Brasília - O Conselho Federal de Contabilidade publica na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União medidas sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
De acordo com a resolução n.º 1.156, os procedimentos adotados no Brasil devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo das normas internacionais.
A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, segundo o texto, classifica-se em Profissionais "aquelas que estabelecem preceitos de conduta para o exercício"e Técnicas, que prevêem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
Fonte: Agência Brasil, via CFC
Veja aqui a íntegra da Resolução CFC nº1.156/2008
Detalhe: O artigo 1o desta Resolução assim dispõe:
"Art. 10 As normas vigentes, tanto as profissionais quanto as técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, durante o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, continuarão com a identificação NBC P e T, conforme disposto na Resolução CFC nº. 751/93, as quais serão revogadas à medida que forem sendo editadas as normas convergidas, como previsto nesta Resolução."
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