terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Senado arquiva projeto de imposto sobre grandes fortunas

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos enterraram nesta terça-feira (9) o projeto que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), terminando de vez com a possibilidade de criação do tributo. O IGF teria, caso o projeto fosse aprovado, tributação de 1% para fortunas acima de R$ 10 milhões – valor que seria ajustado anualmente conforme a inflação.

O valor da tributação foi considerado insignificante pelo relator Antônio Carlos Júnior (DEM-BA). Ele afirmou que, “apesar de louvável” por tentar promover distribuição de renda, o projeto de lei é um “retrocesso e não atingirá as metas imaginadas”. O recente Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) propõe a criação deste tributo recusado hoje pelo Senado.

Diante de argumentos de alguns senadores de que existem o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e o Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis (ITBI), que já tributam os bens de quem tem grandes fortunas, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) tentou defender o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS).

“Os argumentos apresentados são todos considerados pelo autor do projeto, ao permitir que se abatam esses impostos [do pagamento do IGF]”, disse Suplicy.

Mas a maioria presente na comissão se manteve contra e rejeitou o projeto. O senador Roberto Cavalcante (PRB-PB) alegou que diante das disparidades sociais do país, é difícil mensurar a riqueza.

“Quanto vale o metro quadro em Angra dos Reis (RJ) e no interior da Bahia? Não é possível auferir a riqueza num país de grandes contrastes sociais como o Brasil, e nesse ponto o projeto de lei é extremamente danoso ao país”, alegou o senador.

Já o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) se posicionou contra a criação do imposto por considerar a carga tributária brasileira já muito alta. “O PSDB é radicalmente contra o aumento de carga tributária, e a sociedade não tolera mais qualquer tipo de aumento de tributação”, afirmou o senador.

Segundo ele, esse assunto poderá ser retomado quando for discutida a reforma tributária. Essa tarefa ficará para o presidente que assumir o posto em 2011.

Fonte: Mariana Jungmann, Da Agência Brasil, UOL Economia

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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

IFRS em audiocast

A Ernst & Young produz série de audiocasts sobre a adoção do padrão internacional de contabilidade. Acesse e conheça o conteúdo na íntegra.

Em um ano em que a adoção das normas internacionais de contabilidade passa da teoria à prática, compreender o que muda no dia a dia das companhias é fundamental para que o processo de migração seja conduzido de forma eficaz. Para ajudar os executivos a compreenderem a aplicação, na prática, de 20 pronunciamentos com maior impacto para as empresas, a Ernst & Young elaborou uma série de audiocasts, que você pode conferir agora.

No formato de um programa de rádio, o conteúdo de cada pronunciamento é abordado em breves minutos por executivos do time de IFRS da Ernst & Young Brasil. Dirigida a executivos em cargos de liderança, além de profissionais das áreas contábil e financeira de companhias que adotam as novas práticas, essa série aborda temas como arrendamento mercantil, contratos de construção, ativos intangíveis e ativos biológicos, entre outros.

Link para o audiocast


Comentários:

Vale lembrar que os CPC's, aprovados pela CVM, são obrigatórios apenas para as sociedades anônimas e empresas de grande porte, conforme previsão da nova redação da Lei das S/A.

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Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010

A Ernst & Young disponibilizou o Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010 com o objetivo de ajudar as empresas brasileiras noplanejamento e compreensão das informações financeiras.

O guia traz bastante informação e aborda temas como IFRS (International Financial ReportingStandards), RTT (Regime Tributário de Transição), SPED (Sistema Público deEscrituração Digital), Pronunciamentos do CPC (Comitê de PronunciamentosContábeis), Normas e regulamentações brasileiras (CFC - Conselho Federal deContabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON - Instituto dosAuditores Independentes do Brasil), Normas e Regulamentações internacionais(FASB - Financial Accounting Standards Board, SEC - Securities and ExchangeCommission, IAS - International Accounting Standards Bords), impostos econtribuições.


Download em Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010 (PDF)

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CVM aprova aterações em Pronunciamentos CPC

CVM edita Deliberação que aprova o documento de revisão nº 1 do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC referente aos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e à Orientação Técnica OCPC 01.

A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 28/01/2010, a Deliberação nº 624/10, que aprova o documento de revisão nº 1 do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC referente aos Pronunciamentos:

CPC 02 – Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis ;

CPC 03 – Demonstração dos Fluxo de Caixa;

CPC 16 – Estoques;

CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e

CPC 36 – Demonstrações Consolidadas e à

Orientação Técnica OCPC 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária.

As alterações processadas visam ao aperfeiçoamento da redação e do entendimento dos pronunciamentos do CPC, além de melhor compatibilizar ao texto da norma internacional. Em resumo, as principais mudanças englobam:

  • No CPC 02 - exclusão da obrigatoriedade de que os ativos e passivos de uma controlada no exterior, que não se caracterize como entidade independente, sejam integrados às demonstrações individuais da empresa controladora. A norma internacional (IAS 21) não trata dessa matéria e também não alcança as demonstrações individuais.
  • No CPC 03 – inclusão de detalhamento sobre a definição de "equivalentes de caixa", especificando que um investimento de curto prazo (até três meses) se qualifica como equivalente de caixa e que determinados saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como componente de caixa e não como uma atividade de financiamento.
  • No CPC 16 – inclusão de esclarecimento de que os impostos que sejam recuperáveis junto ao Fisco não integram o custo de aquisição dos estoques.
  • Na OCPC 01 – adequação da redação e maior detalhamento dos encargos financeiros que devem ser capitalizados ou integralmente apropriados ao resultado.
  • No CPC 26 – inclusão de um novo modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, mais didático e ilustrativo.

Versões atualizadas dos pronunciamentos que estão sendo alteradas serão disponibilizadas no site da CVM.

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 624/10 com o Documento de Revisão nº 1 do CPC, o Relatório de Audiência Pública e o Termos de Aprovação.

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Que país é este?

Num texto sobre a África do Sul (Stop that vírus, The Economist, 6/2/2010), a revista The Economist comenta algumas medidas que estão sendo discutidas para implantação na África do Sul, com o objetivo de vencer a corrupção: nova lei para acusação e condenação mais rápida de funcionários corruptos; revisão das políticas de emprego público, proibindo a ocupação de cargos públicos por pessoas com ligações com empresas que fazem negócios com o Estado; regras mais rígidas para contratos públicos; e proteção aos funcionários da contabilidade, que muitas vezes são suspensos ou demitidos por políticos por estarem mexendo em “áreas” com problemas.

Via Blog Contabilidade Financeira

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