segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Lucros em Suspenso na Lei das S/A

A nova redação da Lei das S/A dispõe em seu artigo 178 que o Patrimônio Líquido "será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".

A questão levantada pelo Professor Lopes Sá:

"Continuou excluída (como antes já o era), no caso, do texto, a expressão “Lucro Acumulado”. Como o lucro pendente de destinação, na essência, até que definido, integra em verdade o Patrimônio Líquido, mas não se sabe ainda como será distribuído, fica uma dúvida entre o legislado e a realidade que se esperava viesse a ser esclarecida".

Leia aqui o mais recente artigo do Prof. Lopes Sá por título "MODIFICAÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES E DÚVIDAS QUANTO AOS LUCROS EM SUSPENSO"




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