terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Balanços mais transparentes

Nova lei contábil obriga as empresas limitadas a apurar demonstrações financeiras mais detalhadas, como fazem as S/A

O segredo é a alma do negócio. Mesmo assim, as empresas precisam abrir seus números se quiserem atrair investidores, captar empréstimos e participar de concorrências. No capitalismo moderno, não há espaço para balanços pouco transparentes. O Brasil, depois de seis anos de discussão no Congresso Nacional sobre a necessidade de mudar os padrões contábeis tupiniquins, deu um passo importante nessa direção no final de 2007. A Lei 11.638, promulgada em dezembro, introduziu mudanças relevantes na forma de apurar e registrar as informações financeiras das companhias de grande porte. Desde já, as empresas e os grupos com ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões terão de se adaptar às novas regras, sejam elas sociedades por ações (S/A) de capital aberto ou fechado ou companhias limitadas.


E o que muda, na prática? De um modo geral, os balanços serão elaborados conforme os padrões contábeis internacionais, em especial o europeu IFRS. A lupa dos contadores e auditores irá ampliar ainda mais os detalhes das informações das companhias. Será obrigatório, por exemplo, divulgar os fluxos de caixa. “A demonstração dos fluxos de caixa torna mais claro de onde vêm e para onde vão os recursos”, explica Pedro Farah, sócio da empresa de auditoria e consultoria Ernst & Young. Outra novidade é a Demonstração de Valor Adicionado, um retrato da riqueza gerada e da sua utilização para cada participante do ciclo de negócios, como o governo, os acionistas, os funcionários e os fornecedores. Todos terão de contratar um auditor independente, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A nova lei traz mais transparência para as demonstrações financeiras”, diz Adriana Dias, professora da Trevisan Escola de Negócios.


Como os balanços no Brasil tinham características próprias, muitas vezes os analistas internacionais enfrentavam dificuldades para avaliar as companhias brasileiras. As que buscavam recursos no exterior tinham de apurar outro balanço, adequado ao país em questão. Os custos, portanto, eram dobrados. Agora, a tradução das cifras locais será imediata. “Com a convergência ao padrão contábil internacional, as empresas terão condições de acessar o capital Externo a custos menores”, avalia Antonio Carlos Santana, superintendente de Normas Contábeis da CVM. Na segunda-feira 14, a CVM deu o primeiro passo na regulamentação da nova lei. Em comunicado ao mercado, elencou as principais mudanças, que deverão ter normas específicas divulgadas ao longo do ano.


Como nada no Brasil acontece sem uma boa polêmica, a mudança das regras no Congresso deixou pano para manga na discussão sobre a necessidade de as empresas limitadas divulgarem seus balanços. “Como ficou, elas são obrigadas a apurar e a escriturar as demonstrações financeiras como as S/A, mas não precisam publicar os resultados”, entende Valdir Renato Cascodai, coordenador da Comissão Nacional de Normas Técnicas do Ibracon, entidade que reúne as empresas de auditoria. A menos, claro, que participem de concorrências públicas ou entrem com pedido de registro na CVM. Montadoras de automóveis e redes de varejo internacionais, por exemplo, ainda podem esconder seus números dos concorrentes locais.

Fonte: Isto é Dinheiro num. 0538 21/1/2008 (MILTON GAMEZ )

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