segunda-feira, 2 de junho de 2008

CPC: Relatório da Audiência Pública

O Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução CFC 1.121/08, de 28/03/2008 aprovou a "NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis", elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do qual o CFC faz párte. Esta norma foi elaborada a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB. (Post de 01/04/2008).

Confira a seguir os comentários feitos pelo Prof. César Tibúrcio sobre a minuta do Relatório da Audiência Pública do CPC sobre o Pronunciamento Conceitual Básico “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” que esteve em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 15/10/2007, e que resultou na promulgação da NBC T 1 pelo CFC.

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Estrutura Conceitual: Opções

Fonte: >Contabilidade Financeira


Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:

“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for basicamente o mesmo entre nós e o IASB”


Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.

Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar.

Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que

“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é recorrente”

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