Confira a seguir os comentários feitos pelo Prof. César Tibúrcio sobre a minuta do Relatório da Audiência Pública do CPC sobre o Pronunciamento Conceitual Básico “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” que esteve em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 15/10/2007, e que resultou na promulgação da NBC T 1 pelo CFC.
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Estrutura Conceitual: Opções
Fonte: >Contabilidade Financeira
Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:
“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for basicamente o mesmo entre nós e o IASB”
Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.
Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar.
Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que
“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é recorrente”
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