O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) baixou a Resolução CGSN nº 34/2008, a qual regulamenta o art. 41 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata dos Processos Judiciais relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Destacamos os principais pontos regulamentados:
a) o auxílio dos enttes federados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
b) os créditos tributários oriundos da aplicação do regime "simples nacional", serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela PGFN, excetuada a hipótese de convênio;
c) trata da legitimidade ativa e passiva em matérias relacionadas ao simples nacional.
Acesse aqui a legislação emanada do GCSN:
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