A recente Lei 11.638/07 relativa à reforma da legislação das sociedades por ações, atingindo inclusive as limitadas de maior porte (mesmo a regulamentação destas sendo da esfera do Direito de Empresas do Código Civil), criou uma situação singular face a determinados fatos do dia a dia empresarial.
Tornada agora liberal a avaliação dos elementos patrimoniais liberadas a as relações quanto ao ônus fiscal pertinente, algumas coisas se alteraram, e, outras, estão a merecer reflexão como a relativa às “antecipações para futuro aumento de capital”.
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sábado, 2 de fevereiro de 2008
Reforma da Lei S/A e antecipações para aumento de capital
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