Mundo dos contratos
Fusão e aquisição têm de ser precedidas por auditoria
por Adriana Pallis e Paula Seabra Carvalho
O fortalecimento do mercado de valores mobiliários brasileiro propiciou às empresas brasileiras a capacidade de obtenção de grandes volumes de recursos no mercado, notadamente por meio da abertura de capital e listagem na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), os “IPOs”. Levando em consideração, então, essa atual fase do mercado brasileiro, com a abundância e liquidez dos recursos disponíveis, as empresas, que vão a mercado e captam recursos, os têm empregado no seu próprio crescimento.
Além da utilização desses recursos para crescimento de forma orgânica, há cada vez mais uma forte tendência da utilização de tais fundos para o crescimento por meio de fusões e aquisições de outros players, criando-se assim a consolidação empresarial em diversos setores.
Considerando que as fusões e aquisições são mecanismos de crescimento das empresas e que, nestes tipos de operações, as companhias compradoras assumem obrigações e ativos da sociedade adquirida, é imperiosa a realização, precedente às fusões e aquisições, de uma auditoria legal, contábil, financeira e operacional apurada, visando a obter um “retrato” que seja o mais próximo possível da realidade da sociedade a ser adquirida, comumente denominada Target ou algum código escolhido para manter a confidencialidade da operação durante o processo de auditoria.
Fonte: Consultor Jurídico
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