A Receita Federal já escolheu quem serão as primeiras empresas obrigadas a entregar suas declarações fiscais por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quatro mil indústrias - escolhidas dentre os 12 mil grandes contribuintes sob acompanhamento diferenciado da Receita - deverão, a partir de janeiro do ano que vem, enviar aos fiscos federal e estaduais dados sobre faturamento e recolhimento de tributos já pelo novo sistema. A informação foi dada pelo supervisor do projeto Sped na Receita, Jerson Prochnow. Em debate promovido pelo escritório Gasparino Advocacia no auditório da Lex Editora, o supervisor afirmou que os Estados ainda poderão incluir outros contribuintes na obrigatoriedade a partir de janeiro, mas as escolhas ainda não foram definidas. Até agora, apenas São Paulo e Minas Gerais possuem projetos-piloto para a aplicação da plataforma fiscal do Sped.
Além do aspecto fiscal, o sistema Sped é composto também pela nota fiscal eletrônica - que já está em funcionamento - e pelo Sped Contábil, que substituirá os livros contábeis para empresas de grande porte a partir de 2009, transformando-os em eletrônicos. O intuito do fisco é concentrar as informações de faturamento das empresas e inibir a sonegação.
O cronograma da Receita em relação à nota fiscal eletrônica, no entanto, pode atrasar. Segundo Prochnow, o Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) decidiram adiar de setembro para dezembro deste ano a entrada dos próximos setores entre os que estão obrigados a emitir documentos fiscais por meio eletrônico. São eles os fabricantes de automóveis, medicamentos, cimento, bebidas, ferro-gusa, aço, frigoríficos e energia. "Houve um aumento dos preços de formulários oficiais usados nos casos de contingência - quando o sistema falha ao emitir a nota eletrônica -, o que motivou o adiamento", afirma. A decisão final será do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que hoje define a questão. Por enquanto, os setores de combustíveis e cigarros são os únicos obrigados à emissão de notas fiscais on line via Sped, mas somente em operações internas de vendas, excluindo-se as exportações, importações e transferências. (
Fonte: Valor Econômico - 04/07/2008).
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