Empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que se formalizarem e optarem pelo Simples Nacional poderão ser isentos dos tributos integrantes do Sistema, exceto do INSS patronal e do ISS, caso sejam prestadores de serviço. E mesmo esse pagamento terá valor fixo de R$ 50 de INSS e, se prestador de serviço, mais R$ 30 de ISS.
Trata-se da figura do Microempreendedor Individual, criado pelo Projeto de Lei Complementar 126/07, mas que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Fonte: Leia a íntegra da notícia no site: Agência Sebrae
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