quarta-feira, 29 de outubro de 2008

CPC-14 Instrumentos Financeiros - Reconhecimento (Minuta)

Veja a seguir nota divulgada hoje (29.10.2008) pela CVM, sobre a colocação em audiência pública da minuta de Deliberação sobre Instrumentos Financeiros em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca a partir de hoje, 28/10/2008, em audiência pública, minuta de Deliberação referendando do Pronunciamento Técnico CPC-14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e intitulado "Instrumentos Financeiros – Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação", bem como a minuta da Deliberação da CVM que o referenda e torna obrigatória a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, que foi apenas recomendada na Deliberação CVM nº 550/08.

O referido pronunciamento foi elaborado com base nos pronunciamentos sobre Instrumentos Financeiros – IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement e IAS 32 Financial Instruments: Presentation, emitidos pelo IASB – International Accounting Standards Board, já incorporando as recentes alterações divulgadas pelo IASB, relativamente a Reclassificação de Ativos Financeiros.

O objetivo do Pronunciamento é definir, em decorrência das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 no artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, os novos critérios de reconhecimento e mensuração dos Instrumentos Financeiros, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Considerando-se a complexidade da matéria e conforme definido na agenda regulatória conjunta divulgada pela CVM e pelo CPC, o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros está sendo realizado em duas etapas.

A minuta ora em audiência tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros, os critérios para a contabilidade das operações de hedge e os requisitos de evidenciação dos instrumentos financeiros derivativos. A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados nesta Deliberação, mas que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade, tais como: i) maior detalhamento a respeito da contabilidade das operações de hedge; ii) baixa de ativos e passivos financeiros; iii) derivativos embutidos; e, iv) perda no valor recuperável de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características híbridas.

A CVM espera receber comentários em geral sobre a minuta de deliberação, além de contribuições específicas sobre o demonstrativo de análise de sensibilidade previsto no art. 3º e anexo II, e sobre as divulgações de instrumentos financeiros derivativos previstas no anexo I.
A audiência está sendo realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e as sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 28 de novembro de 2008, sendo de acesso público.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Deliberação e com o sumário do Pronunciamento preparado pelo CPC.

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