domingo, 28 de fevereiro de 2010

Pesquisador contábil antenado

A Base Atena é um recurso WEB que permitirá o acesso à literatura técnica e científica de Ciências Contábeis e áreas afins, bem como a outros serviços informacionais.

A Base Atena contém revistas eletrônicas de Ciências Contábeis e áreas afins, de acesso livre, que tem por objetivo oferecer à sociedade, por meio de sítio eletrônico próprio, os artigos dos periódicos na íntegra.

A criação da Base Atena é uma iniciativa do CRC-RJ, com apoio do CFC, da UFRJ, da UERJ, do IBICT e da ANPCONT.

Periódicos atualmente listados na Base Atena:
  • Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão
  • Revista de Ensino e Pesquisa em Administração - REPAd
  • Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
  • Brazilian Business Review - BBR
  • Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ (ON-LINE)
  • Revista Pensar Contábil

Endereço da Base Atena: http://www.atena.org.br

Dica da Profª Cláudia Cruz

sábado, 27 de fevereiro de 2010

EUA: IFRS em 2015

SEC deve apoiar padrão contábil IFRS mas não vai adotá-lo agora

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, em inglês) deve aprovar nesta quarta-feira uma declaração dizendo que apoia a adoção de regras globais de contabilidade por empresas americanas, mas que não buscará adoção rápida das novas normas. De acordo com o resumo da declaração, a adoção do novo sistema pelas companhias dos EUA não ocorrerá antes de 2015.

A comissão espera decidir até o ano que vem se recomendará tal mudança. A SEC tem trabalhado em um plano para abordar questões relacionadas ao uso de normas internacionais de relatórios financeiros ou IFRS.

Na declaração, a SEC afirma que incentiva a convergência das normas americanas e do IFRS, de maneira a "diminuir as diferenças entre os dois conjuntos de regras".

Atualmente, as empresas americanas apresentam seus relatórios financeiros de acordo com os princípios da contabilidade americana ou GAAP. Mas os responsáveis pela criação das regras contábeis nos EUA e no resto do mundo têm se movimentando em torno da uniformização, para uso do IFRS como um conjunto global de normas contábeis a fim tornar mais fácil a comparação de empresas em todo o mundo.

No ano passado, a Comissão publicou um roteiro que define a proposta de como as empresas americanas devem fazer a mudança para o IFRS a partir de 2014.

A SEC provavelmente irá migrar com cautela para o novo padrão global, levando em conta o custo adicional para as empresas americanas. A presidente da Comissão, Maria Schapiro, disse durante a cerimônia de sua posse no ano passado, que temia que a mudança para os padrões internacionais possa ser muito dispendiosa para as companhias durante a crise do mercado.

O comunicado da SEC irá direcionar funcionários para que analisem o impacto da transição em direção às normas globais para as empresas de todos os tamanhos, "incluindo alterações nos sistemas de contabilidade e no regime contratual, considerações de governança corporativa e contingências de litígio". As informações são da Down Jones.

Fonte:AgênciaEstado,viaUltimoSegundo

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Crescimento insustentável

Artigo de Roberto Nicolsky

"Exportamos cinco toneladas de soja ou quatro de minério de ferro pelo preço de um laptop, cuja produção gerou muito mais empregos e renda"

Felizmente o Brasil superou os principais reflexos da recente crise econômica mundial. Mas mesmo assim a economia brasileira, que entre 2006 e 2008 cresceu a uma taxa média de cerca de 5% ao ano, em 2009 não repetirá esse desempenho e deverá até encolher um pouco, conforme as estatísticas irão mostrar. A questão a se discutir, portanto, é se o modo de crescer que o governo vem praticando é sustentável.

O crescimento brasileiro tem sido puxado pelos produtos agropecuários, extrativos e primários. São as chamadas commodities, de muito pouco valor por unidade física. Crescemos também produzindo para o mercado interno mediante a expansão do crédito, o que levou famílias a consumir mais, mas também a aumentar muito o seu endividamento.

O inconveniente desse tipo de crescimento é que ele se sustenta na ascensão econômica, bem mais acelerada, de outros países, como a China. Os preços de commodities são definidos pela demanda do mercado mundial, e se nos últimos anos têm estado elevados é porque a China compra muito. São fatores que fogem ao nosso controle e qualquer mudança pode paralisar o nosso crescimento, como aconteceu em 2009.

Esses fatores, em conjunto com a apreciação do real frente ao dólar, geram forte pressão de substituição da produção interna por produtos importados, principalmente aqueles de maior intensidade tecnológica e maior valor agregado. Ou seja, exportamos cinco toneladas de soja ou quatro de minério de ferro pelo preço de um laptop, cuja produção gerou muito mais empregos e renda.

A indústria brasileira de transformação, que agrega tecnologia e deixa o produto pronto para o consumidor final, está crescendo bem menos do que o PIB. A nossa economia é cada vez mais produtora de commodities agropecuárias e minerais, de produtos básicos e de serviços simples, como o comércio.

A indústria instalada no país, seja eletrônica, farmacêutica etc. importa mais componentes com os quais finaliza ou monta os produtos, sem que o governo aja na defesa da renda e dos empregos industriais. Já tivemos a quinta indústria de bens de capital do mundo e hoje temos apenas a 14ª, com muito menos conteúdo tecnológico próprio. Isso é a desindustrialização! Entre 2006 e 2008, o deficit do comércio exterior em produtos de maior valor agregado e alta intensidade tecnológica quadruplicou, alcançando US$ 51 bilhões, enquanto exportávamos cada vez mais commodities.

A consequência desse arremedo de política industrial é que o crescimento da indústria de transformação tem sido inferior ao do PIB. Só em 2008, enquanto a Produção Interna Bruta (PIB) total cresceu 5,08%, a indústria de transformação registrou um acréscimo de apenas 0,85%, perdendo quatro pontos percentuais de participação no PIB, o que significa menor oferta de empregos de qualidade nos centros urbanos e menor massa salarial na economia.

Mas é possível crescer mais do que vimos crescendo? Claro que sim, pois esse é o desempenho de países como China e Índia, que têm crescimento entre 9% e 11% ao ano, puxado pelas manufaturas. Durante a crise que acarretou a redução do nosso PIB no primeiro semestre, a China cresceu 8,9% e a Índia 6,5% ao ano.

Como seria possível termos desempenho semelhante? Colocando o foco no desenvolvimento rápido da indústria de transformação, mediante investimentos na acelerada agregação de inovações tecnológicas com preservação ambiental e sem reduzir as atividades agropecuárias e de mineração.

Ou seja, ao invés de apenas esburacarmos cada vez mais a nossa terra e desmatarmos as nossas florestas para fazer pastos ou plantar soja, devemos usar a nossa criatividade para desenvolver e agregar as inovações que o mercado mundial quer em nossos produtos, de maneira compatível com a sustentabilidade - as chamadas tecnologias verdes -, tornando-nos altamente competitivos e disputando esse mercado até com produtores asiáticos, que ainda não têm ação ambiental consistente.

Este é o caminho para o país crescer de modo sustentável: investir pesadamente no desenvolvimento de tecnologia nacional e na incorporação de inovações em nossos produtos para que eles atendam o mercado global, gerando empregos qualificados e renda bem distribuída, sem prejudicar o meio ambiente. Fala-se que podemos crescer mais de 5% em 2010. É possível, se o rápido crescimento da China deixar, pois, como visto, esse modelo é para nós um crescimento insustentável.


Roberto Nicolsky é físico e diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec). - Artigo publicado no "Correio Braziliense de 27/01/2010

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Financeiro: 3 passos para gerir tributos na Era Sped

Gerenciando obrigações e tributos

As empresas brasileiras têm tido dificuldades em acompanhar a velocidade das mudanças exigidas pelas novas regras tributárias. De um lado, as movimentações da Receita Federal (como por exemplo, as novas exigências do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) aumentam a eficiência da administração tributária e o risco do sonegador. De outro, as empresas (principalmente as que atuam em ambiente multi-negócios e de alto volume de transações) não conseguem lidar com a crescente complexidade do ambiente tributário.

O fisco gradativamente substitui o agente fiscal por ampla utilização de tecnologia, permitindo uma análise mais abrangente das informações internas, comparando-as com dados oriundos de outras empresas (clientes e fornecedores). As análises podem cruzar informações fornecidas pelo contribuinte com informações de mercado, denúncias, estratégia da instituição ou de um fiscal independente. Para as empresas, além do devido recolhimento dos impostos, é necessário apresentar ao fisco um extenso conjunto de obrigações acessórias, contendo informações sobre seus negócios. A consistência aqui é fundamental. Para tal, as empresas geram grandes volumes de dados e mantém complexos repositórios de memórias de cálculo, regras, critérios, aspectos pertinentes da legislação, forma de aplicação e sua documentação de suporte. As autuações e multas decorrentes de problemas relacionados às obrigações acessórias vêm se tornando mais uma importante fonte de receita do governo.

As empresas que alcançaram um alto desempenho na administração tributária foram capazes de lidar com as demandas legais e as estratégias corporativas concentrando seus esforços em três dimensões principais: A estratégia da organização fiscal, seus processos operacionais e suas ferramentas tributárias.

Estratégia da Organização Fiscal

As organizações que operam em um ambiente multi-empresas aperfeiçoam sua operação fiscal tendo em vista o grande potencial de impacto em bottom-line. Nessas empresas, projetos fiscais bem conduzidos muito comumente trazem mais retorno do que projetos comerciais e operacionais, pois o ganho fiscal tem impacto direto na geração de caixa (muito diferentemente, por exemplo, do impacto resultante de projeto de aumento de receita). Quase sempre, os volumes são materiais.

Ao invés de criar estruturas fiscais independentes para cada empresa, vem se tornando uma tendência o estabelecimento de organizações de tax corporativas globais. A estrutura corporativa ganha o papel de orientação e normatização, deixando a operação para um time em separado (muitas vezes dentro de um centro de serviços compartilhado), responsável pela execução e análise de todas as operações tributárias. Para a equipe operacional, são estabelecidas metas profissionais atreladas às bonificações, conforme resultados de indicadores de desempenho (KPIs) previamente estabelecidos para cada processo fiscal.

Excelência operacional

Tradicionalmente, as empresas não desenvolviam projetos exclusivamente fiscais. Estes eram normalmente desenvolvidos a reboque de projetos de vendas, contratações, recursos humanos, etc. Este modelo começa a mudar, quando diversas empresas passam a estruturar os seus processos fiscais como uma estrutura fim-a-fim, iniciando-se por apuração, passando pela documentação, preparação das obrigações, distribuição e tendo como fim o atendimento à fiscalização. Quando definidos desta forma, obtém-se elevados ganhos de produtividade ou significativa redução de erros. Como a área fiscal normalmente alterna ciclos de demanda relativamente baixa com outros de elevadíssima carga de trabalho, uma análise do processo como um todo pode criar formas de amortecer os impactos das variações de demanda (horas extras, satisfação da equipe e qualidade do serviço).

Tecnologias e ferramentas

A implantação de soluções de automatização da apuração fiscal é, há tempos, prática usual de grandes empresas no mundo todo. O Brasil não é exceção. O que se percebe mais recentemente é a tendência dos maiores grupos em adotar apenas uma ou poucas soluções para dezenas de geografias. Ainda que existam grandes peculiaridades de legislação em cada geografia, os fornecedores de ferramentas tributárias vêm rapidamente incorporando diferentes modelos em suas soluções. A adoção de uma única ferramenta padroniza e facilita as atividades de atendimento ao fisco, além de fornecer relevantes informações gerenciais em tempo real (como projeções de desembolsos, exposições e taxas efetivas). Estas permitem o arquivamento centralizado da documentação e registros de suporte, logo após a ocorrência de cada fato gerador de uma obrigação.

A partir de bons sistemas de suporte, é possível a liberação das equipes para tarefas analíticas de alto valor e eliminação de erros de apuração.

Em síntese

O contexto tributário é um tema cada vez mais complexo nas grandes organizações. Como as empresas também operam em um ambiente cada vez mais complexo, os projetos de sucesso na área fiscal mobilizam frentes integradas com enfoque estratégico, de processos e de sistemas. Apesar de esta função permear todas as transações da companhia, o alinhamento da função tributária permite um funcionamento sinérgico e de alto desempenho.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

XBRL: Poroposta de Taxonomia 2010 (IFRS)

A Fundação IASC publica propostas de Taxonomia 2010 (IFRS)

O International Accounting Standards Committee (IASC), hoje Fundação publicou para audiência pública um projeto de exposição do International Financial Reporting Standards (IFRS) Taxonomia de 2010 baseado no XBRL.

A taxonomia proposta está em conformidade com as normas IFRS e IFRS para as Pequenas e Médias Empresas (PME). De acordo com a instituição, a taxonomia proposta contém importantes melhorias de arquitetura, quando comparado com a versão 2009, em especial a arquitetura proposta integra as IFRS e as normas IFRS para as PME em uma taxonomia única.

A Taxonomia IFRS 2010 é uma tradução do IFRS, emitido em 1 de janeiro de 2010 em XBRL (eXtensible Business Reporting Language). O XBRL está rapidamente se tornando o formato de escolha para o arquivamento eletrônico de informações financeiras, especialmente em países que reportam em IFRSs, porque facilita e torna mais simples e rápida a apresentação e comparação dos dados financeiros em padrão IFRS pelas empresas, reguladores, investidores, analistas e outros usuários da Taxonomia IFRS .

As partes interessadas são convidados a comentar o projeto até 22 de Abril de 2010. A taxonomia proposta e material conexo pode ser acessado aqui. A versão final está previsto para ser lançado no final de abril de 2010.

Fonte: XBRL International
Mais sobre XBRL neste BLOG : clique aqui

Links

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Aquecimento global e disclosure

A evidenciação dos impactos das alterações climáticas sobre as operações das companhias de capital aberto tem sido o alvo dos debates nestes últimos dias na SEC. Tópicos relacionados ao mercado de crédito de carbono e limitações de operações em função do aquecimento global fazem parte das discussões.

Veja a matéria completa da Revista CFO.com em
Hot Topic: Climate-Change Disclosure

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ainda sobre a convergência

A Lei 6.404/1976 determina em seu art.177, §3º que as demonstrações financeiras [contábeis] das companhias abertas observarão também as normas expedidas pela CVM. Dentre as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, consta uma determinando que estas normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (art. 177, §5º).

A mesma Lei 11.638/2007, em seu artigo 3º, entende às chamadas empresas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, as disposições da Lei 6.6404/1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras [contábeis].

Desde sua edição a Lei 11.638/2007 tem sido o alvo de vários debates no meio contábil em virtude da chamada convergência à normas internacionais de contabilidade (
Divergência na Convergência , Convergência Conturbada e Convergência Conturbada 2).

No Brasil, a CVM optou por seguir as normas expedidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), entidade sediada em Londres. Até então, as normas expedidas pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira dos Estados Unidos (Financial Accounting Standards Board, FASB), davam o tom das normas brasileiras expedidas pela CVM, com ligeiras adaptações, o que podia ser verificado inclusive em vários livros de contabilidade editados na terra brasilis. As normas da CVM correspondem às traduções efetuadas pelo CPC das normas do IASB.

Qual padrão internacional seguir, já que a convergência é uma determinação legal?

Os Estados Unidos detém a principal Bolsa de Valores do mundo, e até então não se definiu quanto a convergência às normas do IASB, e na Europa surgem constantemente notícias de não concordância com certas normas do IASB. O IASB por sua vez vem recebendo críticas da imprensa especializada (não brasileira!) quanto ao seu aspecto mais político do que técnico.

Nesta semana o Jornal Valor Econômico publicou duas matérias do Financial Times que colocam em xeque a hegemonia do IASB em ditar normas internacionais de contabilidade, justamente pela resistência americana em seguir os seus padrões (vide links ao final).

Atualmente, segundo o próprio IASB, cerca de 110 países adotam seus padrões, mas de acordo com o Financial Times, esta convergência de normas globais fica mais distante.

Este alerta do Valor Econômico já vínhamos fazendo neste Blog, pois acompanhando outras mídias especializadas nos
Estados Unidos e Europa, além dos artigos do Prof. Lopes Sá, percebíamos que chegaríamos a este impasse.

Resta agora ao Brasil, especificamente a CVM, se posicionar. Qual regra seguirá? A do IASB, adotada em "muitos" países ou seguir as regras do FASB, do principal mercado de valores?

Ficamos estarrecidos nestes últimos dias também com o
pronunciamento de uma alta autoridade no meio profissional contábil, quando declarou que "além de tornar a saúde financeira da companhia mais transparente, o padrão contábil internacional a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, poderá reduzir a taxa de “mortalidade” dos pequenos e médios empreendimentos".

O que leva a empresa a mortalidade não são padrões contábeis e sim problemas de gestão. E dizer que os problemas de gestão são “proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas” é no mínimo exagerado. As pequenas e médias empresas não realizam operações complexas que demandam critérios contábeis de mensuração igualmente complexos. Além disto, conforme matéria do Financial Times, “de uma perspectiva mais ampla, o drama parece cômico, dado que os padrões contábeis raramente influenciam o dia a dia das empresas”.

Por outro lado, o acesso ao mercado de crédito para estas pequenas e médias empresas não será afetado pela adoção ou não de "normas internacionais" de contabilidade. Podemos destacar dois aspectos:

a) A adoção de normas internacionais de contabilidade por estas empresas depende da existência de LEI que assim determine. Esta Lei não existe, ao contrário das sociedades anônimas e empresas de grande porte, que em razão da alteração da Lei 6.404/76 devem seguir normas internacionais (vide
IFRS Brasil: Pequenas e Médias);

b) Condicionar a liberação de crédito, ou minimizar as taxas de juros, para as pequenas ou média empresa que tenham adotado alguma norma internacional de contabilidade, implicaria em que as respectivas demonstrações contábeis precisariam ser auditadas por auditores independentes, para atestar tal aplicação, o que por si só oneraria bastante o acesso ao crédito. Uma questão de custo x benefício que deverá ser levado em conta.

Veja as matérias do Financial Times publicadas pelo Valor Econômico:
Um pena que no Brasil o tema “convergência” virou tabu. Um medo paira no ar, poucos ousam questionar a convergência. Por que será? (vide Contabilidade e Política).
(AAS)

Convergência de normas globais fica mais distante

Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres, 18/02/2010, via Valor Econômico (grifos nossos)

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) não vai mais perseguir a convergência com seu congênere americano como "um objetivo em si só", segundo afirmou seu órgão supervisor, no mais recente sinal de um desgaste do consenso sobre as normas contábeis.

O Iasb, que estabelece os padrões contábeis para a maior parte do mundo fora dos Estados Unidos, foi nomeado pelo G-20 para supervisionar o desenvolvimento de um único padrão contábil de alta qualidade até meados de 2011.

Ficou implícito que isso incluiria a convergência dos padrões americanos com os internacionais, visando a adoção pelos Estados Unidos das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), que já são usadas, ou deverão ser usadas, por mais de 110 países. (No Brasil, os trabalhos começaram em 2008, com previsão de adoção completa das normas no próximo ano.)

No entanto, a crescente politização do processo de contabilidade e as tensões envolvendo soberania vêm dificultando a obtenção de um acordo, segundo autoridades reguladoras e contadores.

Numa análise de sua constituição publicada ontem, o conselho supervisor do Iasb abordou essa preocupação com o projeto de convergência e disse que vai "enfatizar que a convergência é uma estratégia voltada para a promoção e facilitação da adoção das normas internacionais, mas não é uma estratégia por si só".

Algumas autoridades reguladoras e investidores desses países andavam frustrados com a percepção de que o conselho do Iasb estaria dando prioridade máxima à convergência com os EUA, deixando em segundo plano os interesses das partes que já adotaram o padrão IFRS.

Atsushi Saito, executivo-chefe da Bolsa de Valores de Tóquio, disse ao "Financial Times" que as companhias japonesas não querem que as normas internacionais, que são baseadas em princípios, se aproximem mais dos padrões americanos, que são baseados em regras.

A comissão de valores mobiliários americana (Securities and Exchange Commission, SEC), que supervisiona o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Financial Accounting Standards Board, Fasb), órgão que estabelece os padrões contábeis nos Estados Unidos, deverá apresentar neste ano sua posição sobre a convergência, depois de já ter adiado um comunicado por duas vezes no ano passado.

A perda da soberania contábil pelos Estados Unidos, que viria com uma mudança para as normas internacionais, é uma grande preocupação, afirmam especialistas. Os princípios contábeis comumente aceitos no país (conhecidos como US Gaap) são obrigatoriamente adotados por todas as empresas que acessam o mercado de capitais americano, o maior do mundo.

Em outros países, dentro dessa reorganização, o Iasb vai introduzir uma consulta pública trianual em sua agenda técnica. Ele também já admitiu, pela primeira vez, que os investidores estão entre seu público-alvo.

As mudanças, que são a segunda parte de uma revisão realizada cinco vezes por ano pela Fundação do Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade, ou Iasc Foundation, o órgão supervisor do Iasb (do qual o ex-ministro Pedro Malan é um dos curadores), também vai incluir a criação dos cargos de vice-presidente do Iasb e de seu conselho supervisor. Essa estrutura deverá ser estabelecida quando Sir David Tweedie, o presidente do Iasb, se aposentar no ano que vem.

Pauline Wallace, diretora de políticas públicas e assuntos normativos da PricewaterhouseCoopers (PwC), disse: "Gostamos particularmente da decisão da consulta pública sobre a agenda técnica do Iasb e também da criação de dois postos de vice-presidentes, o que ajudará a amenizar a carga de trabalho do presidente".

O Iasb começou sua revisão constitutiva sobre pressão para justificar sua obrigação de prestar contas ao público.

Padrão único seria 'tomada universal' para investidor

Financial Times, de Londres, via Valor Econômico - 18/02/2010 (grifos nossos)

As tomadas elétricas, que vêm em 12 diferentes formas, tamanhos e voltagens, são uma fonte perene de irritação. Da mesma forma que uma única tomada mundial amenizaria o desconforto de um viajante, um único conjunto mundial de normas contábeis tornaria mais fácil a vida dos investidores.

E não seriam apenas os acionistas os beneficiados. Regras contábeis uniformes facilitariam a implementação de regulamentos, como a proposta taxação mundial sobre bancos ou seu índice de capitalização exigido. Por isso, é preocupante que a Iasb tenha modificado uma cláusula fundamental em seu regulamento. A convergência entre as normas mundiais não é agora "um objetivo em si mesmo".

Essa mudança deverá confundir alguns países grandes, em meio a seus esforços de suposta negociação de um acordo comum. Afinal, todos ainda parecem estar trabalhando com a certeza, ao menos exteriormente, de que o limite de prazo de meados de 2011, estabelecido pelo Grupo dos 20 para uma norma única, será cumprido.

Mas esse verniz de confiança oculta problemas profundos. Grandes atores, como a China e o Japão, comprometeram-se a modificar seus padrões, mas não está claro até que ponto. No Ocidente, um acordo com os EUA ainda é o principal obstáculo. A comissão de valores mobiliários americana (SEC), que em última instância controla as regras no país, adiou sua declaração sobre a convergência. Muitas vezes, brigas por questões técnicas, como provisões contra prejuízos com empréstimos, são um disfarce para preocupações sobre soberania contábil.

De uma perspectiva mais ampla, o drama parece cômico, dado que os padrões contábeis raramente influenciam o dia a dia das empresas. Mas, para David Tweedie, presidente do Iasb, os atrasos são causa de frustração pessoal. Sua saída, prevista para 2011, coincide com o limite de prazo para convergência no G-20. A conclusão do projeto garantiria um legado. Neste momento, o cumprimento do prazo parece incerto.

Auditoria: Conflito de interesses

O site Re:theauditors de Francine McKenna publicou uma interessante matéria sobre conflito de interesses da PWC nos Estados Unidos, no caso AIG e Goldman Sachs.

Veja aqui um trecho:

A Prisoner’s Dilemma: AIG and Goldman Sachs Game Each Other And PwC
I’ve never heard a specific explanation for how PwC could preside over a long running dispute between two of its most important global clients, a dispute that was material to at least one of them, obviously, that had the attention of its highest level partners, and not force a resolution based on consistent application of accounting standards sooner. I’ve been writing almost as long as I’ve been writing here that PwC should resign as AIG’s auditor. Is it not enough that PwC was clearly torn between two clients who held enormous financial sway and lost its independence and objectivity along the way?


Clique aqui e leia a matéria completa.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Contador, o profissional chave

  • Vai faltar gente? - Se as previsões de crescimento econômico para este ano se confirmarem, as empresas irão retomar a briga pelos talentos.

  • O contador agora é um multitarefas - Para decifrar a burocracia e manter sua empresa dentro da lei você precisa da ajuda de profissionais especializados

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Como calcular a margem de lucro de um produto

O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore

Por Laecio Barreiros*
"Tenho uma microempresa há pouco mais de 10 anos. Meu dilema é: como calcular minha margem de lucro? O que deve sobrar para a minha empresa do preço final do produto?"
Antonio Carlos da Função

Para responder esta questão, vamos primeiro revisar dois conceitos fundamentais:

Lucro:
É o retorno positivo de um investimento feito por uma pessoa nos negócios.

Formação de preço de vendas:
Cálculo que tem por base a abrangência e cobertura de todos os custos da empresa e geração do lucro desejado. É como dizer que a partir da venda de qualquer produto você estará tirando os custos ligados à empresa, sejam eles: Custo fixo, Custo Variável ou Não Operacional e, assim, obtendo determinado lucro.

Em outras palavras, para determinar o que deve sobrar para sua empresa no final é necessário primeiro entender os conceitos citados e, a partir daí, traçar sua meta de remuneração do capital investido, ou seja, o "seu lucro". A questão é: quanto eu espero que determinado produto gere de lucro para que eu invista no negócio?

Lembrando sempre que, na outra ponta, está o mercado - clientes que atuam de forma concorrencial e influenciam o preço final dos produtos. De nada adianta colocar ou desejar uma margem de lucro muito alta se o mercado não aceita, por isso tratamos esta situação como uma variável não controlada. Você deve então colocar seu foco nas variáveis que pode e deve controlar dentro da sua empresa e da sua estrutura de formação de preços, que são os custos fixos e variáveis.

Como calcular a margem de lucro média para a sua atividade:
O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore. Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro. Salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa. É desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.

Exemplo:

Preço de VendaR$ 20,00 100%
(-) Impostos s/VendasR$ 2,00 10%
(-) Custo das Mercadorias VendidasR$ 9,00 45%
(-) Despesas VariáveisR$ 3,00 15%
(=) Margem de ContribuiçãoR$ 6,00 30%
(-) Despesas FixasR$ 4,00 20%
(=) LucroR$ 2,00 10%

Outra forma de calcular o preço de venda é utilizar o conceito de Mark-up, que é valor desejado de margem de lucro adicionado ao preço de custo do produto, vejamos um exemplo prático:

Valor de custo do produto ( MP e Diretos )R$ 9,0045%
(+) Despesas Variáveis R$ 1,0010%
(+) Despesas FixasR$ 2,2520%
Subtotal R$ 12,25
Mark-up intermediárioR$ 5,7532%
ImpostosR$ 2,0010%
Valor do preço final do produtoR$ 20,00
Mark-up Divisor Total ( fator ) 0,45

Recapitulando, Mark-up é um valor originalmente adicionado ao custo, portanto ao calcular seu valor devemos fazê-lo usando o chamado calculo por dentro, ou seja, dividir pelo fator para adicionar o valor encontrado ao próprio preço.

No exemplo, apuramos um fator de Mark-up de 0,45 que, ao aplicarmos diretamente ao preço de custo, teremos o valor de venda direto: R$ 9,00 dividido por 0,45 = R$ 20,00

Bons Negócios,

* Laecio Barreiros é contador com MBA em Finanças, diretor da L&Barreiros Controladoria, especializada em Planejamento, Finanças e Contabilidade para pequenas e médias empresas


Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Auditorias Independentes x transparência - 2

Transparência de auditorias está no foco de reguladores

Mercado de capitais: Entidade que reúne comissões de valores mobiliários quer mais informações sobre qualidade.

Por Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010

Os órgãos reguladores internacionais consideram que a falta de transparência das auditorias é uma questão que tem que ser atacada e estudam adotar uma série de medidas para aumentar o nível de divulgação sobre estrutura de governança, controle de qualidade e informações financeiras das firmas do setor.

Essa análise consta de uma consulta pública aberta no fim do ano passado pela Iosco, entidade que reúne as comissões de valores mobiliários de todo o mundo. Os comentários dos interessados foram entregues até o último dia 15 de janeiro.

A Iosco diz que é particularmente importante ter informações sobre a qualidade do trabalho das auditorias e sobre saúde financeira delas, em um cenário em que as quatro maiores empresas do setor - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, auditam os balanços de 98% das 1,5 mil maiores empresas dos EUA e de 96% das 250 maiores companhias do Reino Unido, por exemplo. No Brasil, a concentração é de 58% entre as companhias abertas.

A Iosco menciona que há dúvida se essa concentração limita as opções das empresas e também se há o risco de haver uma falta de oferta de serviço de auditoria para grandes corporações se uma das quatro maiores "deixar o mercado".

Na lista de informações que a Iosco sugere que poderiam ser divulgadas, é possível fazer uma divisão em quatro áreas: governança e controle; pessoal e treinamento: indicadores do resultado do trabalho; e informações financeiras.

De forma geral, as auditorias não veem problemas em divulgar mais informações sobre os dois primeiros grupos, sobre governança e pessoal, que acreditam estar mais diretamente ligadas à avaliação da qualidade da auditoria.

Há mais resistência, porém, em fornecer informações financeiras, como balanço auditado das próprias auditorias, e também indicadores ligados ao resultado do trabalho, como a existência de litígios judiciais ou de procedimentos disciplinares, dados sobre aceitação e rejeição de clientes, número de balanços republicados etc.

A própria Iosco, ao apresentar várias dessas sugestões, questiona no relatório se essas informações contribuiriam ou não para a melhora da qualidade do trabalho de auditoria, ou se poderiam ter benefício limitado ao ou ser mal interpretadas.

Ao analisar o caso sob o ponto de vista local, a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, avalia que os auditores já são bastante transparentes com os reguladores e também com empresas clientes. "Conheço inúmeros casos em que o comitê de auditoria da companhia pede informações sobre controle de qualidade da firma, antes ou depois da contratação", afirma Elorrieta. Na visão dela, portanto, já existe essa transparência, embora apenas para os públicos restritos.

Para a presidente do Ibracon, a divulgação ampla dos demonstrativos financeiros, por exemplo, não contribui para a qualidade. "Na minha opinião, ter uma alta lucratividade não significa qualidade na profissão de auditor."

A CVM participa do grupo técnico da Iosco que vai avaliar as sugestões recebidas do mercado sobre esse assunto .Segundo Eduardo Manhães, superintendente de relações internacionais da autarquia, não há uma data pré-determinada para que haja uma conclusão. Mas se houver consenso na área técnica, um documento poderá ser levado para aprovação de todos os membros da entidade, na reunião anual de junho. Se aprovada, a resolução vira um princípio e cada CVM local buscará adotá-lo.

Brasil pode ter órgão de supervisão

O Ibracon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estudam a criação de um órgão de supervisão independente que fiscalize o trabalho dos auditores no país. "Acho que esse é o caminho no Brasil neste momento", afirma Ana María Elorrieta, presidente do Ibracon, que diz que o tema tem sido debatido de forma preliminar e que envolve a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CFC é responsável hoje por regulamentar o trabalho dos auditores no Brasil, mas como entidade de classe, também tem outras funções. Um órgão desse tipo teria função similar à do Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), que cumpre esse papel nos Estados Unidos.

Esse novo órgão seria mais especializado na fiscalização do trabalho realizado pelas auditorias e seria formado não apenas por auditores, como órgãos reguladores e também membros de comitês de auditoria de companhias abertas.

A existência de um PCAOB brasileiro facilitaria também na transparência. Segundo o presidente da PwC, Fernando Alves, não haveria problema em se divulgar o balanço auditado para um regulador, ou para um órgão como esse. Nos EUA, as firmas serão obrigadas a fazê-lo a partir de 2011.

Em relação às demais exigências de transparência em discussão da Iosco, Alves diz que o nível de informação a ser aberta deve ser estratificada para cada público e ter como foco a qualidade do serviço de auditoria. "Se não você faz um relatório imenso que não interessa para ninguém. Divulgar tudo não é significa qualidade", afirma.

Na mesma linha, Sergio Citeroni, sócio de auditoria da Ernst & Young, fala do risco de interpretações erradas de informações e cita o caso de recusa de cliente. "Acho que é possível falar sobre as regras que se utiliza no processo de aceite e descontinuidade. Mas quando se revela o nome do cliente ou do ex-cliente, pode-se criar uma situação arriscada", diz. (FT)


Faturamento em alta, apesar da crise

Nelson Niero e Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010

As firmas de auditoria e consultoria brasileiras, ao contrário dos pares nos Estados Unidos e Europa, não têm do que reclamar da crise. Não é possível saber se fecharam no azul, já que não divulgam os resultados, mas todas as seis maiores disseram ter elevado o faturamento. E, se já não estava ruim, a perspectiva para os próximos anos é de mais crescimento, apoiada no otimismo para a economia e em dois eventos de grande porte: Copa do Mundo e Olimpíada.

As "quatro grandes" - PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG - já têm equipes montadas para identificar oportunidades de negócios com a iniciativa privada e principalmente com o governo.

Luiz Frazão, presidente da Ernst, estima investimentos públicos de R$ 100 bilhões ligados à Copa do Mundo e Olimpíada. "Há negócios em várias frentes, não só em arena e hotelaria, mas em logística e no trem de alta velocidade", diz.

A firma teve crescimento de 14% no faturamento no ano fiscal terminado em junho, apesar do impacto que a crise teve em clientes e fornecedores. Neste ano o crescimento deve ficar mais próximo de 20%, com a recuperação mas rápida do Brasil diante da crise.

A Terco Grant Thornton vai buscar experiência dos sócios no exterior, que participam da montagem da Olimpíada de Londres. A firma faturou, segundo seu presidente, Mauro Terepins, R$ 112 milhões em 2009, 12% acima do ano anterior, com destaque para a área de gestão de riscos - efeito colateral da crise. "A área dobrou de tamanho", diz. Para 2010, aposta em um avanço de 15% na receita total.

Já a BDO acha que há mais fumaça que fogo e não vê grandes movimentos. "Todo mundo fala muito, mas ninguém diz o que é. Pode ser que daqui dois ou três anos apareça" diz Eduardo Pocetti, executivo-chefe. A BDO fechou 2009 com faturamento de R$ 103 milhões, alta de 11% . Para 2010, prevê 15%, numa estimativa "conservadora".

Fonte: Valor Econômico -
http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=2838

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Receita Federal x grandes empresas

Receita vai criar delegacia para grandes empresas

Foco de atuação serão 10 mil a 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões

Anne Warth - ESTADO DE SÃO PAULO - Quarta-Feira, 10 de Fevereiro de 2010


Meses depois da polêmica envolvendo a fiscalização de grandes empresas no episódio da saída da então secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira, o atual secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, decidiu dar uma resposta às críticas de que amenizaria o cerco aos maiores contribuintes. A Receita prepara uma mudança em seu regimento, que deve ocorrer entre março e abril, para criar a Delegacia dos Maiores Contribuintes (Demac), com sedes em São Paulo e Rio de Janeiro, locais que concentram a maior parte da arrecadação de impostos do País.

O foco da delegacia serão as empresas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado do Fisco. Trata-se de um universo que envolve entre 10 mil e 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões, montante anual de débitos registrados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superior a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIPs) superior a R$ 11 milhões ou com total anual de débitos declarados nas GFIPs superior a R$ 3,5 milhões.

Em São Paulo, o plano da Receita é extinguir a Delegacia de Assuntos Internacionais (Deain), hoje responsável pela fiscalização de remessas de valores ao exterior, operações de exportação e importação e valoração aduaneira, e transformá-la na Delegacia dos Maiores Contribuintes. Atualmente com cerca de 60 auditores e com sede na Rua Avanhandava, região central da capital paulista, a previsão é dobrar o contingente de fiscais e mudar para um edifício nas imediações da Avenida Paulista.

No Rio, as Delegacias de Fiscalização (Defis) e Administração Tributária (Derat) serão extintas e transformadas em Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), que terá entre 400 e 500 auditores fiscais.Uma das funções da Demac será aumentar a fiscalização sobre operações de fusão, aquisição e incorporação de empresas, um terreno considerado fértil e que precisa ser mais explorado pelo órgão. Nos últimos anos, o Fisco sentiu necessidade de apertar o cerco a esse tipo de operação e diminuir a elisão fiscal ? manobras, dentro da lei, que permitem às companhias pagar menos impostos.

A ideia de criar uma estrutura dentro da Receita especializada na fiscalização de grandes contribuintes é antiga, mas foi adotada como um projeto pessoal pelo subsecretário de Fiscalização Marcus Vinícius Neder de Lima, nomeado por Cartaxo para o cargo em setembro. Ele já foi responsável por uma das áreas mais nobres da Receita, a Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, conhecida como a inteligência do órgão.

"JOGADA DE MARKETING"

Dentro da Receita Federal, há auditores céticos sobre a efetividade de uma nova delegacia para fiscalizar grandes empresas. Para alguns auditores, ao criar a divisão, Cartaxo admite que as grandes empresas não são fiscalizadas com o rigor esperado pela Receita. Outros avaliam que a criação da delegacia é mais uma jogada de marketing do que uma mudança de foco, uma vez que não haverá nenhuma alteração na legislação tributária que justifique uma nova delegacia para autuar empresas que, na teoria, sempre foram alvo de fiscalização diferenciada.

A crítica geral dos auditores é de que mudar a estrutura não resolverá os problemas do Fisco, que precisa aparelhar a fiscalização, aumentar o número de auditores e treinar os atuais. Segundo os auditores, ao fiscalizar grandes empresas é preciso lidar com megaescritórios de advocacia especializados em legislação e planejamento tributário, com grande conhecimento sobre as leis, facilidade para encontrar brechas e tornar as fiscalizações sem efeito.

Atualmente a Receita está cobrando R$ 90,4 bilhões em créditos tributários, R$ 55,4 bilhões de grandes contribuintes. Esse é o valor que o Fisco considera que tem de receber em impostos e contribuições não recolhidos, incluindo multas. Do crédito total, R$ 65,2 bilhões foram contestados no conselho de contribuintes, órgão administrativo que julga as disputas tributárias.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

As novas notas do real, onde está o risco?

O Governo na primeira semana de fevereiro de 2010 lançou as novas notas de real e as primeiras cédulas a chegar ao mercado serão as de R$ 100 e de R$ 50, justamente por serem alvos de falsificação preferidos pelos falsificadores, conforme estatísticas. Elas estarão disponíveis ainda no primeiro semestre de 2010.

Em 2011, será a vez de substituir as notas de R$ 10 e R$ 20. As cédulas novas de R$ 2 e R$ 5 só entrarão em circulação em 2012, segundo o próprio Banco Central do Brasil.

O presidente do Banco Central lembrou que o real foi lançado em 1994 de uma forma rápida, dentro de um plano de estabilização da moeda, portanto, é um passo natural criar um programa de emissão de longo prazo da moeda.

Mas onde está o risco? Segundo a nossa experiência, podemos dizer que existe a grande possibilidade de uma grande "desova" de notas falsas nos próximos meses, pois em breve as notas antigas estarão sendo recolhidas e substituídas pelas novas.

A mudança nas notas de real é de suma importância, haja vista que as notas terão tamanhos diferentes, justamente para dificultar a falsificação, com grande semelhança às notas de euro. As notas antigas, digo as atuais de R$ 1, R$ 2 e de R$ 5, são lavadas quimicamente para serem reimpressas em valores maiores, geralmente de R$ 50, então devido a mais este processo de prevenção à falsificação do Banco Central, devemos atentar para o risco de entradas desta notas no meio circulante.

Para isso estamos orientando nossos leitores e amigos a intensificar o processo de treinamento de seus colaboradores alertá-los sobre estas possibilidades, o comércio sempre é muito afetado, assim como supermercados, postos de gasolina, praças de pedágio, entre outros ramos de atividade que trabalham com o meio circulante do real.

Fonte: Financial Web, por Marcos Assi

sábado, 13 de fevereiro de 2010

PARECE ...

Autor Desconhecido

PARECE

Vivemos em Democracia. Parece.

O Governo governa. Parece.

A Assembléia da República fiscaliza o Governo. Parece.

O sector empresarial público é independente do poder político. Parece.

Os sectores público e privado preservam as respectivas independências. Parece.

As entidades reguladoras são independentes. Parece.

As leis são pensadas, avaliadas, gerais e abstratas. Parece.

A regulamentação dos sectores é clara e transparente. Parece.

As normas visam à transparência. Parece.

As normas contábeis visam à harmonização internacional. Parece.

As entidades de classe defendem nossa coletividade. Parece.

Os balanços normatizados representam a realidade. Parece.

Os normatizadores contábeis são competentes. Parece.

O sistema de produção das normas contábeis é democrático. Parece.

Os agentes políticos - com raras exceções - são referências. Parece.

Partidos políticos estruturam-se de forma transparente, estão abertos a novos militantes e todos são livres e independentes. Parece.

Fenômenos como a corrupção, a participação econômica em negócio, o tráfico de influências são duramente combatidos, com um nível de tolerância zero. Parece.

Os nossos dirigentes são recrutados exclusivamente com base no respectivo
mérito. Parece.

A Administração Pública não está partidarizada. Parece.

A Administração Pública incentiva as atividades e decide sempre nos prazos legais. Parece.

A Administração Pública acarinha cada cidadão que se lhe dirige. Parece.

Não existem pequenos poderes que se impõem ao Cidadão e o esmagam no muro da burocracia. Parece.

As inspeções nunca extravasam, por defeito ou excesso, as suas competências. Parece.

As entidades fiscalizadoras fiscalizam quem devem. Parece.

Os gastos dos nossos dirigentes com despesas de representação nunca são supérfluos. Parece.

As assessorias públicas são recrutadas segundo critérios de mérito ou experiência profissional. Parece.

O País gasta na medida em que produz. Parece.

O País não se endivida. Parece.

Os dinheiros públicos não suportam parasitismos. Parece.

Os dinheiros públicos são sempre bem utilizados. Parece.

A Educação e a Saúde são prioridades. Parece.

O poder judicial tem todos os meios de que necessita para atuar. Parece.

O sistema judicial vê reforçadas a sua autonomia e independência. Parece.

Temos liberdade de expressão. Parece.

Há liberdade de informação. Parece.

Ao poder político é vedado tentar controlar o poder judicial ou a comunicação social. Parece.

O CFC e o IBRACON vão fiscalizar as Auditoras, especialmente as maiores. Parece

Pois até pode parecer tudo. MAS NÃO É.

Auditorias Independentes x transparência

Façam o que eu digo, mas não o que eu faço, parece ser uma velha máxima bem atual para o discurso de algumas das big four. Veja a matéria ....




Firma usa brecha da lei para não ser enquadrada como grande empresa e ter o próprio balanço examinado.

KPMG dribla auditoria

Por Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010 - Valor Econômico

De forma contrária ao que foi feito pelas rivais PricewaterhouseCoopers (PwC), Deloitte e Ernst & Young, a KPMG será a única entre as quatro grandes firmas de auditoria que não terá o próprio balanço auditado, como consequência da Lei 11.638, publicada no fim de 2007. Essa legislação determinou que as sociedades com receita bruta anual de acima de R$ 300 milhões devem ter as demonstrações contábeis auditadas. O limite também vale para o conjunto de sociedades sob controle comum, caso das auditorias.

Ao divulgar seu desempenho no último exercício fiscal, a KPMG informou ter registrado faturamento de R$ 492 milhões entre outubro de 2008 e setembro de 2009. Apesar disso, a firma disse que não contratará um auditor.

Segundo Pedro Melo, presidente da KPMG, a decisão de não ter os números checados por outra firma do setor se deve à leitura de que, por obrigação profissional, as diferentes áreas da empresa são operadas de forma individual e não são controladas pelos mesmos sócios. A área de auditoria, por exemplo, é de risco ilimitado e controlada só por contadores, o que não se repete em outras áreas.

Ou seja, considerando separadamente as áreas de auditoria, de consultoria e de tributos, por exemplo, não se atinge o limite mínimo de R$ 300 milhões de receita bruta. E não caberia a consolidação porque os sócios controladores são diferentes.

Segundo Melo, esses números serão analisados ano após ano e a KPMG pretende seguir a regra de ter o balanço auditado quando se considerar enquadrada.

O presidente da KPMG também nega que a firma esteja numa posição desconfortável por ter seguido um caminho diferente do escolhido pelas principais rivais. "Não [estamos desconfortáveis] porque estamos seguindo a lei. Não há nada fora da normalidade e há um respeito muito grande às regras", diz.

Na opinião de Melo, a decisão das concorrentes de optar pela auditoria do próprio balanço decorreu do fato de que elas já teriam atingido o limite mínimo de R$ 300 milhões de receita de forma separada ou estariam próximas disso. "O que a gente mais quer é atingir o número", afirma o executivo.

A brecha chegou a ser avaliada pelas rivais, mas a questão da imagem e do exemplo pesaram na decisão. O presidente da Ernst & Young, Luiz Frazão, diz que a empresa não está obrigada a ter o balanço auditado. "Mesmo assim decidimos fazer porque é uma boa prática e pode ser necessário em algum momento, como em uma proposta pública, para avaliar quais são as maiores firmas", diz.

De qualquer maneira, isso também não significa transparência para o público. A E&Y não quis informar quanto faturou no último ano e tampouco revelou a auditoria escolhida.

Mesmo aquelas que abrem algum dado se limitam ao faturamento. Com receita de R$ 770 milhões no ano fiscal encerrado em junho passado, a PricewaterhouseCoopers escolheu a Hirashima & Associados para auditar seu balanço. A Deloitte, que teve receita de R$ 677 milhões no ano fiscal terminado em maio, optou pela Nexia Villas Rodil.

Em nível internacional, a Iosco, entidade que reúne as comissões de valores mobiliários do mundo, está promovendo uma discussão para aumentar a transparência das empresas de auditoria, com foco na melhora da qualidade.

Entre os pontos discutidos na consulta pública iniciada no fim de 2009 está justamente a abertura maior dos dados financeiros. Mas a resistência é grande. Nos EUA, as grandes firmas serão obrigadas a divulgar, confidencialmente, o balanço auditado para o PCAOB, órgão regulador do setor.

Tribunal proíbe Fazenda paranaense de reformar decisão administrativa

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabeleceu limites à interferência da Fazenda estadual nas decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) - a segunda instância administrativa. A Corte entendeu que o secretário não pode reformar decisão do órgão, por meio do chamado "recurso hierárquico", sem que exista de fato uma falha no processo.

O conselho havia decidido favoravelmente a um contribuinte, cancelando um auto de infração para cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação de cotas de uma empresa. A procuradoria se valeu do recurso hierárquico para recorrer à Fazenda, que reformou a decisão.

O recurso hierárquico, existente em grande parte dos Estados, pode ser ajuizado apenas pelas procuradorias da Fazenda, e permite que a secretaria possa rever decisões dos conselhos de contribuintes locais em que se alega falha na condução do processo - no caso de uma das partes não ter sido intimada de forma devida ou quando houver fraudes, por exemplo. O recurso foi criado pelo fato de a Fazenda não poder recorrer à Justiça caso seja derrotada no processo administrativo. Em âmbito federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o recurso hierárquico foi abolido.
A grande preocupação dos tributaristas é que esse recurso acabe reformando todas as decisões administrativas contrárias à Fazenda. De acordo com o advogado Flávio Zanetti de Oliveira, do escritório Augusto Prolik Advogados Associados, vários contribuintes enfrentam o problema. O advogado atua na defesa da empresa que havia obtido, no ano passado, uma decisão favorável no Conselho de Contribuintes, que anulou uma multa por considerar que a base de cálculo do ITCMD estava errada. Por meio do recurso hierárquico, a procuradoria conseguiu reverter a decisão com a ajuda da secretaria da Fazenda, que baseou a decisão em um "entendimento pessoal". "A decisão foi de natureza política e não jurídica, o que quebra toda a segurança jurídica do processo", diz Oliveira.
Com base em um precedente de 2007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJPR entenderam, por unanimidade, que o secretário de Estado não pode atuar como uma nova instância de julgamento, e deve se limitar a supervisionar a validade formal das decisões e eventuais hipóteses de nulidade. De acordo com a decisão, de relatoria do desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, a secretaria de Estado não tem o poder de adentrar no mérito da decisão tomada pelo conselho, o que possibilitaria a ocorrência de abusos e a tomada de decisões políticas, prejudicando a legitimidade do processo administrativo.
Apesar de ter acolhido o recurso hierárquico, o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, diz que casos como esse são raríssimos. Segundo Arzua, que está em sua segunda gestão na Fazenda paranaense - o primeiro mandato foi de 1991 a 1994 -, essa prática era comum nas gestões anteriores, que costumavam reformar 100% das decisões do conselho. "Nós mudamos isso. São pouquíssimos os casos de reversão", afirma, sem justificar, no entanto, a decisão analisada pelo TJPR. "Acho que nem deveria existir mais o recurso hierárquico." (LC)



Fonte: Valor Econômico, via FENACON

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ICMS: É hora de rever a Lei Complementar nº 24

É hora de rever a Lei Complementar nº 24

Em meio a notícias de um momento econômico virtuoso, o país se lança à procura de desenvolvimento sustentável. O afluxo de investimentos revolve anseios antigos, inspirando os Estados a reclamar direito de aproveitar essa onda favorável ante a necessidade atávica pela busca do crescimento econômico, eliminação das desigualdades regionais, erradicação da miséria, elevação dos índices de desenvolvimento humano, objetivos fundamentais da República, segundo o artigo 3º , III, da Constituição Federal, que a população reclama, especialmente em ano de eleições. Nesse cenário as disputas entre os Estados se intensificam.

A redução ou desoneração do ICMS por meio de diferentes mecanismos criados para contornar as restrições da Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, é a arma dos Estados nessa guerra, e prevê que a validade de incentivos ligados ao ICMS depende da anuência de todos os Estados, por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A LC nº 24 prevê que somente por unanimidade os Estados podem criar incentivo ligado ao ICMS. Ou seja, sempre que se pretender criar, revogar ou alterar incentivo será preciso discutir, negociar e barganhar no Confaz.

Embora a concessão unilateral de incentivos contrarie a LC nº 24, os Estados criam e concedem incentivos variados e uma gama de subterfúgios é criada para contornar as restrições lei, o que leva a discussões intermináveis quanto à natureza dos benefícios e seu enquadramento nos parâmetros da legislação tributária.

A LC nº 24 nasceu em um ambiente político-econômico totalmente diverso do atual. Não se pode dizer que tenha cumprido seu objetivo e se presta a legitimar reclamos de Estados que se sentem prejudicados por outros que concedem incentivos na tentativa de atrair investimentos e recursos.

Diferentes fatores históricos levaram a essa situação e os Estados mais desenvolvidos não aceitam perder espaço e apoiam-se na lei para se defender. Os mais fragilizados buscam na desigualdade legitimidade para conquistar seu espaço. E assim a guerra fiscal viceja, sem freios. Tréguas vêm e vão, atendendo a interesses momentâneos, fruto de acordos isolados e ocasionais. Os efeitos colaterais negativos acabam superando as vantagens. A situação se afigura uma pedra no caminho do País na busca do desenvolvimento sustentável, em que se depende de segurança e previsibilidade, sem o que não se pode planejar nada.

Os Estados procuram ocultar os detalhes de seus programas de incentivos para prevenir contestações na Justiça quanto à validade dos incentivos. Aprovados pelas assembleias legislativas dos Estados, em princípio esses incentivos nascem válidos e eficazes, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) diga o contrário. As disputas políticas e o receio de que se as questões não sejam resolvidas rapidamente, ou o impasse político impeça a solução buscada, levam os Estados a aterrorizar contribuintes e a negar-lhes o direito ao crédito de ICMS supostamente incentivado pelo Estado de origem. Como não podem atingir diretamente os Estados adversários, atingem os contribuintes. A pressão da concorrência comercial leva todos a arriscar, ainda mais sabendo que de tempos em tempos anistias virão.

A imprensa noticiou que os Estados de São Paulo e Espírito Santo chegaram a um acordo no Confaz quanto a uma antiga disputa relacionado ao ICMS na importação. Esse acordo supostamente compõe as relações entre os dois Estados e os contribuintes afetados pelas consequências dessa disputa pelo ICMS na importação. São Paulo jamais se conformou com o Programa Fundap -Fundo de Atividades Portuárias. Criado pelo Espírito Santo no início dos anos 70, oferece incentivos ligados ao ICMS para empresas importadoras. Contribuintes de outros Estados que compraram mercadorias de empresas participantes do Fundap, e foram penalizados por seus Estados, continuam a enfrentar as mesmas consequências. Esse acordo, se confirmado, equacionará somente o problema entre São Paulo e Espírito Santo. Uma situação de iniquidade se cria, em razão das imperfeições do sistema e da LC nº 24, acirrando as batalhas judiciais já em curso.

Para compreender isto, compare-se a inusitada situação de um contribuinte que tenha importado mercadorias pelo Espírito Santo e outras por algum Estado que também conceda incentivos em condições assemelhadas às do Fundap, e esteja sendo cobrado pelo Fisco paulista do valor do ICMS reduzido na origem, e/ou o ICMS na importação. Os débitos tributários cobrados sobre mercadorias provenientes do Espírito Santo serão provavelmente cancelados. Os outros, não. A menos que outros Estados consigam no Confaz costurar um acordo similar, ou um longo processo traga uma decisão. Essa situação não é razoável e deriva do modelo hoje em vigor.

Uma política de desenvolvimento econômico ampla deveria ser buscada em âmbito nacional e rediscutido o pacto federativo. Vocações naturais de cada Estado respeitadas, dando meios aos menos desenvolvidos para concorrer e assim repensar o uso de instrumentos legais de fomento ao desenvolvimento de forma sistêmica, assegurando a composição de interesses antagônicos.

As regras criadas em meados dos anos 70, em ambiente político-econômico diferente do atual, não mais atendem aos objetivos para os quais foram criadas. Há de se fazer um ajuste, de forma a sintonizá-las à realidade atual. O modelo existente, em torno do Confaz e da LC nº 24, merece ser revisto. É razoável permitir aos Estados conceder incentivos fiscais unilateralmente para atrair investimentos e com isso buscar seu quinhão de desenvolvimento, dentro de condições e parâmetros conhecidos. Caso todos possam criar seus incentivos respeitados limites e condições gerais claros, de maneira transparente, será possível desarticular a guerra fiscal.

Certamente uma medida assim geraria resistências. No entanto, deve-se buscar o interesse maior da população, para que cesse a irracionalidade, em que contribuintes são injustamente penalizados como reféns nessa guerra, e Estados vejam seu direito ao uso de medida de fomento negado por apenas um voto no Confaz. Tampouco é moralmente admissível que um Estado que concede incentivos sem autorização em convênio conteste a validade de incentivo de outros sob o argumento da falta de convênio.

Atualmente, os Estados concedem seus incentivos reduzindo o ICMS, por tempo determinado, conforme as características específicas de projetos de investimento. Poder-se-ia prever que Estados menos desenvolvidos, para obterem alguma vantagem competitiva teriam direito de conceder redução ou isenção do ICMS até um limite maior que aquele reservado a Estados mais desenvolvidos, que naturalmente atraem os investimentos pela sua condição privilegiada.

A lei deveria tratar de outras formas de incentivos, seus requisitos, prazo de fruição, exigências para os investimentos, as contrapartidas dos projetos incentivados, assim como mecanismos para se evitar abusos e mudanças para outras regiões quando esgotados os incentivos. Há de se impor regras e parâmetros, até para coibir a rivalidade predatória e incontida.

A mudança que se sugere seria focada no modelo de criação de incentivos ligados ao ICMS como instrumento de fomento para os Estados, com transparência e limites claros. Essa medida poderia refrear a guerra fiscal e abrir caminho para que fossem alcançados os objetivos da República, preconizados no artigo 3º , III, da Constituição.

Marcelo Mazon Malaquias é advogado e sócio do setor tributário de Pinheiro Neto Advogados.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico, Marcelo Mazon Malaquias, 08/02/2010 - via Fenacon

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

ICMS: Planejamento tributário ICMS - 2

Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota

O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi o que aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta de aplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagou indevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.

O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o que gerou o erro. Segundo o advogado da empresa, Milton Carmo de Assis, sócio diretor da Assist Assessoria Tributária, nesse caso foi possível recuperar o valor pago a mais. "

Os pagamentos a mais aconteceram no ano de 2007. No fim de 2009, conseguimos recuperar os valores como crédito extemporâneo, mediante preenchimento do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que fica à disposição da fiscalização para eventual averiguação. O montante é creditado em conta gráfica para abater com o saldo devedor", explicou.

O advogado salienta, no entanto, que o maior erro das empresas é a adoção de alíquota interna equivocada no cálculo do diferencial da alíquota, sem levar em conta o benefício da redução da carga tributária. "A empresa deve promover o levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e proceder à recuperação", frisa.

Entenda

Estão contempladas como aquisições interestaduais as atividades de implementos e tratores agrícolas, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais em geral. A abrangência não é indefinida. Os bens encontram-se relacionados no Convênio n. 52/91 - redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas-, em âmbito nacional, e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF n. 04/98 e n. 31/08.

"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desnecessário", sinaliza o advogado, que continua: "Mesmo contando com profissionais eficientes, há riscos de erros porque esses profissionais estão focados em atividades operacionais, normalmente com grande volume de trabalho. É necessário o investimento em assessoria ou consultoria especializada, para apoio a esses profissionais."

O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio. "Estamos defendendo a recuperação dos valores para uma empresa que adquiriu 45 bens do ativo para ampliação da planta industrial", comentou.

Uma indústria do ramo de alimentos deixou de aplicar o benefício da redução da carga tributária em operações internas do ICMS e pagou R$ 1 milhão a mais do que o devido.

Fonte: DCI - SP

ICMS: Planejamento tributário ICMS

Erro de cálculo do ICMS gera perdas milionárias a empresas

Tributarista explica forma de recolhimento do imposto e cita exemplos práticos
O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas.

Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis — que também é Expert do FinancialWeb — um erro encontrado com frequência nas consultorias realizadas por sua equipe decorrem do recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de ativos.
De acordo com o tributarista, devido à falta de aplicação do benefício da redução da carga tributária em operações internas, um cliente da Assist pagou indevidamente ao Fisco mais de R$ 1 milhão. Mas, nesse caso, foi possível recuperar o valor pago a mais.
"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desenecessário", explicou.
O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio.
A isenção, no caso de máquinas, aparelhos e equipamentos, está previsto no convênio ICMS nº 52/91 e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF nº 04/98 e nº 31/08.

Fonte: por FinancialWeb. 05.02.2010