Foi publicado a IN RFB nº 1.085/2010, alterando a vigência e a entrega da EFD PIS/COFINS.
A entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, Foi prorrogada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o Regime de acompanhamento econômico-tributário diferenciado(Portaria da RFB nº 2.923 de 16/12/2009), deverão gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.
Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.
Para aqueles que não conseguem baixar o arquivo, segue o link do Diário Oficial: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/11/2010&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=184
Fonte: adaptado de Via SPED Brasil
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