Além de todas as alterações promovidas na legislação contábil brasileira, o Projeto de Lei (PL) nº 121, de 2007, também traz inovações na área tributária consideradas importantes por especialistas. Uma das mais citadas é a possibilidade de as empresas realizarem, além do balanço contábil, um balanço tributário. A medida está prevista no artigo 177 do projeto, que aguarda apenas sanção presidencial.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, explica que disposições sobre a lei tributária poderão ser observadas, conforme o projeto, em livros auxiliares ou em balanços tributários. Ela cita como exemplo o registro de prejuízo fiscal, adições ou exclusões ao cálculo do imposto de renda ou da CSLL. "São questões que impactam no cálculo do tributo, mas não fazem parte dos princípios contábeis", afirma. Atualmente, a única possibilidade existente é o uso dos livros auxiliares. Com a conversão do projeto em lei, as empresas poderão optar por uma forma ou outra.
A novidade, porém, talvez não tenha tanta adesão. Na opinião de Ana Cláudia, o uso do balanço dependerá muito da cultura de cada empresa. Isto porque, com os livros, as informações ficam reservadas ao fisco e empresa. No caso do balanço, tornam-se públicas. O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Pedro Cesar da Silva, diz que para aderir ao balanço tributário a empresa deverá mudar sua política de contabilização - o que não ocorre com os livros, na linha daquelas que já seguem os princípios da legislação tributária.
O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Tôrres, afirma que a previsão da proposta, de atualização do valor da empresa, deve refletir diretamente em diversas formas de planejamentos tributários praticados hoje. "Deve ocorrer uma redução de planejamentos", afirma. O advogado lembra que a proposta traz um novo conceito sobre a diferenciação de sociedades de grande porte. Com isto, afirma Tôrres, passa-se a ter uma referência, até o momento aleatória. Segundo o professor, a questão é importante porque a Receita Federal, por exemplo, possui um programa de acompanhamento dos grandes contribuintes. Para ele, a única falta do projeto foi o fato de se ter perdido a oportunidade de oferecer a possibilidade de consolidação do balanço de grupo empresarial, pois o grupo seria a unidade empresarial.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, explica que disposições sobre a lei tributária poderão ser observadas, conforme o projeto, em livros auxiliares ou em balanços tributários. Ela cita como exemplo o registro de prejuízo fiscal, adições ou exclusões ao cálculo do imposto de renda ou da CSLL. "São questões que impactam no cálculo do tributo, mas não fazem parte dos princípios contábeis", afirma. Atualmente, a única possibilidade existente é o uso dos livros auxiliares. Com a conversão do projeto em lei, as empresas poderão optar por uma forma ou outra.
A novidade, porém, talvez não tenha tanta adesão. Na opinião de Ana Cláudia, o uso do balanço dependerá muito da cultura de cada empresa. Isto porque, com os livros, as informações ficam reservadas ao fisco e empresa. No caso do balanço, tornam-se públicas. O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Pedro Cesar da Silva, diz que para aderir ao balanço tributário a empresa deverá mudar sua política de contabilização - o que não ocorre com os livros, na linha daquelas que já seguem os princípios da legislação tributária.
O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Tôrres, afirma que a previsão da proposta, de atualização do valor da empresa, deve refletir diretamente em diversas formas de planejamentos tributários praticados hoje. "Deve ocorrer uma redução de planejamentos", afirma. O advogado lembra que a proposta traz um novo conceito sobre a diferenciação de sociedades de grande porte. Com isto, afirma Tôrres, passa-se a ter uma referência, até o momento aleatória. Segundo o professor, a questão é importante porque a Receita Federal, por exemplo, possui um programa de acompanhamento dos grandes contribuintes. Para ele, a única falta do projeto foi o fato de se ter perdido a oportunidade de oferecer a possibilidade de consolidação do balanço de grupo empresarial, pois o grupo seria a unidade empresarial.
Fonte: Zínia Baeta, de São Paulo - Valor Econômico, 21/12/2007
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