A CVM emitiu nota no último dia 30.01 com esclarecimentos sobre a elaboração das Demonstrações Contábeis de 2008, especificamente sobre a aplicação dos Pronunciamentos Contábeis do CPC . Destaque especial para evidenciação de operações com derivativos, alertando as empresas a não cometerem os mesmos desvios encontrados em algumas ITR do 3 Trm/2008.
Veja a apresentação do site da CVM (grifos nossos em vermelho):
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Orientação OCPC 02
Prezados Senhores
O presente Ofício-Circular tem como objetivo levar às companhias abertas e aos respectivos auditores independentes esclarecimentos sobre alguns pontos dos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC aprovados por esta Comissão de Valores Mobiliários.
Diversas dúvidas e indagações foram, em certos casos, trazidas à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e, em outros, levadas ao próprio CPC. A partir de análise realizada em conjunto pela SNC e pelo CPC, foi emitida a Orientação OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, que segue anexa a este Ofício e que está sendo endossada pelas Superintendências de Relações com Empresas - SEP e de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC.
Cabe ressaltar que a adoção dos tratamentos excepcionais referidos nos itens 18, 22 e 121 da Orientação OCPC 02 deve ser objeto de expressa solicitação de autorização à Comissão de Valores Mobiliários, e deverá estar acompanhada de exposição detalhada sobre as razões que fundamentam o pedido de tratamento excepcional, além da manifestação dos auditores independentes quanto à sua pertinência. A solicitação deverá ser apresentada à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria com a antecedência necessária para o seu exame, considerando, inclusive, que, em função da complexidade do pedido ou da insuficiência de dados na sua formulação ou fundamentação, poderá ser requerida a apresentação de esclarecimentos e comprovações adicionais.
Finalmente, alertamos às companhias abertas e aos auditores independentes sobre o adequado cumprimento da Instrução CVM nº 475, que, além de requerer informações sobre os instrumentos financeiros como um todo, e não somente os derivativos, tornou obrigatória a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade. Este alerta decorre do trabalho de acompanhamento das informações trimestrais de 30.09.2008, realizado pela CVM, em que foram observadas falhas no cumprimento integral da Deliberação CVM nº 550 e foi, por isso, determinado o refazimento de algumas ITRs e o aperfeiçoamento de outras, com o objetivo de orientar as companhias para que não se verifiquem os mesmos desvios nas demonstrações financeiras de 31.12.2008.
Clique para acessar a íntegra da Orientação OCPC 02
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