Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (05), a Instrução Normativa nº 109/08 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que regulamenta o Registro Mercantil Digital. De acordo com a norma, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Registros de Empresas Mercantis - SINREM, como as Juntas Comerciais, adotarão a tecnologia eletrônica nos procedimentos de arquivamento, produção, transmissão, despachos, deliberações, dentre outros.
Para a realização desses procedimentos será necessária a utilização do Certificado Digital, que, de acordo a Instrução Normativa, garantirá diversas vantagens. Os usuários terão comodidade e agilidade na tramitação de documentos, redução de prazos no registro e facilidade de acesso a documentos digitais.
Já as Juntas Comerciais contarão com armazenamento de documentos em meios mais seguros, menos custos, menos trânsito de papéis e diminuição de fraudes em documentos registrados.
Para o presidente da Fenacon, essa medida significa mais um grande passo contra a burocracia. “A escrituração contábil digital, a escrituração fiscal digital e a nota fiscal eletrônica já são uma realidade e, agora, podemos contar com mais essa mudança”, completou.
Fonte:FENACON, 10.11.2008
sábado, 15 de novembro de 2008
DNRC regulamenta Registro Mercantil Digital
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