terça-feira, 28 de julho de 2009

Discussões sobre convergência

IFAC, CFC e IBRACON discutem Plano de Ação da convergência

Os técnicos da Federação Internacional de Contadores (IFAC, na sigla em inglês) Kelly Anerud e Joseph Bryson estiveram no Brasil, nos dias 13 e 14 de julho, para participar de reunião com membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com a finalidade de tratar do Plano de Ação da convergência das normas brasileiras ao padrão internacional. Realizada na sede do Ibracon, em São Paulo, a reunião contou com as presenças da conselheira do CFC Verônica Souto Maior e da presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta, que são coordenadoras do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

Kelly Anerud afirmou que o Brasil está muito avançado nesse processo, uma vez que já desenvolveu diversas atividades para a convergência. "É importante essa visão que o Brasil tem da internacionalização", disse, acrescentando que o êxito se deve também ao envolvimento conjunto do CFC, do Ibracon, dos órgãos reguladores e dos profissionais contábeis.

Para Joseph Bryson, o Brasil está preparando uma boa base de transição para que todo o País possa seguir numa mesma linha de trabalho, o que nem sempre ocorre em outras nações. "Todos os países podem adotar as normas, mas a implementação é o ponto-chave", ressaltou. Além disso, ele frisou que o processo de convergência deve ser um projeto continuo.

Entre os benefícios da adoção dos padrões internacionais, apontados pelos integrantes da IFAC, estão a facilidade para o comércio internacional, a maior transparência das informações e, consequentemente, o aumento da confiança dos investidores nas organizações, que poderão gerar mais empregos e riqueza para o País.

A Ifac é o órgão que representa a profissão contábil no mundo, com a finalidade de proteger o interesse público e fomentar as melhores práticas aos contadores. Atualmente, a Federação Internacional de Contadores possui 157 entidades associadas em 123 países.

Fonte: Comunicação CFC

Ensino de Contabilidade, Finanças e Gestão

Algumas indicações de livros, textos e filmes sobre a docência de contabilidade, finanças e gestão:

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Choque contábil

O caminho rumo à harmonização das normas internacionais de contabilidade tem sido tortuoso para as empresas de energia elétrica.

Por Josette Goulart, de São Paulo
28/07/2009, Valor on Line


A intenção da Cemig era das melhores. Queria ter publicado seu balanço de 2008 seguindo integralmente as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Mas não o fez. Esbarrou numa interpretação que altera a forma de contabilizar os ativos das concessionárias de serviço público e tem levado as elétricas a propor desde uma prorrogação do prazo para enquadramento até uma adoção "simplificada" do chamado Ifric 12.

As regras valem para 2010, mas os balanços de 2009 também terão que ser ajustados.

O caminho rumo à harmonização das regras contábeis mundiais tem sido tortuoso para as empresas de energia. Na semana passada, entretanto, uma boa notícia para o setor.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) reviu sua posição e colocou em audiência pública uma minuta para passar aceitar os chamados ativos regulatórios, que antecipam os efeitos no balanço das revisões e reajustes de tarifas. Apenas um desses ativos contabilizados hoje na Cemig, a chamada recomposição tarifária, tem efeito de R$ 300 milhões em seu balanço.

E é o principal contador da Cemig, Leonardo George, e também diretor técnico contábil da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (Abraconee), que conta as dificuldades que o setor tem enfrentado para seguir as novas regras contábeis. Segundo ele, já se avalia uma possível aplicação simplificada do Ifric 12, por conta das dificuldades, inclusive regulatórias, para se adequar às normas.

O tema entrou na pauta até de associações menos especializados que a dos contadores do setor. A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) montou uma comissão só para estudar o assunto.

O presidente da Abdib, Paulo Godoy, diz que essas alterações trarão impactos muito mais amplos do que apenas os efeitos contábeis. "Acredito que no campo das concessões é preciso se analisar cada país, porque estamos falando de uma interpretação da norma e não na regra em si", diz Godoy. "É preciso um regime de transição, já que há grupos que possuem empresas que se enquadram na interpretação e outras não".

Por enquanto, o consenso é que as distribuidoras de energia e as concessões rodoviárias serão efetivamente afetadas. Também todos acreditam que o trabalho para adaptação de sistemas dentro das empresas será muito grande e complicado. Mas quando o assunto é o impacto econômico nos balanços, as opiniões são diversas. Os auditores dão como certo, os analistas como improváveis e para as empresas ainda existem dúvidas.

Em nota divulgada há duas semanas, o analista da Itaú Corretora Sergio Tamashiro afirma que a mudança "pode reduzir ou aumentar o valor dos ativos fixos, mas não terão impacto no fluxo de caixa livre". No comentário, ela recomendava a compra das ações das empresas do setor

Já os contadores lembram que a capacidade de pagamento de dividendos pelas distribuidoras de energia será atingida.

A sócia da firma de auditoria KPMG responsável pelo setor elétrico, Vânia Andrade de Souza, explica que uma das principais alterações previstas pela interpretação número 12 é a do ativo. O imobilizado vai ser dividido em financeiro e intangível e com isso não haverá mais depreciação dos ativos, somente amortização - e ela não poderá ser feita pelo prazo útil de vida, mas sim pelo prazo de término do contrato de concessão.

O ativo financeiro levará em conta a indenização do poder concedente pelos investimentos ainda não amortizados ao término da concessão. Nas contas da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee) representam 70% do atual ativo imobilizado das elétricas. Já os ativos intangíveis, que são justamente os que trarão efeitos ao balanço, representam 30%.

O sócio da auditoria Ernst & Young Marcio Quintanilha diz que ao se amortizar um ativo pelo prazo da concessão se altera a capacidade de geração de lucro e consequentemente a distribuição de dividendos. A grande dificuldade apontada por Quintanilha, pelo qual o Brasil vai passar ao adotar a convergência das regras, é a falta de definição do valor de indenizações ao término das concessões.

Somente no ano passado o governo federal se deparou com o problema das primeiras concessões que vencem em 2015. Desde então estuda se vai licitar novamente ou prorrogar os contratos. Se uma nova licitação for feita é que teria que definir as regras para a indenização de ativos. Mas diante das novas normas contábeis, essas regras precisarão estar definidas. O problema apontado por alguns agentes é o fato de que talvez isso só possa ser feito por uma nova lei, ou medida provisória, fazendo com que os prazos fiquem apertados.

Por enquanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está apenas na fase inicial dos estudos para adequar o setor às novas normas internacionais. Já o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro deve colocar no final do terceiro trimestre deste ano, segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a tradução para a interpretação número 12 do Iasb. George, da Abraconee, acredita que há tempo suficiente para se discutir profundamente o assunto. Mas não descarta a possibilidade de se ter que pedir mais prazo para que as empresas do setor elétrico brasileiro passem a adotar integralmente o IFRS.


Proposta do Iasb sobre ativos regulatórios anima setor

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) colocou em consulta pública na semana passada uma proposta para alterar as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e assim permitir o registro nos balanços de ativos e passivos regulatórios. O conselho sequer cogitava a hipótese de discutir uma revisão do seu entendimento e a publicação de uma proposta de discussão animou o setor.

Sem o reconhecimento desses ativos, as empresas de capital aberto do setor elétrico americano e brasileiro seriam fortemente afetadas. No caso do Brasil, os ativos regulatórios são aqueles reconhecidos pelas elétricas antes da revisão ou reajuste tarifário, por permissão da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A conta, que é conhecida nas notas explicativas dos balanços como CVA, registra a variação dos custos de aquisição de energia elétrica ou gastos extras com encargos do sistema. Foi assim que a variação do dólar, que afetou o custo da energia de Itaipu no fim do ano passado, pôde ser mensurado nos balanços das elétricas antes das revisões de tarifas. Essa contabilização é permitida pela Aneel porque as elétricas têm um custo financeiro extraordinário para a compra da energia e a regra prevê o repasse integral para o consumidor.

O sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Guilherme Valle diz que algumas empresas no Brasil, como EDP, Light e Equatorial Energia, alteraram os balanços de 2008, dando baixa nos ativos regulatórios. No caso da Equatorial, a baixa foi de R$ 200 milhões e gerou uma queda de R$ 36 milhões no resultado final do balanço em IFRS.

O Iasb não permitia a contabilização destes ativos por entender que não se podia reconhecer um montante que só irá se converter em caixa no futuro, segundo explica Márcio Quintanilha, sócio da Ernst & Young. "A proposta publicada pelo Iasb é apenas para discutir o assunto, mas já é um grande progresso", afirma.

Os auditores e empresas ainda não se aprofundaram na proposta publicada pelo Iasb, na última quinta-feira. O diretor técnico contábil da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (Abraconee), Leonardo George, diz que em princípio o Iasb parece abrir a possibilidade de se fazer o registro de ativos regulatórios, o que seria o suficiente. Mas ele diz que ainda é preciso esmiuçar o texto para ver a necessidade ou não de contribuições. O Iasb vai receber propostas até o fim de novembro. (JG)

Fonte: Valor Econômico, via Clipping Fenacon

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segunda-feira, 27 de julho de 2009

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Contabilistas discutem mudanças na profissão

Com a automatização dos processos e controles fiscais, os contabilistas passarão a ter um papel estratégico nas organizações, auxiliando de forma mais intensa os tomadores de decisão. Essa é a opinião de Sergio Prado de Mello, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). A entidade organiza entre os dias 19 e 21 de agosto a 21ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, evento que discutirá o futuro da profissão.

De acordo com Mello, a área é uma das que mais abre vagas de trabalho, embora o nível de exigência do mercado tenha aumentado muito, especialmente após a crise. "O contabilista conhece a rotina das companhias e tem acesso a todas as informações que são vitais para o bom andamento dos negócios. Os gestores precisam, portanto, de profissionais que possam fornecer elementos e relatórios que os ajude a atravessar os momentos de turbulência e a encontrar melhores alternativas para a organização", afirma.

Além disso, os profissionais de ciências contábeis precisam correr para atualizar seus currículos até 2010, quando será iniciado o processo de convergência das 26 normas internacionais, editadas pela IFAC (Federação Internacional de Contadores). A Lei 11.638 prevê a unificação dos padrões contábeis para estabelecer critérios de comparação entre empresas internacionais.

Mello destaca que o profissional contábil pode escolher entre mais de 30 especializações como auditoria, perícia, consultoria, investigação de fraudes contábeis, controladoria, análise financeira, planejamento tributário entre outras, o que amplia bastante o leque de atuação. "Estamos vendo agora uma forte procura por contabilistas no terceiro setor e na área ambiental", diz. Dos 406 mil profissionais registrados na área, segundo ele, apenas 1% atua no segmento socioambiental. (RS)

Fonte: Valor Econômico

Combate à Lavagem de Dinheiro

Circulares fortalecem combate a lavagem

O Banco Central (BC) divulgou na sexta-feira duas circulares com a consolidação de normas sobre o combate à lavagem de dinheiro, que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. Mas os normativos ampliam o aperto sobre os bancos em relação à identificação de seus clientes, que agora terão que ser classificados como "permanentes e eventuais".

A
circular 3.461 amplia os procedimentos internos dos bancos sobre registro das operações e identificação da clientela. Torna mais rígido, por exemplo, o controle sobre a remessa por meio eletrônico de valores acima de R$ 1 mil. Outra novidade é a exigência de várias informações cadastrais sobre a recarga de cartões pré-pagos (inclusive de telefone), quando o valor acumulado atingir ou ultrapassar R$ 100 mil. Iguais condições de registro são exigidas para saques em espécie ou transferências de valores superiores a R$ 100 mil.

Foram ampliadas as regras para identificar origem e acompanhamento de movimentação financeira de "pessoas politicamente expostas", como ocupantes políticos e cargos públicos relevantes, e seus familiares. Tais critérios de avaliação de risco podem ser usados pelos bancos, também, para clientes fora dessa classificação. Os cadastros devem ser mantidos pelos bancos em prazo entre cinco a dez anos, segundo a circular.

Já a
circular 3.462
trata de medidas preventivas à prática de lavagem de dinheiro em transferências internacionais de recursos, aumentando a quantidade de dados cadastrais que os bancos deverão exigir. As instituições que operam com câmbio terão que procurar, inclusive, informações mais detalhadas sobre destinatários ou empresas e pessoas físicas originárias de operações externas, que envolvam bancos brasileiros.

Uma das exigências desse normativo é a adoção de medidas pelos bancos para o conhecimento de "métodos e práticas" usados por agências, escritórios ou correspondentes no exterior, que denunciem tentativas de crimes contra o sistema financeiro e "financiamento ao terrorismo". A autoridade monetária justifica que as normas seguem as últimas recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro há nove anos. As circulares consolidam dispositivos adotados desde 1988 e os bancos terão 30 dias para a assimilação e adoção dos novos procedimentos exigidos.


Fonte: Valor Online, 27/07/2009, via Clpping MP

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Contabilidade Ambiental - Congresso

Empresas terão de fazer contabilidade ambiental

Em encontro de empresários, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, disse que sua esperança era de que não houvesse, em futuro breve, mais dois balanços ou demonstrativos feitos pelas empresas, um contábil e outro socioambiental, mas apenas um, em que todos os preceitos de sustentabilidade estivessem contemplados. A previsão do executivo está próxima de se concretizar. De forma pioneira, a contabilidade brasileira vai discutir, na próxima semana, em audiência pública, no Rio de Janeiro, uma nova norma brasileira de contabilidade (NBC) que vai incluir nos balanços ativos e passivos ambientais.

"Esse será um importante passo para que as organizações possam reconhecer, classificar e mensurar seus desempenhos, sejam eles passivos ou ativos ambientais", afirma a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Aracéli Cristina Ferreira, que coordenou durante oito meses os estudos do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a participação de Maísa de Souza Ribeiro e Gardênia Maria Braga de Carvalho. Não basta propagandear que a empresa é socialmente e ambientalmente responsável. As informações deverão estar expressas nas publicações contábeis. "A empresa está inserida na sociedade é faz uso de um meio ambiente que é de todos", diz Aracéli. "O objetivo é disciplinar a relação que as empresas têm como o meio ambiente, até para poder comparar organizações do mesmo setor e de setores diferentes."

Segundo Aracéli, as empresas deverá informar quando tiverem de fazer provisão, seguro ou mesmo detalhar em notas explicativas potenciais passivos ambientais. Da mesma forma, deverão informar seus ativos ambientais, mesmo que intangíveis, como conservação de áreas que não pertençam à empresa.

Além da audiência pública, o evento, que será realizado pela primeira vez na América do Sul, contará com a presença de Rob Gray, autor do primeiro livro no mundo que trata de contabilidade ambiental. Durante o encontro Gray abordará o tema "Os caminhos da pesquisa em contabilidade social e ambiental". A iniciativa coincidirá com o Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental, nos dias 27 e 28, na Universidade Federal do Rio de Janeiro.



Fonte: Portal Invertia

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domingo, 26 de julho de 2009

Artifício contábil derruba arrecadação - 2

Governo prepara mudança legal para inibir fraudes

A Receita Federal quer fechar as brechas do sistema de compensação automática de créditos tributários e prepara mudanças legais para inibir as fraudes. A proposta será levada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que já foi alertado do risco do sistema para arrecadação do governo.

A ideia é introduzir um mecanismo de admissibilidade prévia dos pedidos. Técnicos que ajudaram na criação do atual sistema consideram praticamente impossível fazer mudanças nesse sentido. Hoje, a compensação pode ser feita automaticamente e cabe ao Fisco verificar depois se o crédito é mesmo devido.

A Receita também quer aperfeiçoar os sistemas de informática e o cruzamento das informações, com o uso da área de inteligência. Mas o mais importante na pauta é introduzir penalidades para as empresas que fazem compensações indevidas.

Para o comando atual da Receita, o grande problema hoje é a falta de penas mais severas para o uso indevido do crédito automático, o que cria risco apenas para administração pública, que perde arrecadação e depois tem de ir atrás do dinheiro.

De acordo com uma fonte da Receita Federal, não se pretende voltar a uma situação do passado, na qual todos os pedidos dependiam da aprovação prévia da Receita. "Esse processo se abriu, mas a avaliação que se faz hoje é que se abriu demais", diz a fonte.


Fonte:
O Estado de S. Paulo - 26/07/2009 , via Clipping MP

Artifício contábil derruba arrecadação

Com a crise, pedidos de compensação de impostos chegam a R$ 25 bilhões

Os pedidos de compensação de crédito tributário, como o feito pela Petrobrás para evitar o pagamento de R$ 4 bilhões em impostos, se disseminaram entre as empresas brasileiras depois do agravamento da crise financeira internacional e vêm derrubando a arrecadação de tributos do governo federal.

Levantamento obtido pelo Estado na Receita Federal mostra que já chega a R$ 25,2 bilhões o volume de pedidos de compensação apenas no primeiro semestre deste ano, o correspondente 7,85% da arrecadação de tributos no período, que foi de R$ 321,37 bilhões. Com a compensação, as empresas reduzem o imposto devido alegando que pagaram a mais em períodos anteriores. A Receita tem cinco anos para checar se a informação é verdadeira. Depois desse prazo, a operação a operação é automaticamente aprovada, com ou sem checagem da Receita.

Embora a compensação automática esteja prevista em lei, segundo estimativa da Receita, em média, 50% desses pedidos são fraudulentos. Ou seja, as empresas têm usado o sistema para adiar ou deixar de pagar os tributos. Em alguns casos, o governo tem de desembolsar dinheiro para pagar o ressarcimento de créditos que não são devidos pelo Fisco.

Com dimensão bilionária, o problema da compensação ganhou evidência no episódio da demissão da ex-secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira. Ela alegou ter sido demitida por combater essa sistemática, que classificou de "financiamento tributário".

Segundo o levantamento, encaminhado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, após a demissão da secretária, 390 mil pedidos chegaram à Receita no primeiro semestre. Para dar uma dimensão do crescimento neste ano, em 2008, foram processadas 800 mil PerdComp (como é chamada a declaração de solicitação de compensação e ressarcimento do crédito), o que equivale a R$ 39 bilhões.

No último trimestre, justamente quando o impacto da crise econômica internacional apareceu mais fortemente no País, a Receita processou cerca de 210 mil PerdComps, o equivalente a R$ 10 bilhões em créditos compensados e R$ 7,5 bilhões em pedidos de ressarcimento e restituições.

"A quantidade de pedidos está estável, mas o montante de crédito para compensação declarada subiu bastante por conta da crise", comentou um técnico da Receita.

MUTIRÃO

Os números chamam ainda mais atenção quando acumulados. Do segundo trimestre de 2003 até junho de 2009, um pouco mais de 5 milhões de declarações PerdComp foram apresentadas, representando algo em torno de R$ 200 bilhões.

Como a Receita só pode contestar o encontro de contas em cinco anos, técnicos do Fisco estão preocupados com a decadência dos processos. "Estamos fazendo um mutirão por causa dos PerdComps que caducam em 2009", contou um técnico da Receita.

Como o prazo para homologação da compensação é de cinco anos e o Leão não consegue analisar todas as solicitações, técnicos alegam que os cofres públicos deixam de arrecadar uma fortuna, difícil de ser recuperada mais tarde.

A compensação de créditos, ao lado das desonerações de impostos feitas pelo governo, é a justificativa que o Fisco tem dado para a forte queda da arrecadação neste ano. "Não conseguimos avaliar 100% dos pedidos no prazo de cinco anos", destaca uma funcionária da Receita.

CRÉDITO DUVIDOSO

As compensações elevadas num cenário de crise colocaram em dúvida a efetividade do sistema de compensação e do PerdComp. Se, por um lado, a compensação eletrônica é rápida e beneficia os bons contribuintes, por outro, a falta de funcionários da Receita e a necessidade de aprimoramento do sistema de compensação incentivam as fraudes.

"Estamos tirando a mão de obra fiscal, que deveria estar fiscalizando as empresas, para ficar checando a qualidade do crédito usado pelo contribuinte", ressaltou a secretária, em entrevista publicada pelo Estado após a sua demissão.

Para o tributarista Ives Gandra Martins, se estão ocorrendo compensações de tributos indevidos é por falta de fiscalização e não por problemas no sistema. Segundo ele, a maior parte das empresas que acumulam crédito é exportadora e precisa, portanto, de uma compensação ágil para que os produtos brasileiros não percam a competitividade no exterior.

"Compensações elevadas são um problema de fiscalização. Hoje as grandes discussões da Receita estão relacionadas à interpretação da lei e isso não é sonegação tributária", ressalta o tributarista, lembrando o caso recente da Petrobrás.


Fonte:
Autor(es): Edna Simão e Adriana Fernandes
O Estado de S. Paulo - 26/07/2009 , via Clipping MP

sábado, 25 de julho de 2009

Fasb pratica Lobby

Uma notícia do mês passado, divulgada pela AP (Accounting board, with history of pressure from Congress, lobbying for independence, Marcy Gordon, 26/6/2009, AP Business Writer) informa que o Financial Accounting Standards Board, órgão normatizador da contabilidade dos EUA contratou uma empresa (K&L) para fazer atividades lobistas. Em 2008 foram gastos 120 mil dólares. No período de 2003 a 2007 o Fasb não tinha gasto nada com esta atividade.


Para uma entidade que se diz independente, o gasto com lobista é interessante. Entretanto, os valores são insignificantes. Para se ter uma idéia, o Financial Services Roundtable, que representa os grandes bancos, gastou 2,3 milhões somente no trimestre.

Fonte:
Fasb pratica Lobby in Contabilidade Financeira
Veja ainda:
Accounting board, with history of pressure from Congress, lobbying for independence

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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Execução Fiscais: liberação de custas

Companhias são liberadas de custas em execuções
Tributário: Tese é de que cobrança poderá inviabilizar empresas

Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.

Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.

O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.

Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.

Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.

Fonte: por Adriana Aguiar, de São Paulo 24/07/2009 in Valor Econômico

Licitações e informação contábil

Licitações: entre o balanço e o balancete

por Társis Nametala Sarlo Jorge

O procedimento licitatório é instrumental de uma série de finalidades em nosso sistema jurídico. Não somente por meio dele se procura obter a melhor proposta para o Estado, como também tem raízes no princípio democrático de direito, eis que os diversos participantes, por meio de seus atos - impugnação ao edital, recursos administrativos, contrarrazões e outros - participam da formulação da vontade estatal, que se consubstanciará nos termos do futuro contrato administrativo. Para além disso, a licitação também é uma forma de intervenção do Estado na ordem econômica, já que visa a contratação das empresas em condições "par conditio", ou seja, em condições de igualdade material.

Assim é que fica clara a importância do respeito ao "due process administrivo" na licitação, tanto por parte do Estado quanto por parte dos licitantes. Assim, a licitação é território fértil para discussões acerca de temas societários e empresariais, bem como de direito público, pondo às claras as imbricações inevitáveis - e mesmo desejáveis - entre o assim chamado direito público e o também assim chamado direito privado.

Nesse passo é que propomos a análise de uma das hipóteses mais corriqueiras nas questões de habilitação licitatória. Trata-se da frequente troca efetuada pelos licitantes entre balanço do exercício e balancete. Em outras palavras, quando o edital exige, para o momento da habilitação licitatória, a apresentação, entre outros documentos, do balanço patrimonial do exercício, não pode, sob pena de ser inabilitado, o licitante apresentar um balancete, que é coisa diversa.

O balanço social é uma das espécies, como sabido, do gênero das demonstrações financeiras das sociedades - sendo as demais a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração de resultados de exercício, entre outros. De todos, como assevera a melhor doutrina, o mais importante, sem dúvida, é o próprio balanço social, eis que arrola tanto as contas ativas quanto passivas da sociedade, servindo como um verdadeiro mapa financeiro da instituição. Nele se pode observar a diferença entre ativo e passivo, que constitui o patrimônio líquido, composto pelo capital, pelas reservas e pelos lucros acumulados.

Já no que concerne ao balancete, trata-se de um documento mais resumido, em regra mais simples, que não segue as normas contábeis vigentes, não demonstrando, nem de longe e com a mesma clareza, a real situação da atividade empresarial desenvolvida por aquela sociedade. Balancetes, em regra, além de ostentarem as características acima referidas, são documentos feitos para situações específicas, como operações societárias. Assim é que o balancete não pode, a todas as luzes, substituir o balanço, esse, sim, um documento hábil a demonstrar a força econômico-financeira do licitante.

Como se pode observar, não se trata de uma mera exigência formal, mas sim de uma determinação de apresentação de documento essencial para a habilitação de quem pretende pactuar com o Estado, que, em atendimento aos princípios que regem a administração pública, deve acautelar-se em face de riscos desnecessários. Aliás, nesse sentido entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente, em um julgamento cuja ementa restou dito ser descabido o uso do balancete em substituição do balanço social e das demonstrações contábeis do último exercício social, entre outras assertivas.

Por outro lado, é o próprio Código Civil que estabelece as diferenças entre essas duas figuras - balanço e balancete - em seu artigo 1.186, por exemplo, que trata do livro "balancetes diários e balanços" em dispositivos diversos, sendo o balancete cuidado no inciso I e o balanço, no inciso II. Ora, caso fossem a mesma coisa, não teriam sido previstos e tratados em dispositivos diversos do
referido artigo, visto que, como sabido, a lei não contém palavras em vão. E mais: quando a legislação quis, de certa forma, igualar estes dois documentos, o fez de forma expressa, como se observa da leitura atenta do inciso I do artigo 248 da Lei das S.A., que determina que o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado.

Assim é que, respeitando opiniões em contrário, entendemos como correto o posicionamento no sentido de, uma vez exigido o balanço em licitação, o licitante que apresenta um mero balancete não merece ser habilitado.

Társis Nametala Sarlo Jorge é procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e professor coordenador do LLM em direito do Ibmec do Rio de Janeiro 09)

Fonte: Valor on line, 23.07.2009

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Livro ADC: Material Complementar (versão 1.8)

A contabilidade brasileira passa por uma verdadeira revolução. A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas - LSA), com a edição da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008 (agora Lei 11.941/2009), sofreu profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis das sociedades anônimas e das sociedades de grande porte.

Em razão disto, elaboramos um adendo à 1ª edição do nosso livro Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis apresentando indicações pontuais destas principais alterações e seu impacto direto para a análise das demonstrações contábeis, notadamente das sociedades anônimas e de grande porte, bem como a Versão 1.8 da Planilha ADC, considerando a nova estrutura do Balanço Patrimonial da Demonstração do Resultado de Exercícios.

Veja a seguir lista de todos os materiais complementares disponíveis para download gratuito em:
http://www.alcantara.pro.br/livro/index.htm


  • Adendo à 1ª edição (NOVO);
  • PlanilhaADC-Aluno (versão 1.8) (NOVO);
  • Planilha Papéis de Trabalho (versão 1.8) (NOVO);
  • Manual do Usuário da PlanilhaADC;
  • Errata da 1ª Edição;
  • Referências bibliográficas complementares.
Com a planilha em mãos consulte o "Capítulo 17 - Estudo Dirigido de Caso", onde você encontrará um passo-a-passo sobre como conduzir uma análise de demonstrações contábeis, com remissões aos tópicos do livro onde são discutidos cada um dos indicadores constantes na Planilha.

Se preferir, no "Capítulo 18 - Empresa Modelo S/A", você encontrará os dados de uma empresa exemplo, composto de: Demonstrações Contábeis, Notas Explicativas, Parecer dos Auditores Independentes e os indicadores das três concorrentes da referida empresa.

Se você é professor cadastrado na Editora Atlas poderá fazer o download da versão da Planilha ADC 1.8 com os dados da Empresa Modelo S/A.

Mais uma coisa, suas sugestões serão bem vindas para o aperfeiçoamento da Planilha ADC.

Reino Unido: perdas com fraudes ultrapassam R$ 3 bi

Um estudo divulgado pela BDO Stoy Hayward indica que o Reino Unido registrou perdas de mais de 960 milhões de Libras em fraudes que se tornaram públicas no início de dezembro de 2008.

O resultado apurado na atualização semestral do estudo é um pouco menor do que o registrado ao longo de todo o ano passado, quando o relatório anual de fraudes FraudTrack 6 contabilizou desvios equivalentes a 1,2 bilhão de libras, cerca de R$ 3,8 bilhões.

Na comparação entre os valores atuais e os dados do mesmo período de 2008, houve alta de 36%. Em números de casos reportados foram 182 ocorrências contra as 121 da mesma época no ano passado, representando crescimento de 50%.

A maior parte das fraudes acontece no setor financeiro e de seguros, mas o estudo mostra evolução nos desvios relacionados à área de hipotecas e ao segmento de compras.

Segundo Simon Bevan, sócio da BDO, é bastante provável que o número total de fraudes triplique durante a recessão. “Há toda uma onda de fraudes em empréstimos comerciais que ainda deverá quebrar nas costas do Reino Unido e de bancos estrangeiros”, prevê.

O especialista também alerta que apenas cerca de 5% de todas as fraudes vêm a público e pouquíssimas acabam sendo levadas às autoridades.

Fonte: Decision Report, 22/07/2009

Comissão aprova exigência para grande empresa publicar balanço

Objetivo do projeto é dar maior transparência de informações ao mercado. Proposta segue para a CCJ

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 4272/08, que obriga as empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - a publicar suas demonstrações financeiras.Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), a maioria das grandes empresas brasileiras possui uma estrutura predominantemente familiar e apresenta resistência cultural histórica à divulgação de informações corporativas.

O relator do projeto, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), lembra que a Lei 11.638/07 já exige que as sociedades de grande porte obedeçam às normas sobre escrituração, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente aplicáveis às sociedades por ações. No entanto, ele ressalta que a lei não prevê a publicação das demonstrações, "o que viria ao encontro de uma maior transparência de informações, em benefício do mercado como um todo".

Ezequiel afirma que a publicação dos balanços proporcionará às sociedades de grande porte "um atestado de maior credibilidade de sua saúde financeira", que deverá trazer maior retorno às suas transações comerciais com fornecedores, contratantes, financiadores e clientes.

Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4272/2008

Fonte: Agência Câmara


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RTT, será que o leão ficou manso?

Regime de transição e neutralidade fiscal
por Roberto Haddad
Valor Online


Você sabe o que é RTT? A sigla, que está se tornando - ou deveria estar - cada vez mais conhecida dos empresários brasileiros, trata da mudança mais relevante que aconteceu no sistema tributário brasileiro nas últimas três décadas. O RTT - ou regime tributário de transição - traz o novo conceito de descolamento entre a apuração fiscal e a apuração contábil. O lucro contábil já não é mais parâmetro para calcular os impostos. A apuração fiscal passa a seguir outro cálculo de lucro, apurado somente para esse fim, baseado nas regras contábeis existentes até dezembro de 2007, que pode ser, em muitos casos, bem diferente do lucro apurado contabilmente.

E quais são as consequências disso? Bem, qualquer mudança nos critérios de reconhecimento de receitas, despesas e custos, trazida pelo processo de harmonização contábil com os padrões internacionais, não deveria trazer mudança na apuração fiscal. E as diferenças devem ser ajustadas no novo registro auxiliar "FCONT", criado especialmente para esse fim. Agora, a pergunta que deve ser feita é a seguinte: será mesmo que, apesar da teoria de neutralidade fiscal em relação à nova contabilidade, realmente não existe impacto?

Nem sempre. Um exemplo é o cálculo dos juros sobre o capital próprio, que é baseado no patrimônio líquido, com a limitação de 50% dos lucros. Nesse caso, qual o patrimônio que deve ser usado: o contábil ou o fiscal? A norma do fisco traz que a recém-criada conta de ajuste de valor patrimonial não deve ser incluída no cálculo desses juros. Será que isso quer dizer que o resto do patrimônio contábil deve ser? E qual o lucro que limita os juros? E ainda há diversas questões societárias inerentes a esse assunto. Utilizar patrimônio e lucros contábeis significa juros diferentes, havendo impacto fiscal - e não neutralidade.

Outro exemplo da potencial não-neutralidade fiscal decorre das taxas de depreciação que poderão ser consideradas dedutíveis. Tanto a regra anterior - até 2007 - como a nova consideram a vida útil dos bens como base para a definição das taxas de depreciação. Ocorre que, na prática, muitas empresas - com exceções, como as concessionárias - utilizavam os limites definidos pela legislação tributária para fins de depreciação contábil. Por exemplo, o fisco permitia que as edificações fossem depreciadas em, no mínimo, 25 anos, e esse era o período normalmente utilizado também na contabilidade. A questão é que a regra não mudou, mas a postura sim. Não deve haver mais qualquer vinculação entre as taxas de depreciação com base na vida útil dos bens e os limites fiscais. Assim, digamos que a vida útil de uma edificação seja de 40 anos e essa seja a base para sua depreciação contábil. Será possível fazer uma exclusão fiscal para que se chegue ao prazo utilizado anteriormente de 25 anos? Em teoria não, já que não houve aqui uma mudança de critério contábil para o reconhecimento dessa despesa. Há algumas interpretações que defendem que o prazo estabelecido pelo fisco é um critério contábil, coisa difícil de aceitar, pois não cabe ao fisco definir critério contábil que não seja para fins fiscais.

Finalmente, chegamos ao ágio. A dedutibilidade do ágio pago em uma aquisição estava condicionada a dois fatores: 1) que ocorresse uma incorporação entre a empresa que pagou o ágio e a empresa adquirida; 2) que o ágio fosse decorrente de mais valia de ativos ou rentabilidade futura da empresa adquirida. Como, na maioria dos casos, as aquisições são feitas com base em análises financeiras dos lucros projetados, suportadas por relatórios de fluxos de caixa descontados, boa parte dos ágios registrados fundamentaram-se na rentabilidade futura das empresas adquiridas, e amortizados no prazo mínimo de cinco anos, conforme prevê a legislação. E essa legislação não mudou. O que ocorre agora é que as empresas terão a necessidade de fazer uma alocação contábil dentro do chamado "purchase price allocation" (PPA), que ainda será totalmente regulado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Simplificando, dentro de um PPA o ágio deverá ser alocado entre o valor justo dos ativos e passivos da empresa adquirida, incluindo, por exemplo, ativo fixo, intangível, sendo somente a diferença alocada ao que se chama "goodwill", esse último, em muitos casos, baseado na rentabilidade futura do negócio como um todo.

A questão é: como será o comportamento do fisco quando a empresa apresentar um relatório baseado em rentabilidade futura e pretender deduzir o ágio em cinco anos? A questão existe porque essa mesma empresa também terá, para fins contábeis, um relatório suportando o PPA que segregará o ágio em, por exemplo, edificações, terrenos e com uma sobra em "goodwill". Será isso considerado uma inconsistência na natureza do ágio? Será que o fisco poderá desconsiderar o relatório de rentabilidade futura utilizando o próprio relatório de PPA? E, nesse exemplo, permitindo a dedução do ágio pela depreciação do ativo fixo (em prazo provavelmente superior a cinco anos), sem permitir dedução da parcela alocada ao terreno e permitindo, por fim, a dedução do ágio por exclusão - no prazo mínimo de cinco anos - da parcela remanescente do ágio alocada a "goodwill"?

Há muitas questões e detalhes que devem ser considerados e que foram simplificados para fins ilustrativos e para entendimento geral. As mudanças contábeis são muito significativas e os impactos fiscais também podem ser, mesmo com a existência de uma norma geral que busca a neutralidade. Em termos práticos, a neutralidade pode não ser tão neutra assim e é necessário um conhecimento profundo das novas regras contábeis para uma boa avaliação dos impactos fiscais. Além disso, fica a expectativa do comportamento que se pode esperar das autoridades fiscais em relação às situações em que os novos procedimentos contábeis conflitam com os procedimentos fiscais baseados nas regras contábeis existentes até 2007.

Roberto Haddad é sócio da área de assessoria tributária da KPMG
Fonte: Valor online, via CFC

quarta-feira, 22 de julho de 2009

A crise financeira e os mitos

A crise financeira que assola os mercados tem despertado a atenção dos pesquisadores da área contábil, mas poucos se arvoram a comentar ou criticar o sistema imposto de mensuração contábil.

Selecionei alguns textos que acessei esta semana, com comentários sobre um artigo do jornal El País El (Espanha): 14 mitos caídos tras dos años de crisis



Blog Contabilidade Financeira: Os mitos e a crise e em seguida A eficiência do Mercado

"A eficiência do mercado tem sido objeto de estudo da contabilidade desde que o trabalho de Fama foi publicado. Para este economista, o mercado seria mais ou menos eficiente em razão da reação a informação. Fama entendia que a contabilidade era uma das fontes de informação, embora não fosse a única.

As EMH (Hipóteses de Eficiência de Mercado) têm sido objeto de estudo pelos pesquisadores. Fama classificava suas hipoteses em tres grupos: fraca, semi-forte e forte. Um grupo extenso de pesquisas surgiu no sentido de classificar o mercado num destes grupos. Ou seja, verificar em situações específicas se o mercado agia de forma mais ou menos eficiente.

Neste texto [A eficiência do mercado] irei comentar três aspectos da EMH: a crença atual, a suposição da correlação e a relação entre eficiência e previsão".



Blog Neopatrionialismo: Mitos derrubados e área contábil

"Por ter influência no regime das demonstrações informativas a publicação referida ressalta que foi igualmente um grande erro dar-se demasiado crédito ao mercado (tese do Valor Justo), em virtude deste ser manobrável; ou seja, ao se manipular o mercado se mascaram informações contábeis quando estas se apóiam na imprudência (e esse é outro mito derrubado)."



Blog Prof. Lino Martins: Quatroze mitos da crise financeira

"A crise sacudiu o capitalismo que necessita de reformas urgentes que tardam a chegar. Existe o risco de poderoso lobby financeiro para que as autoridades financeiras façam mudanças cosméticas em face da recuperação das contas"

terça-feira, 21 de julho de 2009

Maquiagem de Balanço

Regulador vê risco de maquiagem de balanços

As companhias poderão se engajar numa contabilidade "orwelliana", se uma iniciativa visando reduzir a natureza pró-cíclica dos demonstrativos financeiros for levada longe demais, segundo o diretor da agência fiscalizadora contábil britânica.

À sensibilidade dos resultados divulgados a exageradas oscilações do mercado e ao ciclo econômico foram atribuídas a culpa pela perda de confiança em bancos e outras instituições financeiras no auge da crise.

O despencar dos mercados fizeram virar pó bilhões de euros dos balanços patrimoniais das companhias de maior porte, devido à prática de marcação de muitos ativos aos preços correntes de mercado.

As regras contábeis também dissuadiram as instituições financeiras de provisionar reservas como medida cautelar contra expectativas de inadimplência de tomadores de empréstimos durante a vida útil dos financiamentos, do que resultou que não tivessem um colchão protetor contra a maré montante de calotes.

Paul Boyle, executivo-chefe do Financial Reporting Council, escreveu no FT.com e em discurso pronunciado na semana passada que a atenuação de aspectos contábeis pró-cíclicos poderão ter "consequências orwellianas", caso isso implique no risco de ocultar a realidade econômica dos negócios de uma empresa.

"Não é fácil determinar antecipadamente a maneira pela qual consumidores ou investidores podem reagir. E não é razoável esperar que se exija dos organismos responsáveis pela definição de padrões contábeis que sejam capazes de prever essas reações, que dirá assumir juízos de valor - julgando "boas" ou não tais reações -, ao decidirem por essa ou aquela opção de mensuração", disse ele.

Foram propostas várias maneiras de reduzir o caráter pró-cíclico (de demonstrativos financeiros), entre elas "aplainar" os números divulgados, de modo que não reflitam plenamente as oscilações mais bruscas no mercado.

Boyle comparou isso a maquiar estatísticas de desemprego justificando a prática com o argumento de que notícias de desemprego baixo estimulam a confiança do consumidor, ao passo que anúncios de desemprego elevado reprimem a atividade dos consumidores
.

Fonte: Valor Online [Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres] via CFC

Créditos de Carbono é destaque em comunicado da CVM

CVM comunica seu entendimento sobre créditos de carbono e produtos que deles derivam

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica seu entendimento sobre os créditos de carbono e produtos que deles derivam. A Autarquia também se manifesta sobre a possibilidade de aquisição de créditos de carbono por fundos de investimento e as formas de financiamento de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) por meio do mercado de valores mobiliários.

Créditos de carbonos são títulos emitidos por um órgão ligado à Organização das Nações Unidas que representam a não emissão de uma certa quantidade de gases que causam o aquecimento global.

A manifestação da CVM discute as razões pelas quais os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo – não se tratam, assim, de valores mobiliários, mas de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento. Adicionalmente, a CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos.

A CVM também discute características de alguns produtos financeiros derivados de créditos de carbono, que, a depender de suas características, poderão ser considerados valores mobiliários. A análise da natureza de cada um desses outros produtos financeiros será feita, a cada caso, pela CVM.

Outro ponto que merece destaque é a utilização de estruturas reguladas pela CVM no mercado secundário ou para o financiamento de projetos destinados à emissão de créditos de carbono. Em especial, a CVM analisa como os fundos de investimento podem investir em créditos de carbono ou em projetos relacionados a mecanismos de desenvolvimento limpo. A Comissão também reconhece que o desenvolvimento do mercado de carbono pode propiciar o surgimento de novas estruturas de financiamento que merecerão análise especifica.

O Colegiado analisará, no futuro, a necessidade e conveniência de editar regulamentação tanto para os produtos derivados de créditos de carbono que venham a ser caracterizados como valores mobiliários quanto para novas estruturas de financiamento.

Clique aqui para acessar o voto do Diretor Otavio Yazbek.


Fonte: CVM

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SPED: Nota Fiscal Eletrônica (esclarecimentos)

A Coordenação Técnica da Nota Fiscal Eletrônica divulgou agora há pouco uma nota de esclarecimento sobre o recém editado Protocolo ICMS nº 42/2009 que trata da ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e .

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ATENÇÃO:

Prezados Contribuintes,

em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

SPED Fiscal: Novidades

Foi publicado no DOU de hoje o ATO COTEPE/ICMS nº 29, alterando o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Para ter acesso à íntegra do Ato Cotepe CLIQUE QUI (DICA: utilize as funções da barra inferior da página que se abrirá para acessar as páginas seguintes do DOU)

domingo, 19 de julho de 2009

Pequenas e médias entram na dança dos números

por Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres

A onda de mudanças contábeis global pode envolver as pequenas companhias e mesmo subsidiárias de maior porte de grandes empresas britânicas, segundo proposta que começaram a ser discutidas nesta semana.

O Conselho de Normas Contábeis britânico reúne-se hoje para concluir os planos de abandonar os princípios contábeis em vigor no Reino Unido, seguidos pelas empresas sem ações em bolsa, em favor do padrão internacional para empresas de menor porte.

Com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) adotadas na União Europeia em 2005, as empresas britânicas listadas em bolsa trocaram as normas locais pelas internacionais. Mas as empresas de capital fechado e as subsidiárias de companhias abertas vinham até agora seguindo as regras britânicas.

Na semana passada, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) divulgou seu novo padrão para pequenas e médias empresas. Não precisará ser adotado pela legislação europeia como outras normas do Iasb, mas cada país estará livre para segui-lo se desejar. A expectativa é que o conselho britânico proponha exatamente isso e coloque o documento em audiência pública neste mês.

Se o projeto tiver apoio, as normas britânicas poderão desaparecer em 2012 ou 2013. Consultas anteriores mostraram apoio à mudança, mas certa hostilidade aos esforços necessários para a troca. "Estamos no início do processo de abandono dos princípios contábeis aceitos no Reino Unido", afirmou Alex Finn, sócio na PwC. "Mudar não está livre de custos, mas no médio e longo prazos deverá trazer economia para as empresas."

As mudanças podem alterar resultados. Embora as regras do Reino Unido e IFRS compartilhem princípios, algumas diferenças nos detalhes de questões como os derivativos ou custos de pesquisa e desenvolvimento podem levar subsidiárias de empresas de capital aberto a relatar números diferentes dos de seus controladores.

Neste ano, por exemplo, a Virgin Atlantic (que usa a regra do Reino Unido) anunciou que o lucro antes de impostos quase dobrou para 68,4 milhões de libras esterlinas. A Singapore Airlines, que tem participação de 49% na Virgin, porém, informou que a empresa britânica havia sido responsável, em grande parte, por seu prejuízo de 46 milhões de libras no quarto trimestre. A forma de contabilizar derivativos está por trás de grande parte dessa diferença.

Obrigar empresas de capital fechado como a Virgin a usar a versão simplificada do IFRS ajudará aos responsáveis pelas normas a criar um conjunto único de padrões seguidos internacionalmente. O objetivo é facilitar a comparação de empresas em qualquer lugar do mundo.

Uma mudança nas regras contábeis também afetaria os encargos tributários, já que os cálculos fiscais começam com a divulgação das contas por entidade, não por conglomerado. "Estaríamos começando de um ponto diferente e haveria implicações", afirmou Ken Williamson, sócio da Ernst & Young. "As autoridades ainda não parecem muito preocupadas com isso e elas podem sempre fazer mais leis se não gostarem das consequências para os impostos
."



Fonte: Valor on Line, via CFC


Veja mais sobre este assunto: IASB para pequenas e médias empresas

Simples Nacional

Limite de receita bruta para opção do Simples Nacional poderá ser ampliado

Está em estudo por parlamentares a ampliação do limite de opção pelo Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A intenção é elevar o teto de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.200.000,00.

O objetivo é permitir que mais empresas possam optar pela modalidade de recolhimento dos tributos de forma unificada, com benefício de carga tributária reduzida. Também está em estudo a inclusão de novas atividades que poderiam optar pelo Simples.

Fonte:
IOB, via FinancialWb

Links: Normas Contábeis



sexta-feira, 17 de julho de 2009

Controles para quê?

Sadia e Aracruz passam no duro teste da Sarbanes-Oxley. No entanto, processam seus ex-diretores pelos prejuízos com derivativos.

Por Graziella Valenti, de São Paulo

Sadia e Aracruz, as duas companhias com ações em bolsa que perderam bilhões do dia para a noite com operações cambiais e precisaram ser compradas para preservar suas atividades, tiveram seus controles internos de 2008 aprovados pelos auditores independentes.

O atestado consta do relatório anual que entregaram em junho à comissão de valores mobiliários americana, a SEC.

Nesses documentos, chamados 20-F, KPMG e Deloitte afirmam que Sadia e Aracruz, respectivamente, tinham controles efetivos no ano passado.

A conclusão dos auditores, contudo, abre espaço para algumas discussões, em função da história recente dessas empresas.

Não seria um contrassenso a aprovação, considerando que as companhias estão processando seus ex-diretores financeiros em busca de ressarcimento dos prejuízos porque eles teriam descumprido as políticas internas?

Tomando a ótica das empresas como base, os executivos conseguiram descumprir diretrizes existentes- intencionalmente ou não. Não se conhece detalhes dos processos das empresas, mas ambas alegaram quebra das políticas desde o primeiro momento em que comunicaram as perdas ao mercado.

A dúvida fica ainda maior quando no mesmo 20-F em que os auditores falam em efetividade dos controles, as empresas apresentam as reformas que fizeram entre o quarto trimestre de 2008 e o começo deste ano de suas estruturas de controle e gestão de risco. Se eram eficientes, por que reformá-las?

Nenhum dos relatórios das auditorias comenta as modificações realizadas pelas companhias nas políticas e processos e nem mesmo o ocorrido com os derivativos.

Nem as companhias e nem as firmas de auditoria quiseram comentar o assunto. As auditorias alegam ter contratos de confidencialidade com os clientes. Já as empresas argumentam que não devem falar do assunto, pois o processo que movem contra seus respectivos ex-diretores corre em segredo de Justiça.

A discussão, de fato, não é simples e existem mais dúvidas do que respostas objetivas. A primeira pergunta difícil de se responder - apesar de básica - é o que tais controles avaliados pelos auditores garantem ou, pelo menos, deveriam garantir. O que eles de fato controlam e para que servem?

Vale lembrar que esse relatório dos auditores independentes é uma exigência da Sarbanes-Oxley, lei que foi criada em 2002 como resposta às fraudes contábeis do começo dos anos 2000, como Enron e WorldCom.

O problema, na época, era garantir que as demonstrações financeiras lidas pelos investidores correspondessem à realidade financeira das companhias.

O dilema de Sadia e Aracruz - e da crise atual como um todo - é que os balanços das companhias possivelmente eram fiéis aos fatos. Contudo, havia um risco dentro deles (os derivativos) que não estavam adequadamente mensurados. Portanto, os ritos internos das companhias não foram suficientes para garantir a preservação do futuro do negócio.

A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, explica que, de forma geral, a avaliação dos auditores refere-se "à efetividade dos controles internos implementados em relação ao processo de preparação de demonstrações contábeis para a data de encerramento do exercício". Ou seja, a função principal dos procedimentos avaliados é garantir que o balanço apresentado pela empresa é verdadeiro.

Além disso, segundo ela, "não cabe ao auditor fazer referência no caso de mudanças durante o exercício já que se requer que sua conclusão seja para a data base de encerramento das demonstrações financeiras". Nas palavras de Ana Maria, a análise é feita numa data "estática".

A própria SEC enfatiza, em sua interpretação sobre o tema de 2007, a relação dos controles e dos processos com a qualidade das demonstrações financeiras.

Porém, também o regulador americano admite que o conceito abrange características como revisão de aprovações e autorizações, ou seja, alçadas de decisões. E trata ainda da função de detectar e prevenir erros e fraudes.

Nelson Carvalho, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo, explica que, conceitualmente, a análise dos controles deve chegar até as políticas das companhias. Segundo ele, os sistemas e procedimentos de controle existentes numa companhia servem para "dar amparo e consequência" às políticas.

Dessa forma, cabe aos auditores avaliarem as políticas das companhias que auditam. Para Carvalho, há espaço para julgamento qualitativo a respeito de suas eventuais fragilidades.

Nos relatórios de Sadia e Aracruz, KPMG e Deloitte afirmam que os controles averiguados dizem respeito ao registro sobre as transações com ativos das empresas, à eficiência de tais informações para a elaboração das demonstrações financeiras e, por fim, à prevenção contra aquisição, uso e alienação de ativos da empresa sem autorização prévia.

Ou seja, em relatórios muito semelhantes - apesar de feitos por auditorias diferentes e tratarem de companhias diferentes - KPMG e Deloitte evidenciam que a análise é feita apenas sob o prisma da veracidade das informações financeiras dos balanços.

FONTE: Valor Econômico, 16.07.2009, via CFC

quarta-feira, 15 de julho de 2009

LexML, o Google da legislação brasileira

Você já ouviu falar do LexML?

O LexMl é um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país. O LexML facilitará o acesso do cidadão à informação, cumprindo assim o preceito constitucional que define o cidadão como o titular do direito de acesso à informação (CF, Art 5º, XIV), e contribuirá na agilização de processos judiciais, administrativos e legislativos.


Visite: http://www.lexml.gov.br