quinta-feira, 18 de junho de 2009

SPED Fiscal: Novas empresas obrigadas

Foi publicado no DOU de hoje (18.06.2009) o ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009, que atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Os Estados que ampliaram a lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD foram:

Anexo IV - Estado do Amazonas,
Anexo V - Estado da Bahia,
Anexo VI - Estado do Ceará,
Anexo VII - Estado de Espírito Santo,
Anexo VIII - Estado de Goiás,
Anexo X - Estado do Mato Grosso,
Anexo XV - Estado do Paraná,
Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro,
Anexo XXIII - Estado de São Paulo e
Anexo XXIV - Estado de Sergipe

De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Fonte: DOU

2 comentários:

Augusto C. C. Kruschewsky disse...

Quais os critérios para uma empresa ser obrigada ao envio do sped fiscal?

Alexandre Alcantara disse...

Augusto

As empresas que estão ogrigadas à entrega obreigatória da Escrituração Fiscal Digital estão listadas no site do CONFAZ:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf

Esta lista está prevista no Protocolo ICMS 77/2008:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2008/PT077_08.htm

Porém, as empresas que voluntariamente desejarem fazer a entrega deverão seguir as orientações da SEFAZ do respectivo Estado.

Consulte também a SEFAZ do seu Estado para saber as diretivas para transmissão. Via de regra, os Estados tem credenciado automaticamente as empresas listadas no anexo do Protocolo citado, o que possibilita a transmissão dos arquivos diretamente do Sistema PVA disponível no site do SPED.