva da publicidade.

No mês passado, Nicholas Carlson, do blog Silicon Alley Insider (em inglês), escreveu que o New York Times gastaria metade do que gasta com impressão e logística se enviasse para cada assinante um Kindle, livro eletrônico da Amazon, que também serve para ler jornal.

Ah sim! A matéria que sugere micropagamentos para os jornais pode ser lida gratuitamente no site da Time (em inglês).

Periódicos de Contabilidade

  • Clique AQUI e acesse uma ampla lista de períodicos na área de Contabilidade e Finanças

segunda-feira, 9 de março de 2009

CMV e CPC: Agenda de Regulação para 2009

Foi divulgado no último dia 03 de março a atualização da Agenda de Regulação de 2009 da CVM em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Cumprimento da Agenda de 2008.

O Programa de Trabalho divulgado neste comunicado foi desenvolvido para direcionar a ação regulatória da CVM, em conjunto com o CPC, visando à integral convergência, em 2010, das normas contábeis das companhias abertas com os padrões internacionais de contabilidade emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board). Os Pronunciamentos constantes desse Programa de Trabalho serão emitidos ao longo do ano de 2009, devendo estar totalmente concluídos até o final do 3º trimestre.

Quanto à vigência dos Pronunciamentos emitidos em 2009, o Colegiado da CVM, em reunião realizada em 09/12/2008, decidiu que as Deliberações aprovando os referidos Pronunciamentos do CPC terão aplicação apenas para o exercício de 2010, devendo, no entanto, as demonstrações financeiras de 2009 ser ajustadas para fins de comparabilidade. Decidiu, ainda, que as companhias abertas poderão antecipar para 2009 a adoção completa das Deliberações referendando os Pronunciamentos do CPC, desde que ajustem as suas demonstrações de 2008 para fins de comparabilidade.

Acesse AQUI a Agenda CVM x CPC 2009

Fonte: CVM

Análise dos Balanços de 2008: O desafio

Os balanços de 2008 das companhias abertas começam a ser divulgados com a adoção de novas regras contábeis em decorrência da convergência do Brasil às IFRS. Isto será um grande desafio para os analistas destas empresas


Confira a seguir uma seleção de matérias sobre o tema.

  • IFRS no Brasil - Fora de foco (Valor Econômico - 9/3/2009)

  • IFRS no Brasil 2 - Treinamento em IFRS: 2009, o ano do desafio (Gazeta Mercantil - 9/3/2009)

  • IFRS no Brasil 3 - Confusão contábil prejudica análise de balanços de 2008 (Valor Econômico - 9/3/2009)

  • IFRS no Brasil 4 - Para mercado, balanço de 2008 será marco zero (Valor Econômico - 9/3/2009)

  • IFRS no Brasil 5 - Mudança atinge setor de construção em cheio (Valor Econômico - 9/3/2009)
Seleção de César Tibúrcio.

IFRS e comparabilidade de relatórios I

A ausência de padrão internacional de contabilidade seguido universalmente por todos países faz a análise e comparação de desempenho muito difícil, de acordo com o prof. David M Hunt, Presidente do Institute of Financial Accounts, da Grã-Bretanha. (...)
Uniform accounting norms neededBusiness Line (The Hindu) – 2/3/2009
Via: Contabilidade Financeira (César Tibúrcio)

Sonegação equivale a 32% do Orçamento da União

Estudo aponta sonegação de R$ 200 bilhões no país
da Folha Online

A sonegação fiscal das empresas atingiu R$ 200,29 bilhões em 2008, informam Fátima Fernandes e Claudia Rolli na Folha . Com esse valor, que equivale a 32% do Orçamento da União previsto para este ano, seria possível construir 10 mil CEUs (centros educacionais da Prefeitura de São Paulo com biblioteca, teatro e centro esportivo). O montante que deixou de ser recolhido decorre de receita de R$ 1,32 trilhão não declarada aos fiscos.

A estimativa é de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que utilizou como base uma amostra de 9.925 empresas autuadas entre 2006 e 2008. A alta carga tributária -que representa 36,5% do PIB (Produto Interno Bruto) do país- é apontada como o principal motivo para o elevado nível de sonegação no Brasil.

A indústria é indicada no estudo do IBPT como o setor com mais indícios de driblar o pagamento de impostos, seguida pelo comércio e pelos serviços. Os tributos mais sonegados são, pela ordem, a contribuição previdenciária, o ICMS e o IR.

Fonte: Folha Online, via UOL Economia em 09.03.2009

quinta-feira, 5 de março de 2009

Auditoria x capacidade de sobrevivência da GM

Auditor coloca dúvida na capacidade de sobrevivência da GM

O Deloitte & Touche, auditor da General Motors (GM), expressou nesta quinta-feira suas dúvidas quanto à capacidade de sobrevivência da montadora, que dependerá em parte do aumento das vendas de veículos. Em comunicado à Securities and Exchange Commission (SEC, comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos), a GM comentou a possibilidade de falência se seu plano de viabilidade, submetido ao Congresso americano, não tiver êxito. A empresa já havia alertado que a falência seria mais cara do que o atual pedido de socorro financeiro ao governo dos EUA.

A GM busca US$ 30 bilhões em empréstimos da administração americana e também recorre a governos de outros países, como Canadá, Alemanha e Reino Unido. Dos EUA, a companhia já recebeu US$ 13,4 bilhões e quer outros US$ 16,6 bilhões. Pelo plano levado ao Congresso, as vendas de veículos precisam avançar no próximo ano.

A sobrevivência da GM depende ainda de sua capacidade de obter liquidez e financiamento para estabelecer um nível adequado de endividamento, entre outros fatores.

"O fracasso na obtenção de financiamento suficiente do governo dos Estados Unidos ou de governos fora dos EUA pode nos levar a encolher ou cessar operações ou buscar a reorganização de determinadas subsidiárias fora dos Estados Unidos", consta do documento.

Fonte: Valor Econômico, via Ultimo Segundo
Dica: Flávio Dantas

Matéria relacionada: A quem interessa a quebra da GM (em Cesar Tibúrcio)

Convergência contábil ainda confunde o mercado

O processo de convergência contábil a que as empresas brasileiras estão sendo submetidas para adotar as normas internacionais até 2010 já começa a trazer à tona novos desafios. Essa foi uma das conclusões dos especialistas reunidos ontem, em evento para debater os impactos do movimento na governança corporativa das empresas, realizado pela Gazeta Mercantil, cujos patrocinadores foram KPMG e SAP.

Um desses desafios será fazer com que órgãos reguladores locais, acionistas e o Poder Judiciário se acostumem ao modelo International Financial Reporting Standars (IFRS, na sigla em inglês), que traz como um de seus maiores componentes a ampliação drástica do espaço para julgamentos e interpretações nos demonstrativos das companhias.

– Vejo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) bastante avançada no entendimento e nos julgamentos das aplicações do IFRS. Mas o Judiciário tem demonstrado ainda não estar preparado para fazer julgamentos baseados em princípios. – critica o presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Mauro Cunha.

Na avaliação do executivo, um dos órgãos do Judiciário que tem de se adequar melhor à nova realidade é o conselhinho, vinculado ao Ministério da Fazenda, que permite que decisões tomadas por CVM e pelo Banco Central (BC) sejam revistas.
Fonte: Jornal do Brasil - 05/03/2009 (Luciano Feltrin)

IFRS e seus desafios

IFRS é desafio para CVM e Judiciário
A ampliação do espaço para julgamentos e interpretações nos demonstrativos financeiros gerada pelo padrão International Financial Reporting Standars (IFRS), que precisa ser adotado até 2010, será um desafio não só para as companhias - mas também órgãos reguladores, acionistas e Judiciário. O consenso entre as partes será definitivo na avaliação da qualidade e veracidade de informações prestadas em balanços.

A avaliação integra um rol extenso de obstáculos que as companhias brasileiras precisam driblar até 2010, prazo para adoção do IFRS, debatidos ontem, em São Paulo, em seminário realizado pela Gazeta Mercantil. Essa lista inclui ainda a pressão orçamentária, diz Carlos Gatti, sócio da KPMG.

Fonte: Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1 - 05.03.2009 - Luciano Feltrin e Maria Luíza Filgueiras

Excesso de estoques

Toyota aluga navio para armazenar excesso de estoque
A montadora de carros japonesa Toyota alugou um navio de carga no porto de Malmö - a terceira maior cidade da Suécia - para transformar a embarcação em um depósito de automóveis não vendidos por conta da queda nas vendas.

Segundo autoridades portuárias, a montadora já carregou cerca de 2,5 mil carros no navio Morning Glory, que tem 195 metros de comprimento e pertence à empresa sueco-norueguesa Wallenius Wilhelmsen.
[...]
A venda mundial de carros tem sofrido uma redução dramática desde o início do agravamento da crise econômica global no ano passado, o que provoca uma sobrecarga de estoques.

Na Suécia, apenas cerca de 14 mil carros foram vendidos em fevereiro - uma queda de 31,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Uma das empresas mais afetadas foi a montadora sueca Saab, filial da americana General Motors.
[...]

Fonte: Claudia Varejão Wallin, veja a íntegra da matéria em BBC Brasil