(Texto enviado por Leonardo J Ricardo)
O principal objetivo da nova lei é atualizar as atuais regras contábeis brasileiras e aprimorá-las no sentido de harmonização com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), possibilitando mais transparência e competitividade às empresas brasileiras, diante de um mercado cada vez mais globalizado. Importante ressaltar que tal normatização não é o processo de convergência como um todo, e sim o início de uma nova fase da história contábil.
A referida lei trouxe um novo conceito de sociedade de grande porte, caracterizadas por ativo total maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, independentes de serem ou não sociedades anônimas. Tais sociedades enquadradas em um destes dois critérios (ativo total ou receita bruta) deverão preparar as demonstrações contábeis de acordo com os padrões estabelecidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Veja aqui o quadro comparativo das Leis n.º 6.404 x n.º 11.638 elaborado por Leonardo J Ricardo (Contador, Auditor e Consultor contábil nas áreas tributária e societária.)
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