Medidas de proteção fiscal tentam resgatar confiança do contribuinte
Para especialista, mesmo com novas medidas anunciadas pelo ministro Guido Mantega a confiança do contribuinte com a Receita dificilmente será restabelecida após escândalo de vazamento de dados
Para especialista, mesmo com novas medidas anunciadas pelo ministro Guido Mantega a confiança do contribuinte com a Receita dificilmente será restabelecida após escândalo de vazamento de dados
Após admitir que a quebra de sigilo sem motivos era "rotina" na Receita Federal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na última terça-feira medidas, entre elas, a proibição de compartilhamento de senhas entre os servidores, além de recadastramento de todos os funcionários com senhas de acesso. E, atendendo ao elevado número de reclamações, o sistema de consulta via procuração passará a funcionar por certificação digital.
Além disso, o contribuinte também poderá comunicar ao Fisco a proibição de acesso de terceiros a sua declaração. Por fim, um sistema de alerta será instalado para casos em que um posto da Receita realizar um número incomum de consultas de acesso ao sistema.
De acordo com o especialista Antonio Gonçalves, essas medidas anunciadas têm por objetivo tentar resgatar a relação de confiança entre o contribuinte e a Receita, abalada com o vazamento do sigilo fiscal. Ele afirma que esses vazamentos de informações prejudicaram a confiança entre o contribuinte e a Receita Federal, mas não só isso, pois as novas medidas visam também coibir a desconfiança agora criada entre a própria Receita e seus funcionários. Contudo, para surtir o efeito desejado, uma fiscalização mais efetiva também deverá ser implementada a fim de garantir a efetividade das medidas, em especial sobre as atividades dos funcionários.
No entanto, para Gonçalves, essa mesma confiança não existe por parte da Administração Pública: "Se a Receita, de fato, quisesse ter uma relação de confiança com o contribuinte, não se utilizaria de instruções normativas obrigando as operadoras de cartão de crédito a informarem gastos de seus correntistas com valores superiores a cinco mil reais mensais, pois de posse dessas informações a Receita confronta a movimentação do cartão com a renda do contribuinte. Se o valor gasto não bate com o orçamento, ele recebe notificação fiscal para enviar os extratos e justificar seus rendimentos. Logo, o contribuinte deve confiar na Receita, mas a recíproca não é verdadeira".
Gonçalves também acrescenta que além dessa quebra de sigilo, o funcionário da Receita ainda pode ser incentivado a aceitar benefício externo para liberar informações obtidas indevidamente da Receita. Portanto, esse pacote de medidas ainda poderá ser complementado com um incremento da responsabilização do agente fiscal, para mostrar à sociedade de que o órgão fiscalizador é idôneo e confiável.
"Com as novas medidas adotadas, a Receita quer mostrar para o contribuinte que é segura e confiável e que o vazamento de novos dados serão evitados. No entanto, como toda atitude midiática de resposta imediata, o governo falha no tema central da questão. O ponto não é apenas o vazamento das informações, mas sim o prejuízo causado aos contribuintes que tiveram sua situação econômica exposta a amigos, parentes, vizinhos e esse dano moral não será reparado nem com o pleitear de uma indenização e muito menos com as novas medidas governistas, porque por mais que o contribuinte seja indenizado, o resgate moral por ter seus bens expostos para todos nunca será restaurado. Portanto, essa resposta imediata do governo de forma alguma restaura a relação de confiança quebrada junto com o sigilo fiscal. Mas a realidade é que o contribuinte continuará obrigado a prestar as informações e ao mesmo tempo deverá torcer para que seus dados não se tornem públicos", finaliza o especialista.
Antonio Gonçalves - advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras.
Fonte: ADJORISC
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