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terça-feira, 23 de novembro de 2010

IFRS adiada para 2011

CVM decide adiar obrigatoriedade de balanço em IFRS para 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) decidiram adiar para 2011 a adoção obrigatória do padrão contábil internacional (IFRS, na sigla em inglês) pelas companhias abertas brasileiras.

Segundo comunicado divulgado hoje pela CVM, as companhias poderão apresentar os balanços trimestrais (ITRs) de 2010, de forma voluntária, segundo o atual padrão contábil brasileiro (BR Gaap). Porém, esses balanços deverão ser reapresentados em formato IFRS até a divulgação do balanço anual (DFP) de 2010, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2011.

Além disso, os balanços trimestrais publicados em 2010 deverão trazer nas notas explicativas uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto nas demonstrações financeiras anuais em função da conversão dos números para o IFRS. A CVM também pede, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado, ou esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.

O adiamento da obrigatoriedade deve-se ao fato da CVM e do CPC ainda não terem conseguido editar todos os pronunciamentos técnicos necessários para a adoção do IFRS pelas companhias brasileiras. A previsão inicial era que as normas estariam prontas em 30 de setembro. Agora, a CVM estima concluir as orientações no final de dezembro.

Por outro lado, como a CVM recebeu solicitações de companhias que queriam antecipar a aplicação do IFRS já no balanço anual de 2009, a autarquia também decidiu permitir tal prática. Neste caso, a companhia deverá aplicar as normas do IFRS também sobre as demonstrações financeiras de 2008 já apresentadas, para permitir a comparação dos resultados. O mesmo vale para os balanços trimestrais de 2010, que deverão ser comparáveis aos de 2009.

Fonte: Valor Econômico (11.11.2010)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O risco da convergência contábil

por Luiz Antonio Pinheiro*

É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.

Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.

No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).

O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a "Contabilidade foi "usada", como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores".(Lopes de Sá, Fraudes Contábeis e Mercado de Capitais, artigo ,27 de Outubro de 2009).

Seguindo o raciocínio do saudoso mestre, alerto para o fato de que, a contabilidade por ser a Ciência que tem como objeto o patrimônio das instituições, não surgiu da noite para o dia. Ela é uma das Ciências mais antigas do mundo. E ainda, o que faz da Contabilidade algo envolvente é o fato dela se adaptar às mais variadas formas de tecnologia. Porém é evidente que Princípios e Normas são a essência de toda e qualquer Ciência, daí a necessidade de preservá-los.

Em contrapartida, o que propõe o IASB é algo ilógico e dotado de uma periculosidade sem medidas para as empresas e também para o mercado de capitais. Vale dizer ainda que a Contabilidade é quem diz a evolução do patrimônio das instituições. É ela quem informa sobre a real situação das mesmas, sempre em tempo hábil e com um peso de credibilidade muito grande, pois é esta Ciência que escritura, registra,avalia, e o que é o mais importante; ela informa. Só ela consegue fazer isto com a credibilidade que o mercado e os investidores exigem.

Se olharmos no passado recente, veremos que nosso mestre Lopes de Sá estava certo em desferir críticas aos princípios propostos pelo IASB. Notaremos que a grande crise que assolou o mundo e levou o caos aos mercados norte-americanos em 2008 foram justamente a manipulação de balanços a os facetes contábeis usados para enganar os investidores. E tudo isto para satisfazer um número pequeno e seleto de investidores que usaram da fraude para satisfazer aos anseios de um Capitalismo desordenado e globalizado.

Todavia, devemos entender ainda que cada nação é diferente e deve seguir seu curso próprio de desenvolvimento.Isto se aplica também às normas contábeis, desde que estas preservem a essência dos princípios que embasam a Ciência da Contabilidade. É até louvável que se busque uma uniformização das demonstrações contábeis, contudo, se faz necessário adotar modelos que não venham transformar a contabilidade e nem a nós contadores em grandes forjadores e manipuladores de demonstrações contábeis.

Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações. O mundo globalizado precisa de demonstrações contábeis dotadas de rigor técnico e de confiabilidade, ensejando a manutenção da essência contábil em toda sua plenitude.


Luiz Antonio Pinheiro - Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público. Fonte: Portal Classe Contábil

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CVM altera instrução que baliza os balanços

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica onte, dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

Clique para ter acesso à integra da Instrução 485/10, ao Relatório da Audiência Pública e à versão consolidada da Instrução 457/07.




Fonte: CVM
Veja também:
CVM termina ajustes contábeis e publica instrução

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CVM aprova novos atos do CPC

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 06/08/2010, as Deliberações CVM nos 636, 637 e 638 que referendam os seguintes Pronunciamentos e Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

1. Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação;
2. Interpretação Técnica ICPC 13 – Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental; e
3. Interpretação Técnica - ICPC 15 – Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.
O objetivo do CPC 41 é estabelecer a base para a determinação e apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas, um denominador determinado de forma consistente aprimora os relatórios financeiros. O foco do Pronunciamento está no denominador do cálculo do resultado por ação.
O CPC 41 inclui, ainda, um guia de aplicação e uma gama de exemplos ilustrativos. O Apêndice A2 do pronunciamento foi elaborado considerando as particularidades societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro.
As Interpretações ICPC 13 e 15, embora de menor complexidade e pouca frequência entre as empresas brasileiras, complementam o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

FONTE: CVM

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

IASB: busca por apoio no Brasil

Conselho internacional de normas quer ouvir o Brasil

Único representante brasileiro no colegiado do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), o ex-chefe do departamento de normas do Banco Central (BC) Amaro Gomes desembarca nesta semana no Brasil com uma missão: estimular a participação de empresas, investidores e agentes locais no processo de discussão das novas regras contábeis internacionais, chamadas de IFRS.


Em entrevista exclusiva ao Valor, Gomes contou que o Iasb considera importante a opinião dos brasileiros. "O Brasil é a 11ª economia do mundo e tem empresas que estão entre as primeiras do mundo em diversos setores. Todos querem ouvir o que elas têm a dizer", afirma.

Ele cita como exemplo uma discussão que se iniciou recentemente sobre regras contábeis relacionadas à indústria extrativista, em que as posições da Petrobras e da Vale, por exemplo, seriam de extrema importância.

A manifestação de empresas e entidades brasileiras já começou, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e empresas de energia elétrica tendo enviado comentários em discussões recentes do Iasb. "A minha ideia, o meu desejo, é que essas contribuições aumentem e sejam mais regulares", afirma o conselheiro do órgão.

Entre hoje e quarta-feira, Gomes estará no Rio para participar de evento organizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O seminário, que ocorrerá na sede do banco, terá como tema a adoção do IFRS pelas pequenas e médias empresas, o que passa a ser obrigatório a partir do balanço de 2010. Há 700 inscritos, e o ex-funcionário do Banco Central diz que será o maior evento do tipo com a participação do Iasb, se for considerado que o público é de apenas um país.(vide comentários abaixo)

Na quinta e na sexta-feira, além de participar em São Paulo de outro evento ligado à contabilidade, este organizado pelo Banco Central, Amaro tem encontros marcados com representantes da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e também da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

Nesses encontros é que o conselheiro do Iasb pretende incentivar uma maior participação dos brasileiros nas discussões das novas normas contábeis, assim como receber um retorno das entidades sobre o processo de adoção do IFRS pelas empresas de capital aberto, que já está em curso.

Não está prevista nenhuma reunião formal de Gomes com membros do CPC. Mas está mantida a segunda reunião técnica entre os dois órgãos, agendada para setembro, e que desta vez ocorrerá em Londres.
Cerca de um ano após a entrada no Iasb, Gomes se diz plenamente adaptado à nova função e também à vida na Inglaterra.


Questionado sobre as reuniões em busca de convergência contábil com o Fasb, órgão que edita as normas nos Estados Unidos, o ex-funcionário do BC garante que o clima é tranquilo, apesar de reconhecer que há pontos em que não existe consenso atualmente. "Sinceramente, estamos trabalhando muito bem juntos. Mas é natural que em um processo que envolve 15 pessoas do lado Iasb e cinco do Fasb nem todos concordem com as mesmas alternativas."

Ele faz questão de ressaltar, entretanto, que mesmo sobre instrumentos financeiros, em que as divergências parecem mais gritantes, nem tudo está perdido. Isso porque o texto colocado em audiência pública pelo Fasb, que acaba com o registro pelo custo amortizado (ao contrário do que diz o IFRS 9), ainda pode mudar após a manifestação do mercado. Se isso não funcionar, a saída será apresentar, nos dois padrões, as diferenças nas notas explicativas (sic).





Fonte: Valor Econômico, Fernando Torres, de São Paulo, 02/08/2010




Comentários:
A obrigatoriedade citada no texto é meio difusa. No Brasil as IFRS para grandes e médias só se tornaram obrigatórias por expressa previsão em LEI, onde é determinado que as mesmas devem seguir as normas adotadas nos principais mercados. Apesar do maior mercado não adotar as IFRS, e tentar jogar para frente sua adoção, podemos até compreender que estas IFRS sejam as normas a serem adotadas no Brasil, via CVM e CFC.

  • Detalhe1: a CVM tem poderem para "olhar" a contabilidade das empresas S/A, mas não das empresas de grande porte.
Por outro lado, a nova Lei que rege o CFC dá poderes ao mesmo para baixar normas contábeis (antes não podia - aplicava as NBC quem queria). Porém nesta Lei e no Código Civil não há determinação para que sejam adotadas a normas internacionais de contabilidade. Como não há proibição ficaria ao critério do CFC adotar as normas do IASB para PME, então, adotaram! (vide aqui: Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas?). Não há o consenso propalado quanto a esta adoção de normas do IASB para PME.

  • Detalhe 1: O CFC não tem poderes legais para "olhar 'a contabilidade das empresas e atestar se os contadores estãoa dotando ou não estas normas do IASB, aprovadas via Resolução do CFC.
  • Detalhe 2: Pelo Brasil afora existem inúmeras decisões judiciais "proibindo" os CRCs de "olharem" as escriturações contábeis das empresas. Ou seja, aplicará as normas quem quer.

Um observação: As PME adotarão as IFRS quando em alguma circunstância isto lhes for favorável. Se por exemplo um banco condicionar o uso das IFRS para conceder empréstimo precisarão de um parecer de auditoria para atestar se houvce ou não a adoção. Nesta horta a questão "custo x benefício" será avaliada pelos gestores das PME na hora de adotar ou não as normas do IASB, já que ninguém poderá exigir de uma empresa sua adoção. Lei sem punição equivalente "não tem eficácia", e neste caso não há pena para empresas que não adotem as normas do CFC, e não há como os CRC checarem se os contadores estão adotando as IFRS. Sigilo profissional, previstro no Código Civil.

Não devemos nos esquecer que nos EUA praticamente está fechado a questão da não adoção das IFRS pelas PME (vide aqui: Os EUA irão adotar a IFRS?)

(AAS)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Auditoria: EUA e Brasil - Credibilidade sob suspeita

Depois da Deloitte, fiscal americano levanta problemas em auditoria da BDO
Nelson Niero, de São Paulo
02/07/2010


O órgão fiscalizador da contabilidade americano encontrou supostas falhas de auditoria em trabalho feito pela BDO Auditores Independentes em 2007.

O relatório, publicado no site do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, em inglês), é o segundo sobre auditorias feitas no Brasil de empresas com registro no mercado americano.

Há duas semanas, o PCAOB divulgou um relatório que critica a auditoria da Deloitte em dois de seus clientes. A firma contestou as conclusões, alegando diferenças de interpretação.

A inspeção na BDO, na época ainda chamada BDO Trevisan, foi feita entre 30 de abril e 4 de maio de 2007 e foi focada num único cliente. O PCAOB não revela o nome da empresa.

"Foi positivo como a primeira inspeção de uma firma do nosso porte", disse ao Valor Márcio Peppe, sócio responsável pela área de risco da BDO. "Encaramos as críticas como sugestões." Uma segunda checagem já foi feita no ano passado, cujo resultado é esperado para 2011, informou.

Dos quatros pontos ressaltados pelo órgão americano, três se referem a descontos dados pelo cliente da BDO a fornecedores que teriam sido registrados erroneamente no balanço. Outra questão levantada foi o que o PCAOB considerou procedimentos insuficientes para avaliar as contas a receber (pagamentos em dinheiro e por meio magnético) desse cliente.

"Os descontos entraram no balanço como despesas, mas a equipe do PCAOB achou que deveriam entrar como uma redução da receita de vendas", afirmou. "É uma discussão de enquadramento, com resultado zero, sem efeito no lucro ou prejuízo do período."

Na inspeção da Deloitte, o PCAOB fez observação semelhante sobre o registro de um desconto dado a um fornecedor pela companhia auditada. A mudança também não alterava o resultado líquido e foi considerada "uma questão de apresentação" pela Deloitte.

Quanto às críticas sobre a checagem das contas a receber, Peppe discorda da conclusão. "Auditoria trabalha por amostragem", disse. "Fizemos exames em mais de 60% do saldo das contas, o que é bastante significativo."

O PCAOB foi criado pela Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, na esteira dos grandes escândalos contábeis do começo da década passada nos Estados Unidos. Antes, o setor era autorregulado.

Desde então, as firmas de auditoria americanas e aquelas com clientes que acessam o mercado americano estão sujeitas a inspeções periódicas do órgão privado dos EUA. Esse tipo de interferência em trabalhos locais vem encontrando resistência em alguns países.

Resistência dentro e fora de casa
Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres
02/07/2010


Por pouco o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB) não fechou as portas. Na segunda-feira, a Suprema Corte decidiu por cinco votos a quatro que o órgão criado pela lei Sarbanes-Oxley poderia continuar existindo nos moldes atuais, com pequenas alterações.

Os autores do processo, um grupo chamado Fundo da Livre Iniciativa e uma empresa de auditoria de Nevada, alegavam que o PCAOB violou uma cláusula da Constituição americana que dá ao presidente poder para nomear autoridades públicas. O PCAOB está sob o comando da comissão de valores mobiliários americana, a SEC.

Aparentemente, o objetivo mais amplo era derrubar integralmente a Lei Sarbanes-Oxley ou paralisar a PCAOB.

A existência do órgão é controvertida entre os políticos favoráveis a menor interferência governamental nos EUA e entre alguns contadores que não gostam de seus amplos poderes fiscalizadores. A missão do PCAOB, de criar regras que "possam ser necessárias ou convenientes ao interesse dos cidadãos ou para a proteção dos investidores", custou à economia quase US$ 1 trilhão, de acordo com um estudo do American Enterprise Institute e da Brookings Institution. O benefício é, supostamente, proteger os investidores.

O PCAOB também se defrontou com oposição na Europa e na China, onde está impedida de realizar s inspeções em empresas não americanas que têm ações negociadas em bolsas americanas. Na próxima semana, a União Europeia deverá suspender sua oposição a inspeções da PCAOB na Europa, depois de adiar a votação na sexta-feira passada para aguardar a decisão da Suprema Corte.


Fonte: Valor Econômico, via FENACON

terça-feira, 1 de junho de 2010

CVM reforça fiscalização de balanços

Valor Econômico

Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços. Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.

Quem vai comandar a nova gerência da SEP, que ao todo deve ter cinco pessoas, é Jorge Luis da Rocha Andrade, que já atuava em outra gerência da mesma superintendência. "Fizemos essa realocação por questão de prioridade, para que a análise seja mais detalhada do que já se fazia", diz Broedel, ressaltando que não houve uma troca de gerência, mas a criação de uma nova.

Até então, a checagem dos balanços era feita pelos analistas que supervisionam as empresas de forma geral e que também precisam dar atenção aos comunicados divulgados pelas companhias ao mercado e a outros documentos regulatórios.

Um dos motivos que explicam o interesse da CVM de olhar mais de perto os balanços tem relação com a possibilidade de haver erros no processo de transição. "Devem existir problemas, dado o tamanho da mudança e o nível radical de transformação", diz Broedel, que, apesar disso, se mostra otimista com o andamento da convergência para o padrão internacional, o IFRS.

Mas além de identificar as incorreções que podem aparecer nesse momento de transição, o órgão regulador tem outras preocupações.

Segundo Broedel, a fiscalização demandada no passado não era tão grande como agora, uma vez que o mercado era menos desenvolvido e as companhias se preocupavam menos em atrair os investidores.

Adicionalmente, o diretor da CVM destaca que no padrão contábil anterior as empresas tinham menos interesse em fazer manobras para aumentar o lucro porque isso tinha impacto fiscal. Agora, com a separação definitiva entre o balanço societário e aquele apresentado para a Receita Federal, isso deixou de ser verdade. [1]

O modelo usado para checar as informações prestadas não terá inovações. "A coisa mais simples para começar a análise é ver se a empresa evidencia o que a norma pede que seja divulgado", afirma Broedel, que antes de entrar na CVM seguia carreira acadêmica na área contábil.

Depois, segundo ele, será feita a avaliação de práticas contábeis que exigem julgamento, como o teste em que se verifica se o valor registrado para determinado ativo pode ser mesmo recuperado - teste de "impairment", no jargão do segmento.

Mas mesmo que as ferramentas de análise de balanço já sejam conhecidas, a CVM quer criar uma rotina operacional para que a fiscalização seja realizada.

Antes de definir como isso será feito, Broedel pretende visitar órgãos reguladores de outros países, entre os quais a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para verificar os sistemas utilizados no exterior.

A ideia, segundo ele, é saber como são estruturadas as equipes, descobrir se a análise se concentra em determinado setor, se há grupos de risco, se existe um rodízio entre as empresas fiscalizadas de forma mais profunda etc.

Ao avaliar o início desta última etapa do processo de convergência contábil, com cerca de 20 empresas já tendo adotado todas as novas normas, o diretor da CVM faz uma avaliação positiva. "O processo está sendo menos doloroso que na União Europeia porque aqui não tem resistência. Ninguém é contra o IFRS", diz.



Fonte: Valor Econômico, (Fernando Torres) - 25/05/2010 via FENACON

[1] Ou seja, a temporada de alisamento de resultados começa a preocupar a CVM. A subjetividade responsável é apenas o que há de melhor em termos de melhoria. Começamos no Brasil uma "nova era', a qual já começou nos EUA, palco dos principais escândalos contábeis do mundo.
(AAS)

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CVM: Audiência Pública de novas ICPC

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Deliberações que aprovam três Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM colocou em audiência pública em 20/05/2010 as minutas de Deliberações que referendam as seguintes Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

  1. Interpretação Técnica ICPC 13 - "Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental";
  2. Interpretação Técnica - ICPC 14 - "Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares"; e
  3. Interpretação Técnica - ICPC 15 - "Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos".
As referidas interpretações, embora apresentem menor complexidade e sejam usadas com pouca frequência entre as empresas brasileiras, visam a complementar o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 18 de junho de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0310@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com as minutas das deliberações.

Fonte: CVM, via CFC

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.

As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.
Fonte: Blog Contabilidade Financeira (César Tibúrcio) - grifos nossos.

Segue alguns breves comentários adicionais (AAS)

Recomendamos a leitura completa da matéria do Blog Accounting Principles:
IFRS Risk May Be Overblown

Observem que o cenário americano de hoje é semelhante ao caso do Brasil antes das recentes alterações na Lei das S/A.

Porém agora, as nossas companhias abertas e empresas de grande porte devem seguir normas emanadas da CVM, e esta emitirem as suas com base nas normas adotadas nos principais mercados.

Se o principal mercado (e seus agentes) reluta na adoção de IFRS, porque o modelo adotado no Brasil é o IFRS? Porque não esperamos a poeira se assentar e ver o que o principal mercado faz? Esta indecisão dos americanos impõe custo adicional para as companhias brasileiras que operam no mercado americano, ressalvando que eles podem publicar nos EUA usando IFRS. Mas, uma subsidiária de empresa americana, operando no Brasil deverá fazer seus relatórios em IFRS (norma brasileira) e reportar em USGAAP para sua controladora nos EUA. No final das contas, ganham apenas as empresas de auditoria e consultoria.

Outra coisa que nos chamou a atenção na matéria do Blog americano é que o articulista afirmou categoricamente: "Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis." No caso brasileiro, se não há Lei que obrigue a adoção de IFRS para PME, não seria uma organização (CPC) ou agência governamental (algo tipo o CFC) que vai impor IFRS.

Vejam um trecho da matéria (tradução livre):

Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis.

Na prática, as empresas privadas dos EUA freqüentemente usam os USGAAP, e existem muitas boas razões para fazê-lo. Mas muitas empresas privadas seguem USGAAP só até certo ponto, revelando desvios em suas demonstrações contábeis. E outras empresas privadas alternativamente às USGAAP, fazem sua contabilidade com base no regime de caixa, contabilidade para fins tributários, ou "qualquer outra base abrangente da contabilidade" (OCBOA) [
sobre OCBOA]. Assim, entre as empresas privadas dos EUA, a diversidade de normas de informação contábeis é a norma.

O número relativamente pequeno de companhias abertas que existem nos Estados Unidos operaram em um ambiente muito diferente. Eles estão sujeitos a obrigações legais de demonstrações contábeis conforme determinado pela Securities and Exchange Commission (SEC). A SEC tem a autoridade legal para definir as normas de informação financeira que as empresas sob sua jurisdição devem ou podem usar.

domingo, 16 de maio de 2010

IFRS: As convergências do BC e CVM


Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quando o cão de guarda não late

Uma interessante matéria foi publicada no site Re:TheAuditors (Fraud Happened. The No-Account Accountants Stood By… veja também: For The Auditors Nothing’s Over Until It’s Over: Or Is It?) onde a artiiculista compara os auditores independente a cães de guarda que não alertaran os stakeholders sobre os grandes problemas nas empresas envolvidas nos recentes escândalos financeiros. Chega a fazer uma brincadeira: "cães de guarda ou raposa guardando o galinheiro".

Gatekeepers? Or foxes in the hen house?

The auditor’s role is to be a gatekeeper. A watchdog. An advocate for shareholders. This is their public duty.

This public trust is subsidized by a government-sponsored franchise. All companies listed on major stock exchanges must have an audit opinion. Audit firms are meant to be shareholders’ first line of defense, and they are hired by and report to the independent Audit Committee of the Board of Directors.

And yet the same audit firms that stood by and watched Bear Stearns and Lehman Brothers fail – Deloitte and Ernst &Young – are recipients of lucrative government contracts to audit or monitor the taxpayers’ investment in the bailed out firms. Deloitte, the Bear Stearns and Merrill Lynch auditor, works for the US Federal Reserve system. Ernst & Young, Lehman’s auditor, is working for the US Treasury on the original $700 billion TARP program and with the Fed on the AIG bailout.

Em um outro trecho a articulista faz uma pergunta retórica: Vocês acreditam que as empresas de auditoria não sabiam dos problemas nas empresas auditadas, porque foram enganadas pelas mesmas?

But when accused of negligence, malpractice or complicity, the audit firms frequently claim to have been duped. Do you believe them? The industry is an oligopoly. That’s a $10 word for what happens when a
market or industry is dominated by a small number of sellers who discuss their strategies in order to achieve common objectives.

Já postamos em nosso blog alguns comentários sobre este assunto, releia alguns:

(AAS)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Localizando Demonstrações Contábeis

A procura pela demonstrações contábeis de companhias de capital aberto é sem dúvida o caminho percorrido por todo analista de mercado e por professores e alunos interessados na análise das demonstrações contábeis.

Veja então algumas dicas sobre locais onde é possível encontrá-las:

Companhias brasileiras

Companhias americanas

Em nosso livro "Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis" apresentamos nos Capítulos 8 e 9 uma ampla gama de considerações e dicas sobre como obter demonstrações contábeis para análise, e assim poder construir uma matriz para um eficiente trabalho de Benchmarking. A 2ª edição do livro será lançada no próximo mês de maio, com uma ampla revisão e ampliação destes dois capítulos.

Cadastre-se em nosso site para ser avisado do lançamento da 2ª edição: http://www.alcantara.pro.br/cadastro.htm

quinta-feira, 11 de março de 2010

Brasil: Contabilidade em Dólar

Embraer é a primeira a adotar dólar como base da contabilidade

Um dos principais desafios da Embraer, fabricante brasileira de aeronaves, ao implantar as normas internacionais de contabilidade foi a adoção do dólar como moeda funcional. A companhia utiliza a moeda norte-americana como base de toda a elaboração de sua contabilidade e depois faz a conversão para o real.

“O dólar é a moeda que melhor reflete o negócio e a posição contábil e financeira da empresa”, afirmou hoje Rodrigo Rosa, diretor de controladoria da Embraer, no seminário “IFRS e o novo ordenamento contábil brasileiro”, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pela Associação Nacional dos executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em São Paulo. Rosa lembrou que a maioria dos clientes da fabricante de aviões está no exterior, bem como grande parte dos fornecedores, além de muitos ativos e passivos.

Nelson Carvalho, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), da Fipecafi, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), considera essa particularidade do balanço da Embraer “um grande caso”. Segundo ele, muitas empresas fortemente importadoras e outras completamente exportadoras tentaram adotar o dólar como moeda funcional e não tiveram permissão do regulador do mercado. “A Embraer foi a única aceita pela CVM.”

Rosa ressalva que não houve uma aprovação ou desaprovação por parte da CVM. Ele lembra que teve conversas com membros da autarquia sobre o tema, mas, se o órgão fiscalizador não aceitar as contas, pode questioná-las, o que não aconteceu com as informações contábeis de 2007 e 2008, já elaboradas na contabilidade internacional, baseadas no dólar. A adoção de uma moeda diferente do real como funcional integra o pronunciamento técnico CPC 02, emitido pelo CPC – o organismo responsável por elaborar a conversão da contabilidade brasileira para a internacional. Além disso, foi aprovada pela deliberação nº 534/08 da CVM.

Implantação

A empresa iniciou a implantação dos novos princípios de contabilidade internacional (IFRS, sigla em inglês para International Financial Reporting Standards) em julho de 2008. O prazo para a adoção total vai até o final do primeiro trimestre deste ano. A companhia divulga o balanço quarto trimestre de 2009 no dia 18 de março. Rosa conta que, para a implantação, foram criados 16 grupos de trabalho, divididos por área, sempre com um membro do departamento de contabilidade e outro da área de negócios.

O uso do dólar como moeda funcional foi o tema de um desses 16 grupos. Moeda funcional é aquela usada no ambiente econômico em que uma entidade opera. No caso da Embraer, no entanto, esse conceito toma outras funções, já que ela tem 35 empresas, instaladas em 12 países, com moedas diferentes, sistemas diferentes e suas particularidades. “Temos de consolidar tudo isso. Diferente das multinacionais que atuam no Brasil, nós somos a matriz e demandamos as informações para consolidar no Brasil”, afirma o executivo.

A adoção do dólar como moeda funcional em si, diz Rosa, foi “um problema menor”, já que a empresa é listada na Bolsa de Nova York desde 2007 e entrega seus informes contábeis em USGaap (o sistema contábil norte-americano) desde então aos reguladores dos estados Unidos. “O problema é que a base fiscal da companhia é em reais. Além da diferença de sistema contábil (para a adoção do IFRS), temos a diferença de moeda”, diz Rosa. “Nossa contabilidade toda é feita em dólares, mas a lei brasileira nos obriga a divulgar os dados em reais. Os ativos e passivos em dólares são diferentes em reais e em dólares, isso na contabilidade propriamente e também na contabilidade fiscal.”

Segundo Rosa, a conversão para reais exige uma mudança de mentalidade. “Como estamos no Brasil, tudo o que é em dólares é considerado exposição cambial. No nosso caso, tudo que é feito em reais é que é considerado exposição cambial. Esse é um desafio grande”, avalia o executivo, informando que a empresa passou a elaborar um detalhamento maior nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis. Porém passou a elaborar um balanço a menos. Antes, tinha de fazer as contas segundo a legislação societária brasileira, outro balanço em USGaap, além de mais uma demonstração para Receita Federal. Agora, um modelo segundo as regras internacionais e outro para o fisco.


Comentários: Este é um exemplo de uso da contabilidade para fins gerenciais. O mercado da Embraer é o "mundo". Todavia não se deve entender que a Embraer deixou de elaborar seus livros contábeis no Brasil em moeda nacional. A ordem dos fatores não altera o produto. Antes se atendia a norma legal e depois ao mercado, hoje a empresa foca primeiramente o mercado, mas não deixa de atender a norma. Ou seja, a Embraer ganhará talvez eficiência nos seus processos e sistemas de gestão contábil. Não se deve confundir MOEDA em que os fatos são contabilizados (moeda funcional) com os CRITÉRIOS CONTÁBEIS de mensuração que determinarão os valores a serem contabilizados. Não importa a moeda, importa sim a correta contabilização dos eventos econômicos. A CVM quando for exercer seu papel fiscalizador observará apenas se os livros contábeis estão devidamente escriturados em REAL e dentro das formalidades legais (Código Civil, Lei S/A, e subsidiriamente às normas do DNRC e do SPED). O fato da empresa manter uma contabilidade em DÓLAR é questão meramente gerencial, não tem nenhuma relação com órgão regulador e fisco. Estes órgãos todavia deverão observar se os valores divulgados no livros e demonstrações contábeis em Real estão equivalente com o divulgado em moeda estrangeira usando a "cotação correta". Para efeito de tributação também não se deve estar preocupado, pois a própria Lei das S/A prevê que os critérios contábeis utilizados - no caso das sociedadea anônimas e empresas de grande porte - devem ser os utilizados nos principais mercados (a CVM adotou as IFRS) - e que estes não devem repercutir no cálculo dos impostos, o que tem sido observado através dos ajustes feitos pelas empresas através do Regime Tributário de Transição (Lei 11.941/2009). Não vemos portanto o porque da CVM interferir nos sistemas contábeis das empresas, pois conforme abordamos acima e pelo que está dito na própria reportagem, a empresa em momento algum deixou de escriturar seus .livros contábeis em moeda nacional.
(AAS)

quinta-feira, 4 de março de 2010

IFRS: Lucro por ação - CPC 41

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 03/03/2010, minuta de deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 41, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Intitulado "Resultado por Ação", o Pronunciamento está fundamentado na norma internacional "IAS 33 - Earning per Share", emitida pelo IASB.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 41 é fornecer as diretrizes necessárias para a determinação e a apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. O foco do CPC 41 está na determinação do denominador no cálculo do resultado por ação.


O Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro junto à CVM. A companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio (ordinário e preferencial) da companhia - o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria - o denominador.


Cabe ressaltar que o IAS 33 está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados. Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado, a qual será brevemente disponibilizada.


Dessa forma, além das sugestões relativas ao Pronunciamento CPC 41, a CVM e o CPC estão especialmente interessados em receber opiniões sobre a necessidade da emissão de uma orientação técnica mais abrangente, que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhadas de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.


Assim, as sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 5 de abril de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico
AudPublicaSNC0110@cvm.gov.br


Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com a minuta de deliberação.

Fonte: CVM em 03.03.2010

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ainda sobre a convergência

A Lei 6.404/1976 determina em seu art.177, §3º que as demonstrações financeiras [contábeis] das companhias abertas observarão também as normas expedidas pela CVM. Dentre as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, consta uma determinando que estas normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (art. 177, §5º).

A mesma Lei 11.638/2007, em seu artigo 3º, entende às chamadas empresas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, as disposições da Lei 6.6404/1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras [contábeis].

Desde sua edição a Lei 11.638/2007 tem sido o alvo de vários debates no meio contábil em virtude da chamada convergência à normas internacionais de contabilidade (
Divergência na Convergência , Convergência Conturbada e Convergência Conturbada 2).

No Brasil, a CVM optou por seguir as normas expedidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), entidade sediada em Londres. Até então, as normas expedidas pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira dos Estados Unidos (Financial Accounting Standards Board, FASB), davam o tom das normas brasileiras expedidas pela CVM, com ligeiras adaptações, o que podia ser verificado inclusive em vários livros de contabilidade editados na terra brasilis. As normas da CVM correspondem às traduções efetuadas pelo CPC das normas do IASB.

Qual padrão internacional seguir, já que a convergência é uma determinação legal?

Os Estados Unidos detém a principal Bolsa de Valores do mundo, e até então não se definiu quanto a convergência às normas do IASB, e na Europa surgem constantemente notícias de não concordância com certas normas do IASB. O IASB por sua vez vem recebendo críticas da imprensa especializada (não brasileira!) quanto ao seu aspecto mais político do que técnico.

Nesta semana o Jornal Valor Econômico publicou duas matérias do Financial Times que colocam em xeque a hegemonia do IASB em ditar normas internacionais de contabilidade, justamente pela resistência americana em seguir os seus padrões (vide links ao final).

Atualmente, segundo o próprio IASB, cerca de 110 países adotam seus padrões, mas de acordo com o Financial Times, esta convergência de normas globais fica mais distante.

Este alerta do Valor Econômico já vínhamos fazendo neste Blog, pois acompanhando outras mídias especializadas nos
Estados Unidos e Europa, além dos artigos do Prof. Lopes Sá, percebíamos que chegaríamos a este impasse.

Resta agora ao Brasil, especificamente a CVM, se posicionar. Qual regra seguirá? A do IASB, adotada em "muitos" países ou seguir as regras do FASB, do principal mercado de valores?

Ficamos estarrecidos nestes últimos dias também com o
pronunciamento de uma alta autoridade no meio profissional contábil, quando declarou que "além de tornar a saúde financeira da companhia mais transparente, o padrão contábil internacional a ser adotado no Brasil a partir deste ano, o IFRS, poderá reduzir a taxa de “mortalidade” dos pequenos e médios empreendimentos".

O que leva a empresa a mortalidade não são padrões contábeis e sim problemas de gestão. E dizer que os problemas de gestão são “proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas” é no mínimo exagerado. As pequenas e médias empresas não realizam operações complexas que demandam critérios contábeis de mensuração igualmente complexos. Além disto, conforme matéria do Financial Times, “de uma perspectiva mais ampla, o drama parece cômico, dado que os padrões contábeis raramente influenciam o dia a dia das empresas”.

Por outro lado, o acesso ao mercado de crédito para estas pequenas e médias empresas não será afetado pela adoção ou não de "normas internacionais" de contabilidade. Podemos destacar dois aspectos:

a) A adoção de normas internacionais de contabilidade por estas empresas depende da existência de LEI que assim determine. Esta Lei não existe, ao contrário das sociedades anônimas e empresas de grande porte, que em razão da alteração da Lei 6.404/76 devem seguir normas internacionais (vide
IFRS Brasil: Pequenas e Médias);

b) Condicionar a liberação de crédito, ou minimizar as taxas de juros, para as pequenas ou média empresa que tenham adotado alguma norma internacional de contabilidade, implicaria em que as respectivas demonstrações contábeis precisariam ser auditadas por auditores independentes, para atestar tal aplicação, o que por si só oneraria bastante o acesso ao crédito. Uma questão de custo x benefício que deverá ser levado em conta.

Veja as matérias do Financial Times publicadas pelo Valor Econômico:
Um pena que no Brasil o tema “convergência” virou tabu. Um medo paira no ar, poucos ousam questionar a convergência. Por que será? (vide Contabilidade e Política).
(AAS)