Os Estados que ampliaram a lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD foram:
- Anexo I - Estado do Acre,
- Anexo V - Estado da Bahia,
- Anexo IX - Estado do Maranhão,
- Anexo X - Estado do Mato Grosso,
- Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul,
- Anexo XV - Estado do Paraná,
- Anexo XX - Estado de Rondônia,
- Anexo XXII - Estado de Santa Catarina e
- Anexo XXIV - Estado de Sergipe
De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
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