A CVM colocou em audiência pública (27/06/08), a minuta de instrução sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
A proposta da minuta é criar um procedimento mais rápido para análise de pedidos de registro de ofertas de distribuição que tenham sido encaminhados à CVM por meio de entidades auto-reguladoras previamente conveniadas a autarquia.
A entidade conveniada fará uma análise prévia e elaborará um relatório técnico. Esse relatório será encaminhado junto com o pedido de registro e considerado pelos técnicos da CVM para a concessão ou não do registro.
Leia mais detalhes aqui.
domingo, 29 de junho de 2008
CVM : procedimentos simplificados de registro de ofertas
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