Os Estados que alteraram sua lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD foram:
- Anexo I - Estado do Acre,
- Anexo II - Estado do Alagoas,
- Anexo IV -Estado do Amazonas,
- Anexo V - Estado da Bahia,
- Anexo VI - Estado do Ceará,
- Anexo VIII - Estado de Goiás,
- Anexo X - Estado do Mato Grosso,
- Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul,
- Anexo XV - Estado do Paraná,
- Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro,
- Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte; e
- Anexo XXIV- Estado de Sergipe
De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "
Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
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