sábado, 13 de março de 2010

As limitações do lajida como ferramenta de análise

A recente Instrução CVM 480 trouxe como uma de suas inovações o Formulário de Referência, que possibilitará aos diversos interessados ter uma visão mais rica e mais profunda das companhias cujas ações são negociadas no mercado brasileiro.

Além do fornecimento de novos dados, o Formulário de Referência prevê o detalhamento de informações que as empresas vinham divulgando de maneira agregada ou de modo impreciso ou incompleto. Uma das novas exigências diz respeito à necessidade de esclarecimentos caso as companhias publiquem medições não contábeis. O exemplo mais comum de medição não contábil é o lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização - Lajida, que é também conhecido pela sigla Ebitda, em inglês.

A Instrução CVM 480 estabelece que, "caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar no formulário de referência medições não contábeis, como o Lajida, deve: informar o valor das medições não contábeis; fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas; e explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações."

A providência é muito bem-vinda, já que as companhias abertas vêm divulgando à larga e segundo critérios particulares, discrepantes entre si, o Lajida como uma medição paralela às convencionais apresentadas nas demonstrações contábeis - normalmente, sem reconciliá-la com a medição econômica baseada nas normas contábeis mais diretamente comparáveis.

Visa-se com o Lajida produzir um tipo de fluxo de caixa bruto da empresa que sirva, por exemplo, como uma medida da capacidade de servir a dívida e o capital dos acionistas, quando comparada aos recursos aplicados na companhia (valor de mercado mais dívida líquida). Ou para ser utilizado como um múltiplo para avaliação de empresas.

Para refletir, como aproximação, a geração de caixa operacional normal da companhia, o cálculo do Lajida deveria considerar apenas receitas ou despesas diretamente vinculadas ao negócio e que sejam recorrentes, ou seja, as que se espera que sejam auferidas ou incorridas nos próximos exercícios. Da receita líquida deveriam ser subtraídos os custos e as despesas administrativas e de vendas, e somadas as cotas de depreciação e de amortização do período, que são despesas de caráter provisional e não representam saída de caixa.

Faltou à Instrução a proposição de uma rotina de cálculo, para pôr um pouco de ordem na confusão em relação ao cálculo do Lajida. Entre as exigências, deveria haver a de uma menção ao fato de ter sido feita, ou não, a revisão por auditores independentes, assim como uma referência obrigatória às limitações dessas medidas não contábeis. O uso da Lajida como indicador do fluxo de caixa da companhia, sem consideração de outros fatores, pode levar a graves equívocos.

A medida ignora as necessidades adicionais de capital de giro, o que pode ser particularmente grave em certos momentos do ciclo de negócios. Desconsidera também os investimentos que serão necessários para ampliação da capacidade e de manutenção que possam exceder o valor das cotas de depreciação e de amortização apropriadas no período. O Lajida não é um bom indicador de liquidez, nem representa os recursos que estarão efetivamente à disposição da companhia para saldar dívidas e distribuir proventos a seus acionistas.

Receitas e despesas são construções contábeis que se baseiam em critérios de reconhecimento. O lucro nem sempre representa dinheiro no caixa - por influência, inclusive, desses critérios de reconhecimento, que não são uniformes entre as empresas, variando de acordo com as características de cada negócio. Em certas indústrias, como bens de capital e construção civil, o caixa gerado no período pode estar bem distante do Lajida calculado. Melhor se fiar no fluxo de caixa.

O usuário deve também estar atento a regras simples, como a de que quanto menor for a participação das cotas de depreciação e amortização, melhor a qualidade do Lajida. Ele conta com a força do hábito e o apelo da simplicidade. Ruge muito, mas, devido às suas limitações, tem escassa efetividade como ferramenta de análise.


Fonte: Por Reginaldo Alexandre in Valor Econômico, 09.03.2010 - via Contabilidade Financeira (grifos nossos).

Comentário:

Antes desta Instrução a CVM já havia se pronunciado a respeito do EBITDA através do Ofício Circular/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005. A recomendação da CVM neste ofício era no sentido de que as companhias abertas apresentasse junto com o valor do EBITDA uma reconciliação baseada nas normas contábeis mais diretamente comparáveis com o Lucro Operacional. O assunto já era tratado no Capítulo 6 de nosso livro, cuja segunda edição, incluindo esta nova Instrução da CVM, sairá nos próximos meses.

(AAS)

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