A questão levantada pelo Professor Lopes Sá:
"Continuou excluída (como antes já o era), no caso, do texto, a expressão “Lucro Acumulado”. Como o lucro pendente de destinação, na essência, até que definido, integra em verdade o Patrimônio Líquido, mas não se sabe ainda como será distribuído, fica uma dúvida entre o legislado e a realidade que se esperava viesse a ser esclarecida".
Leia aqui o mais recente artigo do Prof. Lopes Sá por título "MODIFICAÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES E DÚVIDAS QUANTO AOS LUCROS EM SUSPENSO"
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