sexta-feira, 10 de abril de 2009

SPED Fiscal - Prazo adiado pela segunda vez

Fisco adia prazo para a escrituração fiscal do Sped para setembro

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem a ampliação do prazo da entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e também da adequação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pilares que compõem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Para a escrituração, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para o dia 30 de setembro. A Receita Federal já havia prorrogado anteriormente prazo de entrega que determinava que informações até abril deveriam ser encaminhadas em maio.


Na opinião de especialistas ouvidos pela reportagem, o prazo foi prorrogado porque muitas empresas não haviam conseguido se adequar ao processo. "Fizemos uma pesquisa há um mês e um terço dos entrevistados ainda estava em estágio inicial do processo. Além disso, 66% das empresas ainda estavam se adequando à nova regra", afirma Wilson Gellacic, sócio da Ernst & Young, empresa da área de consultoria fiscal e tributaria. Em matéria publicada no início de dezembro de 2008 pelo DCI, especialistas afirmaram que o ritmo e adaptação ao Sped ainda era lento.

Além da demora na adequação, Gellacic acredita que o governo foi sensível" à situação de crise. "Por uma questão de caixa em função da crise internacional, muitas empresas ainda não haviam se adequado porque existem gastos para a implantação do Sped", aposta.

Empresas de médio e grande porte estão investindo entre R$ 200 mil a alguns milhões de reais na adaptação ao Sped. O volume de recursos varia de acordo com o setor em que a companhia atua, do seu grau de maturidade e de onde está instalada.

O diretor da área de impostos da Ernst & Young Roberto Paiva ressalta, no entanto, que apesar da extensão do prazo, o empresário terá mais meses a declarar. "Não se trata de uma prorrogação, apenas. Há um ganho de fôlego, mas o volume de informações também aumentou, já que, agora, têm mais meses", destaca

A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos. Ele deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Fonte: DCI 09/04/09


Prazo para a adaptação ao Sped é prorrogado

REGRAS FISCAIS - FERNANDA BOMPAN - SÃO PAULO

A Receita Federal, pela segunda vez neste ano, prorrogou o prazo para que empresas possam se adaptar ao Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal). A partir de agora, 16 mil estabelecimentos em todos os estados brasileiros terão até setembro para modificar seu repasse de informações ao Fisco, de forma eletrônica. “Antes, com o prazo até 31 de maio, as mpresas não conseguiriam se adaptar a tempo. Agora, elas ganharam um fôlego”, afirma Roberto Paiva, diretor da área de impostos da Ernst & Young.

De acordo com Wilson Gellacic, sócio da Ernst & Young, cerca de 66% dos estabelecimentos pesquisados pela empresa não estavam adaptados há um mês e provavelmente continuam no processo. “Há uma complexidade para a adequação. O maior desafio é mudar o sistema de tecnologia da informação, além do formato do arquivo que deve ser enviado ao Fisco”, afirma. “Além de que o custo é alto (R$ 5 milhões em média para grandes empresas) e existem poucas empresas capacitadas para instalar o software indicado para este tipo de modificação. Por causa desses desafios, não é uma simples prorrogação”, acrescenta Paiva.

Para o executivo, apesar de ter um prazo maior, também aumentou o período de informações fiscais. “Até maio deveríamos mandar os arquivos fiscais de janeiro a abril deste ano, agora é de janeiro a agosto” explica. Mesmo assim, o executivo acredita que muitos estabelecimentos estarão adaptados até setembro. “A maioria das empresas está preocupada com o prazo anterior e já estavam quase prontas”, completa. Procurada, a Receita Federal não se manifestou sobre o motivo da nova prorrogação até o fechamento desta edição.

Prazos

Desde 2007, quando o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital — que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) — foi instituído, houve quatro prorrogações de prazo para a adaptação do sistema. Para solucionar a falta de adaptação das empresas, o Fisco também reduziu o número de estabelecimentos obrigados. No entanto, todos os estados fazem parte desta modificação.

Fonte: Gazeta Mercantil

2 comentários:

CORINGA disse...

gostaria de saber qual o prazo maximo para aderir ao sped Fiscal para uma empresa com faturamento anual a 24.000.000,00.

Alexandre Alcantara disse...

Os contribuintes obrigados à entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD)são aqueles constantes em lista nominal de contribuintes divulgada através de Protocolo ICMS nº 77/2008 (e alterações posteriores)

Ou seja, a adesão voluntária de outros contribuintes, que não listados no Protocolo ICMS Nº 77/2008, pode ocorrer a qualquer tempo, devendo o contribuinte manter contato com sua SEFAZ para saber os procedimentos a serem adotados para tal adesão.

Não há portanto nenhum prazo de adesão vinculado a faturamento, e sim como falamos, ao atendimento à lista de obrigados e respectivo cronograma.