Decisão da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região, suspendeu entendimento do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que considerava facultativa [SIC] a publicação do Balanço pelas Sociedades Limitadas, ao prever que empresas limitadas de grande porte, ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões – terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornalde grande circulação.
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