domingo, 31 de janeiro de 2010

Aprovação das demonstrações financeiras

Aprovação das demonstrações financeiras

A administração de bens comuns ou de terceiros faz jus ao dever de prestar contas. Independentemente do tipo societário adotado, devem os administradores prestar contas de sua atuação. O Código Civil, no que diz respeito às sociedades simples e sociedades empresárias limitadas, contempla, de forma única, a obrigação de os administradores prestarem anualmente contas justificadas de sua gestão e apresentar o inventário e os balanços patrimonial e de resultados. Aos sócios, por seu turno, resta a incumbência de analisar referidos documentos no prazo de até quatro meses após o término do exercício social, em sede de reunião ou assembleia de sócios, isto é, tomar as contas dos administradores.


Tomar as contas significa verificar as operações realizadas pela administração, os lançamentos contábeis e documentos que o embasam, bem como os dados do balanço patrimonial e de resultado econômico. Aprovadas as contas, devem, ainda, os sócios, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício - se existente.


Além de possibilitar uma distribuição correta dos dividendos, a aprovação de contas tem como efeito isentar de responsabilidade os administradores e membros do conselho fiscal, no período da gestão a que elas se referirem, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo ou simulação.


Desse modo, vale esclarecer que o inventário e os balanços, patrimonial e de resultados, enquanto não aprovados pelos sócios, não produzem efeito. Na lógica desse sistema, as contas do exercício só têm existência jurídica quando sobre elas tiver recaído deliberação homologatória da assembleia ou reunião de sócios. Até lá, são meros projetos, propostas ou elementos técnicos, que não apresentam o caráter de atos jurídicos perfeitos e acabados.

Uma sociedade limitada, contudo, por toda a sua existência, pode não realizar a reunião ou assembleia de aprovação de contas, ou elaborar o inventário e o balanço exigidos pela lei. Inexiste consequência direta ou penalidade prevista em lei para tal omissão, sendo por certo resguardado o direito de os sócios exigirem as contas e o cumprimento das demais obrigações aplicáveis à administração da sociedade. Em que pese à inexistência de sanção ou sequela prevista na lei pela não aprovação das contas do exercício, podemos certamente listar algumas implicações.


A aprovação de contas é assunto que diz respeito, em um primeiro momento, ao relacionamento dos sócios entre si e destes para com a sociedade. Nesse âmbito, sem que as contas anuais do exercício tenham sido aprovadas, não podemos considerar o lucro apurado, uma vez que inexiste juridicamente uma clara determinação da situação patrimonial da empresa. Ainda, nas sociedades limitadas cujos contratos sociais determinam a regência da Lei das Sociedades Anônimas em caráter supletivo, os administradores podem ficar incursos em responsabilidade solidária, devendo repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo do ajuizamento da ação penal que no caso couber. Os sócios quotistas, por sua vez, poderão ser obrigados a restituir os dividendos que tenham recebido, pois se presume a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


Ademais, a ausência de aprovação das contas impossibilita uma análise conclusiva sobre os atos da administração, considerando que os reflexos econômico-financeiros resultantes da gestão da referida administração não serão levantados. Neste passo, a aprovação também é decisiva para a manutenção ou destituição dos administradores da sociedade.


Noutra seara, a aprovação de contas reflete um interesse público. Perante terceiros, as contas do exercício, quando devidamente elaboradas, tornam-se uma ferramenta essencial para que seja avaliada a situação financeira e os resultados da empresa, indispensável para que os que com ela negociam possam avaliar o risco do crédito que lhe concedem, bem como para que os interessados em adquirir fração de seu capital social, ou nela ingressarem como sócio, possam tomar suas decisões respaldados em informações certas e verificadas.

Não obstante, no direito tributário, as informações contidas no balanço constituem partes integrantes da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e, portanto, apresentam a natureza de meios de prova do lucro real sujeito a tributação. Quando regularmente aprovado, o balanço goza de presunção de verdade, de tal modo que o Fisco só pode deixar de considerar os elementos dele decorrentes, se fundamentado na violação das formalidades legalmente prescritas no ato de sua elaboração.

Finalmente, no campo do direito econômico, podemos registrar outras duas consequências da não aprovação das contas. Uma delas é específica das sociedades com participação de capital estrangeiro, pois, perante o Banco Central, a existência de um balanço regularmente aprovado é pressuposto do exercício do direito de transferência do capital investido ou remessa de lucro para o exterior. Outra implicação relaciona-se à obtenção de empréstimos e financiamentos no BNDES. A pessoa jurídica interessada em obter empréstimos e financiamentos deverá estar em dia com as suas obrigações fiscais, tributárias e sociais, devendo prestar informações sobre os seus dados econômicos e financeiros, que deverão ser baseados nos três últimos balanços da empresa e no balancete mais recente.


Assim, podemos concluir que a prestação de contas constitui uma ferramenta útil aos sócios e terceiros que tenham interesses ligados à sociedade, na medida que revela o desempenho econômico-financeiro da sociedade e permite uma avaliação global dos resultados da administração. Reconhecendo o valor que a prestação de contas agrega à sociedade civil, o ordenamento jurídico protege-a de tal sorte que acabará por penalizar os empresários que estiverem à margem de sua regulação.


Por Guilherme Santos Borrego, 28/01/2010 - Valor Econômico, via FENACON
Guilherme Santos Borrego é advogado do escritório Queiroz e Lautenschläger - Advogados

Pesquisa: as falhas das senhas

Apesar dos riscos óbvios, invasões que afetam 32 milhões de contas online revelam popularidade por senhas fracas

Cinco anos atrás, o chairman da Microsoft, Bill Gates, previu o fim das senhas porque elas falhavam em proteger as informações. Mas o problema real está nas pessoas, que não conseguem criar senhas que oferecem proteção suficiente.


Este ponto foi revelado em um estudo sobre 32 milhões de senhas que foram postadas na internet depois que um hacker as obteve do site de entretenimento RockYou no ano passado.

Em um relatório apresentado na última semana, a Imperva, uma companhia de segurança, analisou o tipo de senha que as pessoas utilizavam e revelou que há uma frequente escolha por senhas curtas e simples que praticamente garantem o sucesso de ataques que buscam descobrir os códigos de acessos de diversas contas online.


Essa força de ataque envolve um sistema automático de adivinhação de senhas, usando um dicionário ou uma lista de códigos comuns.


De acordo com o levantamento, "a combinação de senhas fracas e a automatização dos ataques significam que um hacker terá acesso a uma conta nova a cada segundo ou que, em 17 minutos, conseguirá acessar mil contas."


O estudo revelou ainda que 50% dos usuários usam como senhas palavras de gírias, termos de dicionários ou combinações comum de números e letras, como "QWERTY". Entre os usuários do RockYou, a senha mais comum era "123456."


Infelizmente, este não é um problema novo. Estudos anteriores, usando bases menos, revelaram descobertas similares. O CRO da Imperva, Amichai Shulman, observa que um estudo de 1990 sobre senhas Unix apresentou o mesmo problema.

Uma recente revisão das senhas do Hotmail mostrou que "123456" era a senha mais comum. Ainda que essa sequência numeral tenha ocorrido 64 vezes em cada 10 mil senhas, isso sugere que um hacker teria sucesso em um de cada 157 ataques usando o dicionário como ponto de partida.

Fonte: por Thomas Claburn | InformationWeek, via FinancialWeb, 26/01/2010

sábado, 30 de janeiro de 2010

IFRS Brasil: Livros

Foi lançado pela Atlas a segunda edição do "Manual de Normas Internacionais de Contabilidade", organizado pela Ernst&Young e FIPECAFI. Esta edição foi atuallizada conforme pronunciamentos emitidos em 2009 pelo CPC.

NF-e: Cancelamento irregular gera cobança de R$ 80 milhões

Sefaz/MT emite R$ 80 milhões em cobranças de NF-e canceladas irregularmente

"A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou na quarta-feira (27.01) a cobrança de R$ 80 milhões em multas e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referentes a cancelamentos fraudulentos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Ao todo, os lançamentos são referentes a 391 NF-e canceladas e atingem 168 contribuintes. A fraude detectada consistiu na emissão do documento fiscal para a retirada de mercadoria do Estado e após sua devida entrega ao destinatário, o contribuinte ter efetuado o cancelamento do documento com único objetivo de não pagar os impostos devidos.

Em todos os casos flagrados pelo Fisco estadual, a encomenda passou pelo posto fiscal tendo seu trânsito devidamente registrado eletronicamente. 'A Sefaz possui a hora exata em que as mercadorias deixaram o Estado e o servidor que fez a checagem das notas garantindo que elas realmente saíram do Estado. O contribuinte que após entregar a mercadoria cancelou a Nota Fiscal Eletrônica cometeu um crime contra a ordem econômica', destacou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Segundo o superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado, as 391 NF-e canceladas após o registro de passagem em operações interestaduais com emitente no Mato Grosso estão compreendidas no período de agosto de 2008 a janeiro de 2010. Toda a fiscalização e detecção das fraudes foram feitas por meio de cruzamentos de dados entre a base de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF).

Para se chegar ao resultado, foram pesquisados três milhões de registros de passagem, tarefa que necessitou de quatro dias ininterruptos de processamento de dados. Para combater novas fraudes deste tipo, a Sefaz já implementou o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.

Os R$ 80 milhões estão suspensos até o momento. Após o contribuinte receber a notificação via Correios é estipulado 30 dias para a quitação ou reclamação sobre o débito. Passado este período, o crédito tributário é lançado no Conta Corrente Fiscal."


Fonte: SEFAZ/MT

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

IFRS Brasil: Pequenas e Médias

Implantação do IFRS nas médias não tem fiscalização

Segundo Nelson Carvalho, há dois possíveis candidatos para acompanhar a adoção do novo padrão, o CFC e a Receita Federal

Emitido em 16 de dezembro pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o novo padrão contábil a ser adotado no Brasil este ano, IFRS, voltado para as pequenas e médias empresas pode não vingar para o segmento. Isso porque, de acordo com o coordenador de Relações Internacionais da entidade, Nelson Carvalho, ainda não foi definido quem irá fiscalizar o cumprimento dessas normas.

“Há dois candidatos para esse papel, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que regulamenta o profissional de contabilidade, e a Receita Federal. Mas ainda não temos isso definido”, explicou.

De acordo com Carvalho, o CFC obrigaria os contadores a trabalhar com o IFRS, o que acabaria forçando os pequenos e médios empreendimentos a adotar o padrão.

O CFC, que atua sobre 73 mil organizações contábeis e mais de 417 mil profissionais de contabilidade, deverá investir na educação continuada para diminuir as dificuldades iniciais encontradas em relação ao IFRS.

“No início, a convergência será um desafio, mas estamos firmando convênio com diversas instituições para promover cursos e atualizar os contadores brasileiros”, afirmou o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. (Fonte: FinancialWeb)


Comentários

Um aspecto não considerado na questão acima é o fato de que nem o CFC nem a Receita Federal tem "competência legal" para baixar normas contábeis. O primeiro tem por função legal apenas "a fiscalização do exercício da profissão, de contabilista, assim atendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros" (Decreto Lei 9295/1946), quanto a Receita Federal, esta não pode inovar no ordenamento jurídico, pois baixar normas contábeis é algo que está no âmbito da reserva legal, quando muito a RFB poderá baixar Instruções, Portarias, etc. contendo as determinações de como processar os ajustes contábeis a serem feitos para efeitos de apuração do Imposto devido. Mas observe, que mesmo assim, a Receita deverá baixar seus atos com base no que está previsto em Lei.

Nos causou espanto a matéria apontar que um dos fortes candidatos para "fiscalizar" a adoção das IFRS para PME no Brasil seria Receita Federal. Justamente agora em festejamos o divórcio definitivo entre a contabilidade societária e a contabilidade tributária, seria um grande retrocesso e uma ilogicidade pensar na RFB como agente fiscalizador da aplicação de normas eminentemente contábeis. Além do mais as normas contábeis internacionais em muito diferem em seus conceitos com os aceitos pela Receita Federal.

Sugerimos a leitura do Tópico "3.4.2 - A influência do sistema jurídico brasileiro no modelo contábil", do livro O BRASIL E A HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL: Influências dos Sistemas Jurídico e Educacional, da Cultura e do Mercado , fruto da tese de doutoramento da Drª Elionor Farah Jreige Weffort (Atlas/PWC, 2005). Em determinado trecho a autora afirma: "O IASB não tem competência para interferir na soberania dos países para legislar, por isso a inclusão dos padrões contábeis internacionais nas normas jurídicas brasileiras pode contribuir a harmonização de direito, tornando obrigatório seu uso pelas empresas".

É tudo uma questão de legalidade.

As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 (MP 449/2008) alterou o ordenamento previsto na Lei 6.404/76, determinando que a contabilidade das sociedades anônimas e empresas de grande porte devem seguir o que é praticado nos principais mercados internacionais, e que a CVM deve regular as normas contábeis. Muito Simples. O CPC traduziu, publicou, e a CVM recepcionou. Agora esta mesma CVM pode "fiscalizar" e exigir a sua adoção pelas empresas. Notem que a jurisdição da CVM não é sobre os "contadores" e sim sobre as empresas que legalmente estão sujeitas às suas normas contábeis.

Para as empresa do Simples Nacional, as normas que regem a contabilidade das das empresas optantes por esta forma de tributação devem ser baixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional(vide art. 27 da Lei Complementar 123/2007).

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional entendemos que prevalece o disposto no Código Civil, que no capítulo destinado a contabilidade, de forma bastante clara determina que na elaboração do Balanço e DRE devam ser observadas disposições em leis especiais, que por enquanto ainda não foram editadas (vide art. 1,188 e 1.189).

Nos demais casos, não terá a mínima legalidade qualquer ação da Receita Federal (sic) e do CFC em exigir a aplicação das normas internacionais pelos contadores, já que não há "lei" que obrigue as empresas a fazê-lo.

(AAS)

IFRS Europa

IASB descarta mudar regras de contabilidade a pedido da Europa

O International Accounting Standards Board (IASB) não mudará as regras contábeis relacionadas ao valor justo de instrumentos financeiros nos balanços de bancos e empresas apenas com base em demandas da União Europeia, disse nesta quinta-feira o chairman da organização, David Tweedie.

O IASB acaba de adotar mudanças na regra contábil para definição do valor justo que foram criticadas por alguns ministros de Finanças da UE, por aumentar o impacto da crise de crédito sobre os balanços dos bancos.

"Não podemos mudar (as regras contábeis) por uma parte do mundo... Não podemos permitir que a Europa sempre nos diga o que fazer. Isso é global. Nós somos o IASB, não o comitê de contabilidade europeu", disse a jornalistas.

Tweedie assinou nesta quinta-feira, em São Paulo, um memorando de entendimentos entre o IASB, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Na prática, isso coloca o Brasil no diálogo sobre elaboração e adoção de regras internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Para o chairman do IASB, o melhor meio de estabelecer o valor justo de instrumentos financeiros quando o banco não sabe qual será o fluxo de caixa é sua marcação a valor de mercado.

"O mercado é provavelmente o melhor lugar para determinar o valor presente dos instrumentos financeiros. É isso o que a nova regra diz. Alguns na Europa acreditam ser muito rígido. Mas nossas consultas pelo mundo mostram que é isso que as pessoas querem que façamos", disse.

A reforma na maneira de se contabilizar o valor justo está sendo feita em três etapas e o IASB está no meio das consultas para a segunda fase, que exigirá dos bancos que antecipem bastante as possíveis perdas com empréstimos.

Durante a crise global de crédito, "alguns bancos ignoraram algumas das evidências" de perdas, disse o chairman do IASB.

EXPECTATIVA COM EUA
Nos Estados Unidos, o IASB vem mantendo há anos conversas com o Financial Accounting Standards Board (Fasb), que define os padrões contábeis na maior economia do mundo, para tentar aproximar as regras norte-americanas das internacionais.

"No fim das contas, temos que falar pela comunidade internacional. Se nós não concordarmos com o Fasb, teremos que fazer o que pensamos ser o certo. Não podemos buscar a convergência das regras contábeis a qualquer custo", afirmou o chairman do IASB.

Ao mesmo tempo, ele disse esperar que a Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais dos EUA, divulgue nas próximas semanas um comunicado sobre qual será seu próximo movimento em relação ao IFRS. "Acredito que eles irão confirmar que irão tomar uma decisão no ano que vem."

"Temos todas as grandes economias adotando o IFRS, exceto os EUA... Eu acho que, se eles decidirem não usar o padrão, irão encontrar resistência no mundo. Eu não acho que os EUA vão querer ficar isolados", disse.

"Você entende a contabilidade chinesa? Você entende a contabilidade indiana? A resposta é não. Mas você irá entender quando esses países usarem o IFRS e você investirá (nas empresas desses países) quando souber onde estão as respostas... Se você não tiver segurança de todos os detalhes da contabilidade, você não investirá", completou.

Por Cesar Bianconi - Reuters Focus - 28/1/2010, via Blog Contabilidade Financeira

IFRS Brasil

Ontem a mída divulgou algumas matérias sobre o avanço da IFRS no Brasil, e foram selecionados pelo Blog Contabilidade Financeira.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

10 de Novembro: Dia do Contador

No Brasil o dia do contador é comemorado em 22 de setembro, data em que os católicos comemoram o dia de São Mateus. Mateus, um dos apóstolos de Jesus era publicano, exercicia de forma terceirizada a coletoria de impostos para o governo romano, apesar de ser judeu.

Entendo que esta não é a melhor data para se comemorar o dia do contador. O contador, não pode ser comparado ou lembrado como um mero agente do fisco.

Como bem diz o Prof. Dr. Eliseu Martins, a contabilidade como a conhecemos hoje surgiu há mais de 1.000 anos como "instrumento de controle e gestão", porém nos países latinos foi "roubada para interesses fiscais". O fisco vem se utilizando da contabilidade na sua atividade de apurar o imposto devido, e o contador dentre suas muitas atribuições, realiza o que se convencionou chamar de contabilidade tributária, com as elaboração de guias de recolhimento, declarações, planejamentos tributários, etc.

Não podemos imaginar uma empresa que não tenha o controle efetivo de suas atividades mercantis. A contabilidade não é em essência fiscal, pelo contrário, em sua essência ela é gerencial, a peça chave na produção de informações para tomada de decisão.

Um dos pilares da contabilidade é a escrituração, e esta é feita em quase na totalidade dos países seguindo a técnica das "partidas dobradas" apresentada pelo Frei Luca Pacioli, em 1494.

O Prof. Dr. David Albrecht lamenta não haver um dia dedicado aos contadores nos EUA, mas ao discorrer sobre qual deveria ser este dia em nenhum momento cogita questões fiscais e tributárias. Ele propõe o dia 10 de novembro (Accounting Day) porque neste dia, no ano de 1494, foi publicado o Volume 2 do marco na história da contabilidade, a "Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalita" (Summa de Aritmética, Geometria, Proporções e Proporcionalidade), do Frei Luca Pacioli.Um justa e correta homenagem.

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, o CFC publicou em 2004 o livro Luca Pacioli - Um mestre do Renascimento, do Prof. Dr. Lopes de Sá (aqui download em pdf), que além da biografia do frei, e comentários sobre o ambiente histórico em que surgiu as "partidas dobradas", traz ainda uma tradução da Parte I, Distinção IX, “Tratado” XI, da "Summa de Arithmética", a partir da edição Paganino de Paganini, Veneza de 1494. Este cápítulo vem seguido de um outro, com os comentários do próprio Prof. Dr. Lopes de Sá.

Em tempo. no dia 25 de abril, também se comemora o dia do contabilista, em lembrança ao Senador João Lyra, que em 25 de abril de 1926, proferiu discurso que enalteceu a Classe Contábil Brasileira.

Transparência, evidenciação e dissimulação




Fonte: Newyorker, via Contabilidade Financeira

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Haiti: O preço de uma catástrofe

O governo haitiano calcula em US$ 3 bilhões o custo da reconstrução do país. A previsão foi feita ontem em encontro no Canadá, que reuniu países que estão ajudando as vítimas do terremoto. Os Estados Unidos se ofereceram para promover uma grande conferência de doadores, em março, na sede da ONU. Enquanto adultos e crianças tentam voltar a rotina até em campos de futebol improvisados, o Congresso brasileiro aprovou o envio de mais 1.300 militares ao Haiti.

Jornal do Brasil - 26/01/2010, Clipping Min.Planejamento

Educação

Fonte: ???, via Orkut

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mega projeto de Lei x Sigilo Contábil

Projeto de Lei, que vai gerar muita polêmica, prevê obrigatoriedadade da distribuição de 5% dos lucros das empresas aos trabalhadores, e que a contabilidade da empresa deve ser aberta aos funcionários para que eles possam ter "acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações". O projeto prevê ainda que a empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda.

De acordo com o Projeto o trabalhador que divulgar as informações contábeis da empresa será punido com uma simples demisão. Uma pena "levíssima", pois o estrago estará feito, e informações sigilosas poderão ocasionar o fim da empresa.

Outros pontos que o governo que regulamentar: teletrabalho, liberdade de culto dentro da empresa, não remoção de líderes sindicais, não obrigatoriedade de advogados para representar o trabalhador na Justiça do Trabalho em causas de até 60 Salarios Mínimos, dentre outros.

O assunto é amplamente comentado na matéria do Valor Econômico, que reproduzimos a seguir.

Veja a íntegra da reportagem do Valor Econômico, via FENACON (grifos nossos)

Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários
Juliano Basile, de Brasília - 26/01/2010

O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.

A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.


A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.


"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.

De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.

Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.

Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.

A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.

Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.

Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.

No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".

Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.

Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.

Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.

"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."

Grandes companhias já fazem divisão
Fernando Torres, de São Paulo - 26/01/2010

Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto do Brasil, tiveram lucro somado de R$ 24,26 bilhões no período de 12 meses até setembro do ano passado. O índice de 5% representaria, portanto, a distribuição de R$ 1,2 bilhão aos empregados nesse período.

Em conjunto, essas três empresas tinham 220 mil funcionários ao fim de 2008, conforme documentação enviada ao mercado. Se a distribuição fosse igualitária, cada trabalhador receberia R$ 5,5 mil na forma de participação nos lucros e resultados (PLR).

Na prática, essas e outras empresas já repartem uma parcela dos seus lucros com os funcionários, que às vezes pode ser até maior que o mínimo sugerido no projeto de lei. Mas a divisão não costuma ser linear, levando em conta o salário de cada trabalhador.

A Vale, por exemplo, negocia o pagamento de 4,7 salários a empregados referente ao resultado de 2009. Já o modelo proposto pelo governo se aproxima do que foi praticado em 2009 pelos bancos. Por acordo em convenção coletiva, os bancários asseguraram já há alguns anos que as instituições financeiras devem distribuir no mínimo 5% e no máximo 15% dos lucros para os empregados.

No ano passado, os bancos tentaram mudar a regra de distribuição da PLR, o que gerou protesto dos sindicatos. No fim, ficou acertado que os bancários receberiam 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024, podendo atingir 2,2 salários, ou R$ 14.696. Além disso, uma parcela equivalente a 2% do lucro líquido de 2009 será dividida pelo total de empregados, em partes iguais, até o valor individual de R$ 2.100.

Dessa forma, se aprovada, uma lei regulamentando essa distribuição terá impacto principalmente sobre as empresas de setores com sindicatos menos organizados e sobre aquelas que ainda não possuem nenhum programa de PLR.

Ainda sobre o tema remuneração, algo que deve esquentar o debate sobre a PLR em 2010 será a divulgação de mais detalhes sobre os salários, bônus e benefícios de executivos e conselheiros das companhias abertas.

Por meio da edição da instrução nº 480, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir que as empresas divulguem, dentro da diretoria e do conselho, o valor da maior remuneração individual, da menor e também o valor médio pago em cada um desses órgãos.

As empresas de capital aberto terão que informar também com detalhes quanto do pagamento é salário fixo ou variável.

Links

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Mecanismo de busca do Blog

Agora você conta com o Google para encontrar encontrar o que já foi postado em nosso Blog. O serviço de Busca encontra-se no menu à sua direita.

Plake: um poderoso site com o melhor do Google

Depois do eco4planet, uma versão ecológica do Google, agora surge o PLEKE, um protótipo funcional para demonstrar como o Google poderia unificar os resultados de busca em uma única página, para usuários com banda larga e grandes monitores. O Plake foi desenvolvido por dois brasileiros (Mauricio Macedo e Andre Vacari).

Será que a Google vai incorporar esta funcionalidade? De qualquer forma, o Plake já é a minha página oficial de busca. Fica excelente em monitor de 22".

Contabilidade & Política 2

Mais um exemplo demonstra que a pesquisa e o rigor científico não tem sido o forte na hora de estabelecer as "normas" contábeis nos EUA, prevale o jogo de interesses.

As ciências contábeis há muito vem cedendo às normas "políticas" contábeis. Veja post que fizemos em novembro do ano passado sobre este assunto: Contabilidade & Política


Maus lençóis e tapetes sujos

Parte dos bancos americanos usa legislação favorável para esconder problemas e apresentar bons lucros. Outra parcela mostra prejuízo com o objetivo de manter a salvadora verba pública. Todos ainda têm medo de emprestar dinheiro

por RICARDO ALLAN


A interrupção na concessão de crédito é o principal obstáculo para que a economia dos Estados Unidos volte a andar com as próprias pernas, dispensando o socorro do governo. Apesar de o Tesouro ter injetado quase US$ 205 bilhões nos bancos, os empréstimos não avançam. Tanto a oferta como a procura pelo dinheiro caíram. As instituições financeiras não liberam os recursos porque ainda estão em maus lençóis e temem a alta inadimplência. Os trabalhadores preferem pagar o que já devem. Com isso, o volume de financiamentos encolheu R$ 505 bilhões durante a crise.

O estoque de crédito caiu (veja quadro) e os bancos ainda enfrentam problemas. Os lucros anunciados recentemente resultam de artifício contábil. No meio de 2009, o Tesouro e o Federal Reserve (Fed, banco central dos EUA) permitiram aos bancos atribuir valor a papéis que haviam virado pó. Isso inflou os balanços. A situação real é bem diferente. “Boa parte desses lucros não deixa de ser uma maquiagem pelo afrouxamento generalizado das regras contábeis. Ninguém sabe ao certo o que está acontecendo de fato nos bancos”, afirma a economista Alessandra Ribeiro, da Tendências Consultoria.

Na semana passada, três gigantes financeiros publicaram balanços. O Bank of America, maior do país, anunciou lucro de US$ 6,28 bilhões em 2009, volume 56,5% maior que o de 2008. O Citigroup, que tomou US$ 49 bilhões em dinheiro público concedendo, em troca, 36% do seu capital ao Tesouro, anunciou prejuízo de US$ 7,6 bilhões no último trimestre. “As manobras contábeis continuam, mas o Citi pode se dar ao luxo de fazer um balanço um pouco real porque o Tesouro está lá dentro. Ninguém tem medo de que ele quebre, pois o governo banca as operações”, observa o chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas Gomes.

O JP Morgan Chase teve lucro de US$ 3,3 bilhões no trimestre, mas com profundo prejuízo nas áreas de hipotecas e cartão de crédito. “Não estou dizendo que o Bank of America ou o JP tenham feito isso, mas os bancos poderão esconder por mais tempo os balanços ruins. O dinheiro do Fed deu uma sobrevida a eles”, diz Gomes, ex-diretor do Banco Central. Alguns estão ganhando dinheiro com aplicação de recursos em locais com juros mais altos.

Segundo Gomes, o Fed comprou tantos títulos hipotecários para limpar os balanços dos bancos que os próprios ativos subiram de US$ 700 milhões para US$ 2,4 trilhões. Essa injeção de recursos no mercado serviu para dar mais tranquilidade aos investidores, evitando o risco de uma quebra em série. Mas não resolveu o enxugamento do crédito. O volume emprestado na farra que resultou na crise ainda extrapola em muito o capital exigido pelas normas de prudência aceitas internacionalmente e há uma parcela considerável de papéis podres sem solução. “Eles não vão voltar a emprestar até se livrarem dos créditos ruins. Ainda por cima, temem ficar sem fundos quando o Fed exigir seu dinheiro de volta”, diz.

O Tesouro emprestou

US$ 204,9 bilhões aos bancos em 732 operações do Programa de Alívio de Ativos Problemáticos (Tarp, na sigla em inglês). Quem utilizou essa linha ficou sujeito a regras mais rígidas para a administração dos ativos e a limitações nos pagamentos dos bônus de desempenho aos executivos. As grandes instituições, como Bank of America, JP Morgan Chase, Wells Fargo, Goldman Sachs e Morgan Stanley, resolveram problemas circunstanciais e trataram de devolver logo os recursos (veja quadro). Não queriam se submeter ao aperto do Fed, principalmente no que diz respeito à distribuição de prêmios a seus figurões.

Pendências

No último balanço do Tesouro, na semana passada, as instituições já haviam devolvido

US$ 121,9 bilhões, restando uma conta de US$ 83 bilhões pendente. Na avaliação de Alessandra Ribeiro, os bancos começaram a lucrar com as próprias operações nos últimos meses, mas ainda estão reconstituindo as bases de capital após os estragos da crise. Num momento de desemprego em 10% e grande incerteza quanto ao nível de renda do trabalhador, os administradores se preocupam com a inadimplência, que cresceu em todos os segmentos. Nos contratos subprime (sem garantias seguras), que detonaram toda a crise, o calote subiu 146,7%. No crédito ao consumo de forma geral, a alta foi de 27,6%.

Os analistas concordam que a recuperação do crédito será um processo longo, em meio ao qual a economia norte-americana começará a andar de forma autônoma, sem o socorro governamental. Por enquanto, os financiamentos ao consumidor caíram pelo 10° mês consecutivo, diminuindo US$ 17,5 bilhões em novembro, o maior tombo desde o início dos registros, em 1943. O recuo foi de 8,5%. O movimento do cartão de crédito encolheu 18,5%, o maior enxugamento desde 1974. Foi o 14° mês seguido de retração. “Não há sinal de reversão dessa tendência no médio prazo”, diz Alessandra Ribeiro.

E EU COM ISSO

Sozinho, o consumo dos trabalhadores norte-americanos é responsável por 17,7% da economia global. Para que o planeta saia de vez da crise, é fundamental que eles voltem a ter crédito para comprar. Assim, as exportações dos emergentes para os EUA podem voltar a crescer, o que vai impulsionar a indústria, o agronegócio, o emprego e a renda em países como o Brasil. (RA)

Fonte: Correio Brasiliense, via FENACON (24.01.2010) - grifos nossos

domingo, 24 de janeiro de 2010

Panos Quentes: BACEN e CVM emitem comunicado

No último dia 15 o Valor Econômico publicou a matéria "Divergência na convergência", comentando que o Banco Central apontava problemas no processo de uniformização contábil total que será seguido pelas companhias reguladas pela CVM. Na matéria é citado que o "o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência no padrão internacional". (grifos nossos)

Na última sexta-feira a CVM e Banco Central divulgaram nota conjunta tentando mostrar que tudo não passa de um mal entendido. Neste comunicado não há nenhum comentário quanto à afirmação acima quanto a erros de tradução pelo CPC.

Hoje no Brasil nós ainda temos duas versões das IFRS: uma editada pelo CPC, resumida e com ligeiras adaptações e omissões e outra completa editada pelo IBRACON.


Leia o comunicado:
Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários reiteram o compromisso assumido com a convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS)

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários vêm a público reiterar o compromisso assumido com a convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS) emanadas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Devido às peculiaridades procedimentais e próprias destes reguladores, bem como a imposições legais, a Comissão de Valores Mobiliários optou por adotar os normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, enquanto o Banco Central optou por exigir, nesse primeiro momento, a adoção do padrão internacional, conforme tradução preparada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), para as demonstrações contábeis consolidadas das instituições sob sua jurisdição. Permanece inalterada a estratégia do Banco Central de incorporação, de forma gradual, das normas internacionais ao arcabouço regulamentar a ser observado na preparação das demonstrações contábeis individuais.


Em decorrência, faz-se necessário apresentar correções à matéria "Divergência na Convergência", de Fernando Torres, divulgada pelo jornal Valor Econômico em 15 de janeiro de 2010.


O primeiro ponto a ser retificado corresponde à afirmação "(...) os bancos não terão que acompanhar os normativos emitidos pelo CPC, nem mesmo para o consolidado.". A correção se faz necessária em função da existência de pronunciamentos do CPC já recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional (CPC 1, CPC 3, CPC 5 e CPC 25) e que devem ser observados pelos bancos na elaboração de suas demonstrações contábeis.


O segundo ponto refere-se ao posicionamento do Banco Central em relação à norma internacional que trata de instrumentos financeiros, IFRS 9, no qual a matéria destaca "Já o Banco Central não vê sentido nesse duplo trabalho e cogita a possibilidade de adotar a primeira parte da nova regra IFRS 9 já neste ano, a depender do andamento do processo de tradução da norma pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon)." A propósito, há de se registrar que desde 2002 o sistema financeiro já tem que observar normas específicas para classificação e avaliação de instrumentos financeiros em linha com os padrões internacionais. Eventual alteração da norma em vigor ainda não foi discutida no âmbito do Banco Central e depende de uma série de fatores, inclusive de discussões que estão sendo levadas a cabo no âmbito de importantes fóruns internacionais, como o Comitê de Basileia. A necessidade de tradução por parte do Ibracon é apenas um desses fatores.


Merece igualmente ajuste a afirmação de que "a própria legislação garante que as instituições financeiras podem ter tratamento distinto no processo de convergência contábil.". A legislação atual não faz qualquer referência específica ao processo de convergência contábil de bancos. A Lei 4.595 prevê a competência legal do CMN no sentido de expedir normas gerais de contabilidade e a Lei 11.941 reforça os preceitos da Lei 4.595, quando faz referência à escrituração contábil de instituições financeiras. O correto seria afirmar que as instituições financeiras podem ter critérios contábeis diferenciados, uma vez que a legislação atual prevê que referidos critérios serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.


Em suma, ambos os órgãos permanecem comprometidos com a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais e ressaltam que as diferenças de abordagens adotadas são meramente procedimentais e não implicam diferença de conteúdo ou de qualidade.


Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários

O melhor venderdor de picolé do mundo

Vejam só este empreendedor.


sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Desmascarando as fraudes, lendas e boatos na internet

Todo mundo que tem conta de e-mail, sabe que é grande a enxurrada de mensagens e powerpoints alertando sobre questões de saúde, de solidariedade ou avisando que uma importante empresa de celular está dando gratuitamente smartphones. Antes de repassarmos qualquer e-mail é possível descobrirmos se é lenda, verdade, meia-verdade ou meia-mentira.

Por exemplo, quem estiver na dúvida se as informações contidas no e-mail recebido sobre câncer vem mesmo do respeitado hospital Johns Hopkins de Baltimore/EUA, consulte o interessante LENDAS E FOLCLORES DA INTERNET: AS PULHAS VIRTUAIS. Seu autor, Gevilácio Aguiar Coelho de Moura, é um arguto pesquisador pernambucano, mantenedor do site QUATROCANTOS.COM, onde está hospedado o “LENDAS” e vai decifrando aquelas “correntes” que entulham nossas caixas postais. Muito material que nos chega por e-mail vêm revestido de nomes respeitáveis, organizações que têm credibilidade, mas que podem prejudicar o computador de quem clica em algum link.

É preciso saber o que é um hoax (texto fantasioso) ou simplesmente “pulhas virtuais”. Enfim, tudo que recebermos por e-mail – que mexa com nossas emoções, sentimentos e ambição – precisa ser investigado e o site do Gevilácio Coelho é DusBons para evitarmos de repassar o lixo que recebermos, bem como ajuda a evitar a instalação de programas espiões e/ou vírus.

Ao entrar no LENDAS, veremos de imediato as fantasias mais recentes que lotam nossas caixas de e-mail. Ao mirar o lado esquerdo do site, clique em “Cavalos de Tróia” e veja como se proteger de arquivos maliciosos que vêm dentro de e-mails que recebemos, às vezes, até de pessoas conhecidas nossas, mas que não estão sabendo da “marmota” que estão aprontando com “nosotros”. Há até mesmo esclarecimentos sobre “Falsos Vírus” de computador que assustam internautas. Em “Fundamentalismo“, sabe-se tudo que circulou/circula sobre “milagres, religiões, aparições e coisas malignas do satanás”, onde tudo é mentira. Muito instrutivo mesmo. Dá para começar a separar o joio do trigo virtual.

Segundo Gevilácio do LENDAS, eis “SITUAÇÕES QUE MERECEM ATENÇÃO DOS INTERNAUTAS”:


Ao receber mensagem remetida por desconhecido/a preste atenção ao seguinte:

- você não ganhou prêmio de nenhuma loteria seja ela espanhola, inglesa, holandesa ou de qualquer outra nacionalidade;

- não existe uma viúva, doente terminal de câncer, ansiosa por transferir 15 milhões de dólares para um felizardo como você;

- nenhum banco pede para você confirmar, imediatamente, os dados sigilosos da sua conta corrente;

- nenhum parente seu foi morto em acidente aéreo na África tendo deixado fortuna de 20 milhões de dólares nem existe nenhum gerente de banco ansioso por mandar esse dinheiro para você;

- nenhuma igreja, fundação ou organismo internacional dispõe de 650 mil dólares para mandar para você melhorar de vida;

- é mentira que, no Iraque, exista um soldado norte-americano com 50 milhões de dólares roubados da fortuna de Saddam Hussein querendo transferir esse dinheiro para você;

- é falsa a informação de que a Polícia Federal detectou ações indevidas no seu computador;

- a Receita Federal não envia mensagens informando a existência de pendências indefinidas em nome de ninguém;

- o TRE – Tribunal Regional Eleitoral não fez o “cancelamento provisório” do seu título de eleitor;

- a Microsoft não vai enviar mensagem comunicando supostas falhas no seu, do usuário, computador;

- o governo do Rio de Janeiro não mandou um convite especial para você ver os Jogos Pan-americanos (nem para vaiar o presidente

- nem a revista Playboy nem a revista Sexy enviou mensagem convidando para ver fotos de belas e sensuais mulheres. Nuas.

Vale a pena lembrar que em nenhum desses casos usam-se mecanismos de alta tecnologia para consumar a fraude. Na verdade, a fraude se realiza com a ajuda e a cumplicidade da vítima que, ingenuamente e por livre e espontânea vontade, passa o dinheiro ou transmite informações sigilosos para o vigarista.

Muitas vezes, a vítima pretende aplicar um golpe no vigarista que afirma possuir milhões de dólares, cem quilos de ouro ou milhares de quilates de diamantes, prontos para serem remetidos.

Fonte aqui

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PME: Escrituração Contábil Completa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou em 18/11/2009 o Projeto de Lei (PL 4774/09) do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa.

Hoje, estas empresas usam o livro-caixa, que é mais simples, registrando apenas as entradas e saídas de dinheiro. O projeto deixa claro a importância da escrituração contábil e teve o apoio do CFC e de importantes entidades da área contábil.

O relator, deputado Guilherme Campos, do DEM de São Paulo, disse que o objetivo é proteger estas empresas:

"Qualquer problema que elas passem no caso de um sinistro, um incêndio, qualquer outro tipo de infortúnio; se você não tiver a sua escrita fiscal atualizada não tem como você comprovar as suas devidas transações, seu ativo, seu passivo, tudo aquilo que é inerente à atividade empresarial. E com esse projeto de lei é preenchida esta lacuna, pois ficam todas as empresas, independente do tipo de regime - lucro real ou presumido - a manter estas escritas fiscais".

Já o deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que, em ações trabalhistas, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração. Segundo ele, o Código Civil já exige a escrituração contábil como regra geral.

A proposta foi encaminhada em 17/12/2009 para ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação cujo Relator é Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG), e em seguida irá para a Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: com dados da Rádio Câmara via Blog José Adriano.

Contador 2010

Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços

A contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.

Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Business Process Outsourcing), que oferecem serviços de contabilidade, também tiveram que mudar sua rotina para suprir a realidade.

Os prazos para atender a publicação dos balanços baseado no novo modelo adotado pelo País fez com que os dias de elaboração desses demonstrativos parecessem mais curtos e trabalhosos para o universo contábil. Principalmente nos períodos próximos de datas em que eles devem estar prontos para serem apresentados publicamente.

Em uma outra vertente, conselhos administrativos e fiscais passaram a exigir explicações mais regulares desses balanços, assim como sócios e investidores, fruto de recentes escândalos envolvendo grandes empresas na operação de recursos e também da crise financeira internacional. Com isso, aumentou-se ainda mais a pressão em torno do trabalho de profissionais de contabilidade dentro das organizações.

Foi a partir de todo esse cenário que as empresas prestadores de serviço na área passaram a enxergar novas oportunidades. É que a contabilidade brasileira exige conhecimento que nem sempre um departamento contábil de uma empresa pode suprir. O fato é que a flexibilização de pessoas e gestão, além de metodologia para aplicar em serviços pontuais, aceleram o desenvolvimento de parceria de uma empresa de outsourcing com organizações que ainda precisam se ajustar contábil e financeiramente.

O final de ano é próspero na elaboração de balanços. A nova realidade requer visão mais experiente no ramo da contabilidade. Quem não estiver atento a isso corre o risco de começar o ano com o pé esquerdo.


por Vagner Jaime Rodrigues é sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios
Fonte: FinancialWeb, 14.01.2010

Coworking: O fim do escritório formal?

Em entrevista a Pequenas Empresas & Grandes Negócios, o criador do espaço de coworking New Work City, Tony Bacigalupo, fala sobre a mais nova tendência no ambiente de trabalho

Será mesmo que o escritório como o conhecemos deixará de existir com o avanço do coworking? Esse sistema surgiu em 2005, criado pelo analista de sistemas Bred Neuberg, nos Estados Unidos, como alternativa para trabalho em casa. Nele, trabalhadores de diferentes áreas alugam espaços para trabalhar em um local de coworking, aumentando a interação e possibilidades de networking. Mesmo fugindo das amarras de um escritório formal, não são tentados pelas liberdades do home office.

Para saber mais sobre essa nova tendência, conversamos com Tony Bacigalupo, criador do New Work City, um espaço de coworking em Manhattan, e co-autor do livro “I’m Outta Here! How coworking is making the office obsolete” (Estou fora daqui! Como o coworking está tornando o escritório obsoleto), primeiro a abordar o assunto.


Por que o coworking está se tornando uma tendência?
Cada vez mais as pessoas podem trabalhar em qualquer lugar. E em casa, em uma cafeteria ou cyber-café não funciona para todo mundo.


Quantos espaços de coworking já existem nos Estados Unidos?
É difícil determinar o que exatamente se constitui em um espaço de coworking, mas parece haver bem mais de 100.


Quais são os benefícios do coworking para pequenas e médias empresas?
É um ambiente de trabalho melhor do que sua sala, mais flexível e possivelmente mais barato. É uma ótima forma de se conectar com pessoas talentosas, pessoas com quem você pode trabalhar também.


O coworking é o futuro do jeito como trabalhamos?
Eu acho que o coworking é uma parte integral de uma mudança maior no jeito como pensamos o trabalho. Assim como o século XX foi caracterizado por uma mudança para fora das fábricas e fazendas e para dentro dos escritórios, esse século nos verá mudando do escritório que conhecemos para os mais variados tipos de ambientes. Alguns deles serão chamados de coworking, mas muitos não. Muitos irão incorporar elementos do que nós vemos nesse sistema e isso é ótimo. Comunidade, colaboração, mentalidade aberta, esses são os tipos de comportamento que as pessoas esperam num local de trabalho, e haverá mais disso em todos os lugares.


Abrir um local de coworking é um bom negócio?
Pessoas que abriram locais de coworking com o intuito de construir um espírito de comunidade foram bem sucedidas, mas não muito lucrativas. Eles tendem a ser sustentáveis, mas não para gerar lucros além do necessário para manter o espaço aberto. Pessoas que tem gerido espaços com ênfase em lucrar significativamente têm se afastado cada vez mais da essência-base do coworking, mas muitos dos espaços são tão recentes que ainda é difícil dizer quantos deles se tornarão verdadeiros negócios.


Quais seriam algumas regras de etiqueta no coworking?
Não seja chato e respeite as pessoas a sua volta. Seja um bom cidadão. Qualquer situação acaba sendo resolvida com isso.

Fonte: Revista PEGN - Veja na Wikipedia

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

País vai mapear a sua riqueza

Fazenda prepara nova contabilidade para quantificar patrimônio da União. A meta é dar valor a ativos como Amazônia e pré-sal

No que depender do ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, o Brasil corrigirá uma grande distorção quando se faz a contabilidade pública. Em vez de os números se restringirem ao fluxo de recursos - gastos e receitas, deficits e superavits -, como se faz hoje, o governo passará a mostrar para a sociedade o tamanho exato do patrimônio do país. Segundo Machado, há um desconhecimento total sobre as propriedades públicas simplesmente porque nada está contabilizado por seu valor real. "Não sabemos sequer a quantidade de terrenos pertencentes à União e o quanto eles valem", afirma.

A ideia, explica Machado, é ter uma contabilidade patrimonial pública como a feita pelo setor privado. Ou seja, olhar para os números do governo e vê-los como os de uma empresa, cujo patrimônio ganha ou perde valor. Com isso, a União poderá, inclusive, cobrar dos gestores públicos como eles administram os bens pertencentes ao governo, se a depreciação (perda de valor) está indo ou não além do aceitável. "Esse avanço da contabilidade pública é importante para iluminar outras áreas do conhecimento, que estão apagadas. É preciso dar valor aos ativos públicos, para ajudar a definir a depreciação. Isso é importante para que o gestor público se importe com o patrimônio público, e não só com o Orçamento, se vai ter ou não dinheiro para gastar", diz.

Machado reconhece, porém, que esse foco limitado dos gestores públicos decorre da opção por uma contabilidade voltada exclusivamente para a questão orçamentária e o fluxo de caixa. "Quando se olha para uma entidade privada, você vê os ativos, que são bens e direitos. E vê os passivos, as obrigações. Isso não existe no governo. Por isso, a ideia da contabilidade patrimonial, que mostrará, de fato, qual o real patrimônio líquido do governo", assinala. "O setor público tem hoje o seu ativo e o seu passivo. Tem, também, o seu Orçamento, que, se for superavitário, aumenta o patrimônio líquido (PL), e, se for deficitário, o diminui", acrescenta.

Essa lógica atual não representa, contudo, a realidade, acredita o ministro interino da Fazenda, pois, quando se olha apenas as demonstrações de resultados (DREs), isto é, o lucro e o prejuízo, deixa-se de capturar movimentações que não passaram pelo Orçamento. Um exemplo é a venda de terrenos. "Tem uma quantidade enorme de ativos públicos que não são controlados. Digamos que 50% das terras da Amazônia pertençam à União. Ótimo, mas quanto vale isso? Eu mesmo não tenho a menor ideia. Ninguém calcula isso", frisa. "A hora, então, é de acordar e botar isso no balanço, porque as empresas já fazem isso."

Visão de empresa
A desejada contabilidade patrimonial terá, no entanto, que ser discutida com a sociedade, com os contadores e com os órgãos de controle. "O mundo está discutido esse tema e o Brasil não pode ficar de fora" assinala Machado. "Temos que ter uma visão empresarial. Uma companhia que explora uma mina calcula não só os custos e os lucros provenientes da exploração, mas quanto vale a mina explorada. Isso faz parte das novas regras de contabilidade. E serve para preservar a empresa", destaca.

Ele vai além: "Imagine o caso de essa empresa ter um novo presidente e ele visar um lucro maior. Certamente, ele aumentará a exploração dessa mina. Mas, de fato, não aumentou o lucro, pois só antecipou os ganhos dos próximos anos". Esse exemplo, acredita o ministro interino da Fazenda, encaixa-se nas discussões sobre o pré-sal, que, espera-se, agregará muita riqueza ao país.

Endividamento
Apesar de não ser o objetivo principal, Machado admite que a contabilidade terá impacto na dívida pública. "O mercado financeiro internacional tem diversas formas de medir o risco (proveniente do endividamento público), como o rating. Por isso, não quero fazer uma relação de causa e efeito. Agora, é interessante registrarmos tudo no nosso balanço", afirma, "Quanto valem as nossas florestas? Quanto vale o Aquífero Guarani? Quanto vale isso para a gente e para as nossas futuras gerações? Isso tem que ser levado a público. A sociedade tem que ser informada", complementa.

Técnico respeitado e entusiasta do tema, Machado faz questão de frisar que a convergência entre a contabilidade pública e a privada não é um projeto do atual governo, mas de país. "Não estamos falando de um negócio que estará pronto amanhã e que terá reflexo amanhã. É projeto de país. E o importante é sair do campo conceitual e partir para a ação."

Petróleo
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas em grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessura de até 2 mil metros. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.

Meta é fazer mais com menos
A contabilidade patrimonial é apenas uma das pontas do processo de transformação que está em andamento no governo para melhorar a qualidade dos gastos públicos, dar maior transparência às ações dos gestores e agilizar a cobrança de tributos. Para isso, diz o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foram definidos três marcos como bandeiras, os chamados macroprocessos, que darão um choque de profissionalização à máquina federal.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a meta é medir o custo das ações do governo. A liberação de recursos do Orçamento privilegiará aqueles que fizerem mais com menos. "Trata-se de uma mudança de cultura, voltada para a eficiência. Acredito que uma das coisas que o sistema de custos pode ajudar é trabalhar não com a dotação orçamentária em si, mas com as quantidades produzidas, os custos de cada órgão do governo", afirma Machado. "Esse é um desafio que temos que enfrentar", acrescenta.

De nada, porém, adiantará uma boa estrutura de custos se o governo não resolver as deficiências na cobrança de créditos tributários. "Hoje, o recebimento de dívidas dos contribuintes pode demorar cinco minutos ou 50 anos. Isso acontece porque todos os atores envolvidos - a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - olham o pedaço do mesmo elefante. E, na hora em que cada um busca o melhor para a sua unidade, não necessariamente é o melhor para o todo", ressalta.

Unificação
A meta é integrar toda a máquina arrecadatória do ponto de vista tecnológico. Assim, um contribuinte que tenha um problema de débito tributário simplificará o processo. Em vez de ele ter que pagar uma parte para a Receita e outra para a PGFN, em tempos diferentes, o desembolso será de uma só vez e em um único local. "Por trás disso, há um enorme trabalho de tecnologia da informação, de unificação da base de dados e de conceitos. Não importa quem esteja cobrando. O crédito tributário é um só", explica Machado. Com isso, acredita ele, ganharão o cidadão e o governo. O primeiro, por se livrar de pendências. O segundo, por receber mais rápido - em média, em um ano em vez dos quatro anos atuais.


Fonte: Por Deco Bancillon, Vicente Nunes - Correio Braziliense, Via Agência de Notícias CFC

Divergência na Convergência

Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".

Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência no padrão internacional.

Por determinação da CVM, as companhias abertas não financeiras terão que adotar todas as novas normas contábeis não apenas para os balanços consolidados a partir do exercício de 2010, conforme ocorreu na União Europeia, como também para os demonstrativos individuais, que são a base legal para questões fiscais e também societárias, como distribuição de dividendos.

Já as instituições financeiras que operam no Brasil terão que seguir o novo padrão apenas no balanço consolidado, em linha com a opção da Europa. Somente um número reduzido de novas regras será adotado para os balanços individuais já de 2010.

As diferenças de visão ficam claras também quando o BC faz questão de dizer que os balanços consolidados seguirão as normas IFRS conforme emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês). Isso significa que, ao contrário das demais empresas, os bancos não terão que acompanhar os normativos emitidos pelo CPC nem mesmo para o balanço consolidado. A visão do BC é a seguinte: se o compromisso é para a convergência com a norma internacional do Iasb, não deve haver adaptações à brasileira.

De fato, existem algumas pequenas diferenças entre o IFRS e o CPC, seja por limitações legais existentes no Brasil, que impedem a adoção de algumas regras, seja pela redução de opções disponíveis para as empresas fazerem alguns lançamentos contábeis. O argumento do superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos de Santana, é que reduzir alternativas não impede que se possa cumprir a norma internacional.

Ao justificar a decisão de tomar um caminho distinto daquele escolhido pela CVM, o BC deixa claro, em primeiro lugar, que a própria legislação garante que as instituições financeiras podem ter tratamento distinto no processo de convergência contábil. O artigo 61 da Lei 11.941 esclarece, por exemplo, que mesmo as instituições financeiras que sejam companhias abertas devem seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Em relação a eventuais problemas de tradução, o Banco Central cita uma regra sobre o que seria equivalente de caixa conforme o CPC 3, de demonstração dos fluxos e caixa. Por conta de manifestação de agentes de mercado e de auditores, a própria CVM colocou em audiência pública, no dia 16 de dezembro, uma revisão desse e de outros trechos de normas emitidas em 2008 e 2009, por conta da identificação de imprecisões semelhantes.

Entre os impeditivos legais para a plena adoção dos CPCs pelos bancos, há também a Lei 6.099, que normatiza como devem ser contabilizados os contratos de leasing. O Banco Central argumenta que nem mesmo uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) pode se sobrepor ao que está previsto na lei.

Já sobre as normas brasileiras que não têm correlação com nenhum normativo do Iasb estariam o CPC 9, sobre a demonstração do valor adicionado, e o CPC 12, que trata de ajuste a valor presente de ativos e passivos.

Outra divergência entre CVM e BC se refere à adoção de normas internacionais que estão em vias de ser alteradas. Este é o caso dos normativos que tratam da contabilização dos instrumentos financeiros. Como a regra nova, IFRS 9, está sendo divulgada em partes na Europa, a CVM e o CPC optaram por traduzir a norma que está atualmente em vigor, mesmo que ela deva sofrer alterações em breve.

Já o Banco Central não vê sentido nesse duplo trabalho e cogita a possibilidade de adotar a primeira parte da nova regra IFRS 9 já neste ano, a depender do andamento do processo de tradução da norma pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Fonte: Valor Econômico, Via Agência de Notícias CFC

Teles serão obrigadas a desbloquear celulares

Novas regras da Anatel devem definir que aparelho destravado é direito do assinante

Operadoras não poderão negar essa prática, mesmo aos telefones subsidiados; TIM venderá os celulares desbloqueados da fábrica


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) quer obrigar as teles móveis a cumprirem as normas que já determinam o desbloqueio de telefones, independentemente da existência de contratos de fidelização na compra de aparelhos subsidiados pela operadora.

Hoje, a maior parte das companhias vende telefones subsidiados. Segundo a agência, elas "prendem" os clientes em contratos que preveem multas caso eles cancelem o serviço antes de um ano.
Ainda segundo a agência, justamente por isso, haveria uma resistência das teles ao desbloqueio desses aparelhos, que, uma vez destravados, poderiam funcionar com chips de outras operadoras, gerando receita para a concorrência.

O assunto entrou na pauta de discussão dos conselheiros da Anatel no fim do ano passado e só deve ser retomado no próximo dia 28, quando retorna das férias o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg.
Caso o conselho aprove as novas normas, a agência enviará uma súmula ao "Diário Oficial da União" e, imediatamente após sua publicação, as operadoras ficarão obrigadas a desbloquear qualquer celular a pedido do cliente, sem custos.

"O desbloqueio é um direito do cliente", diz a conselheira Emilia Ribeiro, relatora do processo. "As operadoras não podem bloquear aparelhos como contrapartida à concessão do subsídios aos telefones."
Para ela, isso já estava previsto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, mas houve uma polêmica em torno do caso quando, em janeiro de 2008, a Oi enviou à Anatel uma reclamação formal, exigindo que a concorrência cumprisse as regras e fizesse o desbloqueio.

A Oi é a única operadora no país cujo modelo de negócio está baseado na venda do chip, e não na da linha com aparelho subsidiado. Vivo, TIM e Claro também passaram a vender chips avulsos, mas, até o momento, ainda centram suas receitas na venda dos aparelhos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Vivo informa que vende celulares bloqueados e desbloqueados e faz o desbloqueio, sem custo, para os clientes "fidelizados". A Claro diz que destrava gratuitamente os aparelhos a pedido do cliente.

A TIM deu um passo além e anunciou que venderá telefones desbloqueados de fábrica a partir de fevereiro. O diretor de marketing, Rogério Takayanagi, anunciou que os pedidos já foram feitos e os modelos destravados chegarão gradativamente. "Apesar disso, nossas próprias lojas continuarão desbloqueando, caso o cliente solicite", disse. "Isso não significa que ele romperá o contrato de fidelização," diz.

Fonte: Folha de São paulo, 15/01/2010