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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Como recuperar os livros digitais

Durante a fase piloto do projeto Sped, discutiu-se sobre a importância da escrituração fiscal e contábil e o tipo de mudança que esta representava para as empresas, principalmente, em relação ao armazenamento das informações.

As empresas vinham de um modelo em papel, em que os livros eram encadernados, registrados e arquivados em um “arquivo morto”. Muitas, cresceram armazenando livros fiscais, notas fiscais, uma economia altamente rentável, em uma época onde os espaços de arquivos eram raros. Até que surge o novo modelo digital e algumas empresas não mudaram os seus processos e continuam a armazenar as EFD/ECD em desktop, em um servidor qualquer das áreas fiscal e contábil, ou em DVD. Até que o inesperado acontece e por acidente, os arquivos se perdem.

Como recuperar estes livros digitais?

Nesta situação, a empresa pode baixar o programa RECEITANET BX e com o certificado digital, pode fazer o download do arquivo enviado desde que este já tenha sido registrado. Porém, a RFB adverte que esta possibilidade é exclusiva para este período de adaptação e que ela não pretende ser o back-office das empresas.

Na verdade, este é mais um processo de mudança para as empresas, que necessitam de uma melhor gestão. As multinacionais que tem sede fora do país e até empresas que tem ações negociadas na bolsa de Nova Iorque, por exemplo, tiveram de olhar para este processo forçadas pela SOX Sarbanes Oxley (Lei americana que estabelece novos padrões de governança). Outras, mantém seus sistemas em algum Datacenter e ainda nem pensaram a respeito.

Fonte: Newsletter Aliz Informa nº 30 - Ano I – 2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CFC define formalidades quanto ao SPED

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução CFC nº 1.299/10 aprovando o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Os principais tópicos tratados no Comunicado Técnico são:

  • Execução da escrituração contábil

  • Forma contábil

  • Conteúdo do registro contábil

  • Lançamento contábil

  • Plano de contas

  • Demonstrações contábeis

  • Livro diário e livro razão

  • Livros de registros auxiliares

  • Atribuições e responsabilidades

  • Armazenamento e guarda dos livros e demonstrações contábeis


Acesse aqui a íntegra da Resolução que aprovou o Comunicado Técnico CT 04

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Os impactos do SPED

O que mudou em sua empresa depois do Sped?

Sabemos que o projeto Sped trouxe inúmeras dúvidas e alterações nos processos das empresas. Esta pergunta remete a algo que já passou, no entanto o SPED ainda está presente no dia-a-dia das empresas. Terminada a "FASE 1" do SPED, com a adesão a NF-e, as entregas da Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, as empresas aguardam o surgimento da segunda fase, com a evolução da NFe 2.0 e novos projetos como o E-Folha, EFD Livro de Contribuições e o E-LALUR.

Esta evolução fez com que algumas empresas observassem as mudanças trazidas pelo SPED de forma mais acentuada, observando como estas afetavam seus negócios e a cadeia de valor onde estão inseridas. As empresas que lidaram com estas mudanças impostas pelo SPED de forma proativa e trataram o tema com maior relevância, especialmente em relação aos processos e na gestão de compliance, começam a observar os ganhos que estas melhorias trouxeram ao negócio, tais como:

  • Melhoria nas práticas de logística (carga e descarga de mercadorias)
  • Melhor gestão dos fornecedores (no que se refere às condições legais destes)
  • Eliminaram a redigitação de informações, o gerou ganho de produtividade e reduziu boa parte dos erros
  • A redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel
  • Simplificação e agilidade nos procedimentos sujeitos ao controle de administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
  • Rapidez no acesso às informações
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão
  • A redução de custos administrativos
  • Melhoria da qualidade da informação
  • Possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais

Alertamos que, as empresas atravessaram um turbilhão de mudanças e vivem uma corrida contra o tempo, visto que o atendimento para esta fase é muito mais curto que na etapa inicial, já possuem parte destas informações. Com o EFD- Livro de Contribuições, sugerimos rever alguns itens:

  • Cadastro de produtos
  • Cadastro de Fornecedores e clientes (principalmente prestadores de serviços)
  • Plano de contas referencial
  • Processos
  • Capacitação dos profissionais

Terminada a Fase 1 do SPED, as empresas ainda tentam solucionar estes itens, acarretando uma maior demora na qualificação da informação e conseqüentemente aumentando o risco de exposição fiscal.


Fonte: ALIZ Informa – edição n. 19 – Ano I – 2010 (por e-mail)

terça-feira, 31 de agosto de 2010

SPED X Qualidade de dados

Qualidade dos dados enviados ao Fisco preocupa os contribuintes

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou-se uma realidade para um grande número de empresas, mas muitas delas terão que mudar a postura no que se refere ao cumprimento desta e de muitas outras obrigações.

De uma maneira geral, os contribuintes têm consciência da importância de transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos determinados pelo Fisco, para não sofrer multas, mas um ponto crítico nesse processo é a qualidade das informações geradas e repassadas.
Essa é uma das conclusões da 5ª Pesquisa IOB SPED realizada entre o final do mês de maio e o início de junho com 456 empresas dos setores de comércio, indústria, governo e serviços.

Do levantamento da IOB participaram empresas que faturam fatura até R$ 300 milhões por ano (87%), que registram receita superior a esse patamar e até R$ 600 (9%) e que movimentam volume de negócios acima de R$ 600 milhões por ano (4%).

A pesquisa abordou três obrigações acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Todas tiveram prazo de entrega agendado para 30 de junho, que, depois, foi prorrogado para 30 de julho.

Na amostra 44% manifestaram preocupação em certificar e validar o conteúdo dos arquivos. O problema, avalia Edson Lima, gerente de produtos da IOB, é que muitas empresas utilizam ferramentas inadequadas: 48% informaram que adotam o PVA (Programa Validador e Assinador), da Receita Federal, que apenas realiza validações estruturais e de consistência geral do arquivo. “O PVA não certifica o conteúdo”, ressalta Lima, acrescentando que o ideal é fazer a validação com o apoio de recursos externos.

Do total dos contribuintes ouvidos, 45% disseram que utilizam recursos externos, recorrendo a soluções disponíveis no mercado, como o IOB Mitrius (21%), Mastersaf SAP R3 BW e PW SATI SPED – cada uma delas citadas por 5% dos consultados –, enquanto 16% não souberam responder a solução usada.

Lima considera que houve um avanço. Na pesquisa realizada no ano passado, a IOB apurou que boa parte das empresas não usava nenhum recurso para validar e certificar os dados. “As empresas estão mais preocupadas com o conteúdo do que estiveram no ano passado”, constata.

A convergência de datas foi apontada como um dos aspectos críticos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o levantamento, 33% das empresas alegaram dificuldades para gerar a DIPJ por causa desse fator. A parametrização dos sistemas internos (25%), processo de preenchimento (18%) e consolidação do alto volume de informações dentro do prazo (14%) também foram ressaltados pelas empresas.

Dificuldades relacionadas à parametrização dos sistemas internos foram relacionadas também na entrega dos arquivos da ECD (56% das empresas) e da FCONT (35% das empresas).

Das empresas obrigadas à DIPJ, 40% optaram pelo RTT (Regime Tributário Transitório). Dessas, 77% conseguiram entregar a FCONT em 30 de junho, prazo original. As demais apostaram no adiamento, o que acabou aconteceu, e tiveram rigorosamente mais um mês para enviar os arquivos.

Para Claudio Della Nina, diretor de soluções da IOB, a dificuldade as dificuldades relatadas refletem o despreparo das empresas em atender as exigências do Fisco. “Com a vigência do SPED, houve a necessidade de investimentos para poder gerar as obrigações no formato correto”, aponta.

Além disso, acrescenta, as empresas não conseguiram entender a diferença entre entregar uma obrigação cujo arquivo está correto e entregar uma obrigação cujo conteúdo do arquivo está correto. “O conteúdo do arquivo deve refletir as operações que a empresa efetivamente realizou”, lembra Della Nina.

Outro aspecto importante da pesquisa é que o porcentual de empresas que disseram ter total segurança nas informações contidas nos arquivos transmitidos caiu em relação ao levantamento realizado em 2009.

No ano passado, 14% afirmaram ter total segurança a acuracidade das informações. Em 2010, o índice ficou em 12%. No item cadastro (de produtos e CNPJ) baixou de 16% para 12% na comparação entre as duas pesquisas, e de 15% para 10% no quesito processos. Já em relação aos sistemas a retração foi de 16% para 13%.

Esse cenário, embora esperado, por causa da dificuldade que as empresas relatam em acompanhar a legislação tributária, preocupa porque novas obrigações acessórias complexas, como a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins, por exemplo, estão previstas para 2011. “Como as empresas vão se adaptar às novas regras se elas têm dificuldades em aderir ao SPED, que já está em vigor?”, indaga Lima.

Ele lembra que muitas empresas obrigadas ao SPED desde 2008 ainda não conseguiram transmitir os arquivos à Receita Federal.



Fonte: TI Inside, via Blog José Adriano

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Links

sábado, 19 de junho de 2010

Manual do Sped Contábil é lançado em São Paulo

A Junta Comercial do Estado de São Paulo lançou oficialmente, na terça-feira (15/6), seu Manual de Autenticação dos Livros Digitais-Sped Contábil. A íntegra já está disponível para consulta e download gratuitamente no site do órgão. "Nosso desejo e objetivo é que o Manual atenda ao maior número de pessoas, tornando muito mais fácil também a vida dos empresários e contabilistas", disse Valdir Saviolli, presidente do órgão, durante a 44ª Sessão Plenária.

Segundo ele, a edição do manual vai ajudar empresários e profissionais contábeis a esclarecer as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.
O lançamento do Manual de Autenticação dos Livros Digitais-Sped Contábil, de acordo com Valdir Saviolli, ocorre em momento oportuno, pois no próximo dia 30 de junho termina o prazo para que as empresas tributadas com base no regime de Lucro Real entreguem sua escrituração contábil digital. "Estamos facilitando o cumprimento desta obrigação acessória por parte dos nossos usuários e dos profissionais da contabilidade, uma vez que no Manual podem ser encontradas as respostas para as principais dúvidas das empresas e dos profissionais da contabilidade de todo o país", ressaltou.
Para facilitar o acesso ao Manual, a Jucesp autorizou a qualquer entidade veiculá-lo nos seus portais. Além disso, com o apoio da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, o Manual ganhará versão impressa, outro meio para alcançar um grande número de usuários e atingir o objetivo de ampla divulgação dessas informações.

A coordenação da edição do Manual foi do contador Nivaldo Cleto, vogal da Jucesp, representante da União e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. "Esse livro nós preparamos para difundir a informação e para que seja útil a toda a sociedade brasileira", disse Cleto durante seu discurso de agradecimento. A autoria do trabalho foi dividida com Fabio Rodrigues de Oliveira, advogado e contabilista da FiscoSoft.

O trabalho também contou com a colaboração da editora FiscoSoft e o apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade. A elaboração do livro também teve o apoio do coordenador nacional do Sped Contábil, Márcio Tonelli, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e da equipe técnica da Junta Comercial do Estado de São Paulo. A equipe ainda é composta por Antonio Carlos Pontes, Elza Mendes de Oliveira, Ieda de Freitas, Jorge Ribeiro Cruz, Kátia Regina Bueno de Godoy, Mirtes Yayoi Misu Ribeiro e Yukiji Yagasaki.

Participaram da cerimônia de lançamento do Manual de Autenticação dos Livros Digitais-Sped Contábil, na sede da Jucesp, Luiz Roselli Neto, vice-presidente e corregedor da Jucesp; Kátia Regina Bueno de Godoy, secretária-geral da Jucesp; Eliana Bertachini, chefe da Procuradoria-Geral da Jucesp, José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon; Ivan Hussni, da Associação Comercial do Estado de São Paulo; Anis Kfouri, diretor da OAB-SP; Paschoal Naddeo, presidente da FiscoSoft, além dos vogais da Jucesp e dos demais representantes de entidades de contabilistas e colaboradores.

Fonte:Consultor Jurídico - Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?

por Ângelo Mori Machado
FinacialWeb - 14/06/2010


Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Livro: Manual do Sped Contábil

A Fenacon, em parceria com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, Fiscosoft, Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade, lança o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil".

A expectativa é de que o manual seja útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

Vale lembrar que até 30 de junho deste ano, inúmeras empresas tributadas pelo lucro real deverão entregar a Escrituração Contábil Digital. O objetivo é de que a versão impressa deste Manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações. A Fenacon disponibilizou o material em seu site. Para acessar:
www.fenacon.org.br/outras_publicacoes.php

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Brincadeira de Mau Gosto 2

Representantes das Entidades Contábeis Congraçadas repudiam declaração e presidente da Totvs pede desculpas

A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”.

Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis. Nós, que honrosamente fazemos parte dos 417.000 Contabilistas e das 74.000 empresas de serviços contábeis no Brasil, reafirmamos nossa confiança no trabalho dos profissionais, que, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, mais uma vez, elevam nosso País a uma posição econômica de destaque junto às grandes nações.


Esclarecimento

Em carta enviada aos signatários do manifesto (leia abaixo), Cosentino afirma que houve um “mal entendido” e ressalva a importância do profissional contábil.


Em resposta ao manifesto dos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo, eu, Laércio Cosentino, presidente da TOTVS, líder na atividade de desenvolvimento e comercialização de software de gestão empresarial integrada e na prestação de serviços relacionados no Brasil, reforço que em nenhum momento afirmei que “o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia”. Peço desculpas pelo mal entendido. Nunca desqualificamos a posição do profissional contábil. Pelo contrário, dentro da nossa companhia contamos com cerca de 100 profissionais dedicados às áreas fiscal e contábil. Além disso, no atendimento de contas diferenciadas, por exemplo, há Contadores especializados que ajudam nossos clientes a utilizar o melhor do produto para cada situação e a se posicionarem frente a todas as regras de governança corporativa. Como eles são especialistas no processo e no produto, podem apoiar com muito mais qualidade e propriedade. Conseguem entender o problema e identificar a melhor solução mais rapidamente. Em minha declaração, apenas comentei que o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) está promovendo uma mudança tecnológica que permite ao governo armazenar, eletronicamente, um grande número de informações das empresas, com possibilidade de se fazer inúmeros cruzamentos de dados, o que mudou o perfil e a responsabilidade do trabalho da Contabilidade, pois a interação com o fisco passou a ser diária. E que a tecnologia tem que agilizar todo o processo fiscal, auxiliando na eliminação de vários fluxos de trabalho com a integração das informações. Vivemos novos tempos, com desafios para a tecnologia e para os usuários. A informação passou a circular com maior rapidez, o que impõe maior controle e assertividade. Para que tudo isto aconteça, sempre existirá um Contabilista responsável por toda operação. Obrigado, Laércio Cosentino.

Fonte: Blog José Adriano


Vide post anterior sobre este assunto: Brincadeira de Mau Gosto

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

SPED Contábil: Seguradoras

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) emitiu Circular no 397, de 14 dezembro de 2009 (DOU de 23.11.2009), através da qual determina que as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital - ECD será transmitida trimestralmente.

Veja aqui a íntegra da Circular da SUSEP

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Brincadeira de mau gosto

"Um absurdo", não há outra palavra para expressar a indignação com a declaração infeliz um presidente de empresa da área de tecnologia. Este senhor não deve ter a mínina noção do que significa controladoria, contabilidade de custos, análise de balanços, contabilidade financeira, contabilidade gerencial, etc. etc. etc. Ainda bem que o órgão que veiculou a notícia fez a devida ressalva, que tudo não passou de uma "brincadeira"!

Imaginar que o contador é um mero despachante do fisco é algo terrível para um CEO de empresa especializada em fornecer "soluções" tecnológicas de apoio ao serviço dos contadores. Imagino que o CFO da mesma empresa não tem esta mesma visão.

Um dos grandes avanços da contabilidade societária foi o seu divórcio da contabilidade para fins tributários. Este CEO talvez não saiba, mas dentro do projeto do SPED Contábil há a previsão do FCONT e e-LALUR, pois a contabilidade societária (ECD) precisa ser ajustada para fins tributários, ou seja o contador continuará fazendo o seu papel, qual seja, fornecer demonstrativos contábeis de alta qualidade, sem ingerência fiscal, para prover os CEO e CFO de informações para tomada de decisão.

Veja a seguir a íntegra da matéria, e ao final o link original do artigo, onde consta vários comentários à esta falta de conhecimento deste senhor.

Contador corre risco de perder função, brinca presidente da Totvs
Fonte: FinancialWeb, 15.12.2009

Laércio Cosentino faz comentário por conta do advento do Sped e formulação de programas completos

SÃO PAULO - Com a evolução da tecnologia,
corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador. A brincadeira foi feita nesta terça-feira (15) pelo presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, durante tradicional almoço de fim de ano realizado com jornalistas.

A comparação foi feita no decorrer de um bate bate-papo a respeito da evolução do sistema regulatório brasileiro e seus alicerces fiscalizatórios embasados na transmissão de informações em tempo real.

Um exemplo muito discutido foi a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que leva em tempo real à Receita Federal todos os dados contábeis e fiscais praticados pela empresa – praticamente extinguindo a sonegação de tributos.

Neste ambiente de rápida transmissão de dados, os softwares tendem a ser cada vez mais especializados, gerando apenas a necessidade de preenchimento de informações.

“No futuro, o Fisco saberá quando foi o valor gasto no mês com hora extra, remuneração, conta de água, de luz”, comparou o vice-presidente de Gestão de Desenvolvimento, Wilson Godoy. “Isso será bom para a sociedade e para o governo. E é um caminho sem volta”, completou.


Nota da redação:
em virtude comentários feitos na rede, a equipe editorial do FinancialWeb deixa claro que a frase de Cosentino realmente foi proferida em tom de brincadeira, sem qualquer desrespeito ao reconhecido mérito dos profissionais. O intuito da notícia é puramente criar um ponto de discussão a respeito da evolução da carreira do contabilista diante da revolução tecnológica.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

SPED Contábil: Dicas

Conheça 4 dicas de gestão do Sped Contábil
Marcos Apostolo destaca a importância da auditoria e do fortalecimento de sistemas internos
Para fazer bom uso da Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital, é preciso tomar quatro cuidados básicos. O alerta é de Marcos Apostolo, especialista em assuntos tributários e diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC).

Os passos apontados são os seguintes:
  1. Desenvolver históricos contábeis objetivos, descrevendo de maneira clara os fatos ocorridos. O foco deve estar na qualidade dos dados enviados, lembrando que não se trata apenas de um arquivo magnético, mas da escrituração contábil da entidade;
  2. Realizar a unificação de sistemas contábeis, folha de pagamento, contas a receber, contas a pagar, patrimônio, setor de compras, estoques etc.;
  3. O sistema da organização deve permitir a validação de informações que antecipem as consistências e os cruzamentos feitos pelo Sped antes do envio dos dados;
  4. Fortalecer os sistemas de controle internos e contábeis com o trabalho de auditoria externa, com minimização de riscos e maior adequação às informações antes do envio à Receita Federal.

As empresas de lucro real com acompanhamento econômico e tributário diferenciado tinham até 30 de junho deste ano para entregar do Sped Contábil. Já para as demais empresas tributadas pelo lucro real, a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo que o prazo de entrega Sped Contábil vai até o dia 30 de junho de 2010.



Fonte: Financial Web

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

SPED Contábil: download

Está em fase final a homologação do Sistema ReceitaNetBX, o qual permitirá às empresas fazerem download de sua Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como os usuários do SPED, conforme definido no Decreto 6.022/2007. Cremos que brevemente o sistema deva ser liberado.

Falta ainda ser firmado convênio entre a Receita Federal, gestora do SPED Contábil, com os usuário definidos no referido Decreto.

O contribuinte poderá baixar os livros transmitidos, e os usuários além dos livros poderão baixar também os chamados dados agregados, conforme delineado nas normas da ECD. Para baixar os livros completos os usuários deverão ter procedimento fiscal ou administrativo, conforme o caso, instaurado em relação às respectivas empresas.

DECRETO 6.022/2007

Art. 3o São usuários do Sped:
I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
[...]
Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Demonstrações financeiras interativas

A padronização e centralização das informações contábeis das empresas é premissa para a implantação do SPED. Dessa forma, não é surpresa surgir nas discussões o XBRL, sigla que, em inglês, deriva de linguagem extensível de informações empresariais, como formato mais adequado para disseminação destas informações, pois ele torna mais fácil e iterativa a demonstração dos resultados financeiros, além de tornar o processo mais rápido, seguro e de forma indexada.

O sistema não é desconhecido dos brasileiros. Empresas brasileiras com ações emitidas na bolsa da Nova York, como Petrobras, Bradesco e Net Serviços, participaram do programa de voluntários da Securities and Exchange Comission (SEC) onde emitiram suas demonstrações em formato XBRL a fim de testar os conceitos e ferramentas disponíveis.

Com o inicio do SPED e seu braço contábil, a Escrituração Contábil Digital, ou ECD, o governo vem estudando a adoção do formato XBRL como possível meio digital de disponibilização das informações, em especial às relativas ao IFRS. Mas, aqui, o sistema não será obrigatório, como já é nos EUA – lá, as empresas terão obrigatoriamente que adotar o sistema após o período de testes, que ainda está ocorrendo.

Para emitir suas demonstrações, as empresas levam semanas. Algumas, até meses. É um processo que envolve muitas pessoas, além de ser inseguro, pois está sujeito a erros. E tem um alto custo para as empresas. O processo eletrônico já provou ser a melhor maneira de reduzir tempo e custo. Neste contexto, o XBRL leva vantagens. Uma vez implantado, deve estar integrado em todos os sistemas que geram informações. Dessa forma, as informações advindas de sistemas distintos são consolidadas com muita rapidez. A replicação dos dados também estará livre de erros de digitação, uma vez que é automática, o que garante maior segurança à empresa. A adoção do processo não é complexa, pois se trata de apenas mais uma maneira de divulgar o balanço, sem muitas mudanças para as companhias.

Assim como a velocidade de produção dos relatórios pode ser aumentada, o tempo de revisão e a credibilidade dos dados é aprimorada por meio do exame dos dados utilizando-se softwares específicos.

O XBRL pode ser considerado como um padrão para indexação ou rotulação das informações financeiras, o que torna a comparação dos resultados financeiros entre as companhias um processo tão simples quanto arrastar e soltar. Os investidores, com certeza, se beneficiarão das possibilidades deste formato de dados, pois todos os que têm em seus computadores códigos específicos cadastrados receberão as informações divulgadas pelas empresas. O XBRL tem a mesma origem do sistema de divulgação de notícia RSS, pelo meio do qual é possível receber informações em tempo real quando conectado.

A capacidade de padronização das informações financeiras embarcada no XBRL só pode ser aproveitada quando as demonstrações estão na mesma linguagem contábil. Desta forma, o IFRS alavanca consigo a necessidade de uma linguagem padrão para armazenamento e disseminação dos dados em uma forma portável como o XBRL.

Em plena era da “computação em nuvem”, as empresas que se utilizam de sistemas integrados de gestão, capazes de processar centenas de milhares de pedidos, notas fiscais e pagamentos por dia, ainda levam muito tempo para emitir seus demonstrativos.

Em resumo, os formatos hoje amplamente utilizados não são apropriados, tampouco padronizados e estruturados de forma a facilitar sua criação, divulgação e análise. Isso, agora, será possível com o XBRL.

Rodrigo Silveira é consultor sênior e Jair Fahl é associado da Terco Grant Thornton, onde atuam na área de Consultoria de TI.

Fonte: B2B Magazine, 29.09.2009

terça-feira, 29 de setembro de 2009

O SPED e a nova geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal

Amanhã dia 30 é o último dia para entrega da Escrituração Fiscal Contábil (ECD ou simplesmente SPED Fiscal). Alguns apostavam que os fiscos iriam mais uma vez prorrogar o pazo de entrega, mas isto não ocorreu.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, e compreende os seguintes livros:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS.
Como funciona o SPED Fiscal
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, mas exepcionalmente nest ano de 2009, as empresas listadas como obrigadas no Protocolo ICMS nº 77/2008, deverão entregar até o dia 30 de setembro (amanhã), os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2009.

Vários Estados flexibilizaram os dados a serem trasmitidos, com a dispensa de alguns registros.

O SPED Fiscal faz parte de um projeto mais amplo, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital.

Uma nova Geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal
Com a entrega do SPED Fiscal o fisco poderá realizar seus procedimentos de auditoria praticamente sem solicitar dos contribuintes seus livros contábeis e fiscais além das Notas Fiscais, já que todas estas informações, agora eletrônicas, já compõem a sua base de dados.

O cruzamento destas bases de dados permitirá a realização de um verdadeiro pente fino na escrituração da empresa auditada, além de verificar se as informações prestadas na mesma estão compatíveis com o constante na escrituração dos seus parceiros comerciais.

Desta forma, a qualidade, precisão, tempestividade e inteireza das informações são condições essenciais para não ser pego de surpresa pela "nova geração" de auditoria que começa a ser adotada pelos fiscos estaduais, municipais e federal.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

SPED Contábil: Resposta de Consulta à RFB

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
6ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, nos termos do Código Civil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966, 982, Lei nº 5.172, de 1996, arts. 109 e 110, Dec. 6.022, de 2007, arts. 2º e 3º, IN RFB nº 787, de 2007, art. 3º, incisos I e II.

Fonte: DOU, Seção, p. 42 - 03/09/2009

quarta-feira, 15 de julho de 2009

SPED Contábil: Retificação de ECD enviadas

Rotina de substituição de Livros Contábeis Digitais

A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Veja o que diz a 9ª questão do "Perguntas Frequentes" do Portal SPED:

9. Retificação do Livro Digital
APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.

Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta Situação",

O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

"Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada."

Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

"Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.”

terça-feira, 14 de julho de 2009

O Poder Judiciário e o fisco na era digital

O que muda na realidade das empresas com o Poder Judiciário e o fisco brasileiros mais digitais? E o que as empresas devem fazer para atender a essa nova realidade, cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia? Será que elas estão preparadas para essa comunicação em tempo real com as autoridades? Ou será que o apego ao papel é tamanho que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Será que esse pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas?

Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP-Brasil - que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não-repúdio e inversão de ônus da prova, já deveria há muito tempo ter sido adotada maciçamente pelas empresas. Isso ainda não ocorreu, talvez porque não seja obrigatória para tudo. O certificado digital, no entanto, é uma opção para que se obtenha mais informações pelo site da Receita Federal do Brasil, evitando a necessidade de se deslocar a uma de suas unidades e facilitando a retirada de certidões, motivos esses que já provocaram um alto índice de adesão ao sistema de contadores e departamentos financeiros.

A falta de uma cultura de uso da certificação digital ainda leva à sua pouca aceitação de uma forma geral. Imagine-se o desafio de um pequeno comércio ou varejo, ou mesmo de um correspondente bancário, diante da exigência de um certificado digital. Quando muito, os bancos conseguem exigir o uso de um token. Mas se a certificação digital se tornasse obrigatória por lei, todos passariam a usá-la. E talvez isso venha a ocorrer nos próximos anos, diante de toda a virtualização das relações com autoridades - com o "e-Gov", que abrange inclusive o incentivo ao uso do pregão eletrônico, entre outros.

Uma outra questão relevante em termos de requisitos técnicos para uma empresa operar de forma on-line com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado com um ERP. A exceção de grandes empresas, muitas não possuem esse tipo de estrutura ainda bem implementada, o que pode determinar a ocorrência de uma série de incidentes, inclusive de exteriorização de dados equivocados ao fisco, por conta das exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em curso atualmente, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica.

Iniciado em 22 de janeiro de 2007, o Sped foi implementado pelo Decreto nº 6.022 como parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal para estabelecer medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico. São três os elementos que o compõe: a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa nº 787, de 2007, da Receita Federal do Brasil, que prevê o envio de informações contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) por meio digital, visando à substituição dos livros físicos e sua eventual extinção; a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital com informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte, contendo os livros fiscais de registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI e registro de apuração do ICMS; e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é uma realidade no Brasil desde o Ajuste SINIEF nº 7, de 2005, e hoje regulada pelo Ato Cotepe nº 14 e pelo Protocolo ICMS nº 10, ambos de 2007.

Já a Lei nº 11.419, de 2006, é o marco regulatório da informatização judicial, pois abrange todas as fases e atividades para a implantação do processo judicial informatizado em todo país, em todos os graus e orgãos do Poder Judiciário no Brasil, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico. O artigo 11 da legislação estabelece que "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais". Mesmo no âmbito da administração pública, temos já a digitalização do processo do Tribunal de Contas da União (TCU), iniciado pela Portaria nº 189, de 2007, que aprova a realização do projeto processo eletrônico administrativo - "Segedam Sem Papel" - e designa seu gestor.

Estamos preparados para isso? Ou vamos insistir em imprimir e-mails para guardar em arquivos de papel e depois termos que digitalizar para juntar em um processo judicial eletrônico? Seria melhor já arquivar todos esses documentos diretamente em meio eletrônico, mas para isso precisamos de uma boa solução de gestão eletrônica de documentos (GED) e de arquivo de e-mails para não apenas guardá-los, mas conseguir encontrá-los.

Estamos a caminho de uma sociedade sem papel, mas não sem documentos, como já previsto pelo próprio Código de Processo Civil brasileiro. A sociedade digital está muito melhor documentada, com mais controles e com mais transparência. Só precisamos agora quebrar o paradigma cultural e atualizar nossos usos e costumes para atender toda essa nova realidade empresarial e governamental. Essas normas já estão em vigor, mas é preciso saber se as empresas estão preparadas, em conformidade com as novas regras. Os prazos já estão correndo!


Fonte: por Patricia Peck Pinheiro, Valor Online , via CFC

sexta-feira, 3 de julho de 2009

SPED: Novidades

Disponibilizada versão 2.1.0 do Programa Validador e Assinador do Sped Contábil

Foi liberada para download, no dia 23 de junho, a versão 2.1.0 do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD). As escriturações validadas em versões anteriores podem ser transmitidas.

Publicado Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/09

Foram divulgadas novas regras de validação. Como as novas regras são mais flexíveis que as anteriores, as escriturações validadas em versões anteriores do PVA poderão ser utilizadas normalmente.

Foi divulgado o novo Plano de Contas Referencial. A nova tabela traz a validade dos códigos e o tipo de conta (sintética ou analítica). As contas antigas ficaram com prazo de validade até 31.12.2008 e as novas contas com início em 01.01.2008. Assim, ambos os códigos podem ser utilizados.

Disponibilizada a versão PVA_EFD_1.0.4 da Escrituração Fiscal Digital

Disponibilizada versão PVA_EFD_1.0.4 para utilização na validação, assinatura e transmissão das EFD´s a partir de 01 de junho de 2009. Somente será aceita a EFD gerada e transmitida pela utilização desta versão.

Recadastramento da procuração eletrônica para a EFD

O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações.
Visite o endereço:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e faça o recadastramento.


Mais detalhes: Portal do Sped