quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Exame de Suficiência foi regulamentado

O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 (DOU 1 de 28.09.2010), regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tendo em vista que profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

Auditoria Contábil

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Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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Contabilidade de Custos

Contabilidade de Custos

Contabilidade Geral

Contabilidade Geral

Contabilidade Gerencial

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Controladoria

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Estatística

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Legislação e Ética Profissional

Legislação e Ética Profissional

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

Matemática Financeira

Matemática Financeira

Noções de Direito

Noções de Direito

Perícia Contábil

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Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

Teoria da Contabilidade

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Acesse AQUI a integra da Resolução

(AAS)

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