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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Livro: Manual do Sped Contábil

A Fenacon, em parceria com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, Fiscosoft, Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade, lança o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil".

A expectativa é de que o manual seja útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

Vale lembrar que até 30 de junho deste ano, inúmeras empresas tributadas pelo lucro real deverão entregar a Escrituração Contábil Digital. O objetivo é de que a versão impressa deste Manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações. A Fenacon disponibilizou o material em seu site. Para acessar:
www.fenacon.org.br/outras_publicacoes.php

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Comissão aprova exigência para grande empresa publicar balanço

Objetivo do projeto é dar maior transparência de informações ao mercado. Proposta segue para a CCJ

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 4272/08, que obriga as empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - a publicar suas demonstrações financeiras.Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), a maioria das grandes empresas brasileiras possui uma estrutura predominantemente familiar e apresenta resistência cultural histórica à divulgação de informações corporativas.

O relator do projeto, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), lembra que a Lei 11.638/07 já exige que as sociedades de grande porte obedeçam às normas sobre escrituração, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente aplicáveis às sociedades por ações. No entanto, ele ressalta que a lei não prevê a publicação das demonstrações, "o que viria ao encontro de uma maior transparência de informações, em benefício do mercado como um todo".

Ezequiel afirma que a publicação dos balanços proporcionará às sociedades de grande porte "um atestado de maior credibilidade de sua saúde financeira", que deverá trazer maior retorno às suas transações comerciais com fornecedores, contratantes, financiadores e clientes.

Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4272/2008

Fonte: Agência Câmara


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terça-feira, 24 de março de 2009

Balanço das sociedades limitadas

Decisão da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região, suspendeu entendimento do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que considerava facultativa [SIC] a publicação do Balanço pelas Sociedades Limitadas, ao prever que empresas limitadas de grande porte, ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões – terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornalde grande circulação.
Para saber mais detalhes leia:

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Governo cria cadastro para simplificar abertura de empresas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) criou uma ferramenta eletrônica para reduzir custos e simplificar o processo de abertura de empresas no Brasil. O Cadastro Nacional de Empresas (CNE), lançado ontem, concentra mais de 100 dados de cada uma das 16,5 milhões de empresas do País. Nele, constam informações do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que agrega um banco de dados empresariais das Juntas Comerciais distribuídas por todos os estados da Federação.
A idéia é informatizar os dados para facilitar a busca de informações e registros de empresas instaladas no País. Por um endereço eletrônico podem ser acessados dados de endereços empresariais, número de empresas por região, capital social, filiais brasileiras e estrangeiras, participação em consórcios, além de atos jurídicos.

O programa ainda não permite, entretanto, a abertura de empresa pela internet. Mas já existe uma instrução normativa do governo para tornar isso possível nos próximos meses, disse o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini Junior.
Inicialmente, os dados das empresas ficam restritos aos órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A iniciativa privada só poderá acessar o cadastro a partir de 4 de março do próximo ano. A intenção, assegura Lupatini Junior, é aperfeiçoar o instrumento. Até lá, disse, "vamos analisar a consistência dos dados, o número de acesso ao CNE e sugestões que surgirem do setor público".

Diante do leque de informações informatizadas que podem ser acessadas no CNE, que conta com 107 dados empresariais, o secretário diz acreditar que o instrumento poderá atender tanto a necessidade do setor privado, no se que refere ao planejamento empresarial, quanto à do setor público, pois deve servir como subsídio de dados para políticas públicas.

O secretário-executivo do Mdic, Ivan Ramalho, avalia que a ferramenta simplificará o processo de abertura de empresas no País. "O mecanismo abrevia a abertura de empresas, uma vez que o Brasil tem regiões muito diferenciadas e ele facilitará o acesso de dados das empresas. Essa sempre foi a nossa preocupação", analisou.

Pelo processo atual, o prazo médio para abrir uma empresa é de "20 dias" e são cobrados entre R$ 600 e R$ 700 em tais serviços. Lupatini Junior acredita que o Brasil caminha para abrir uma empresa em questão de minutos. O mesmo pode acontecer com o fechamento de uma unidade mercantil. Em Alagoas, que lidera a agilidade em tal processo, o tempo médio é de seis dias para a abertura de uma empresa.

Lupatini Junior voltou a criticar o levantamento do Banco Mundial (Bird), em parceria com o Internacional Finance Corporation (IFC), anunciado em outubro do ano passado, que diz que no Brasil seriam necessários 152 dias para abertura de uma empresa, o que colocaria o Brasil na posição de 122º no ranking Doing Business, que avalia dez variáveis sobre ambiente de negócios em 178 países. "Por muito tempo o País ficou prejudicado por essa informação distorcida", disse o secretário. Na ocasião, o governo brasileiro pediu ao Bird para retificar o dado. Segundo o ministério, o Banco Mundial "reconheceu o erro", apesar de não ter alterado a informação.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9 - por Viviane Monteiro, em 04/12/2008

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Regras de balanços de limitadas podem ser definidas em reunião

Valor Econômico, 17/06/2008
A polêmica sobre a necessidade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte pode estar perto do fim. A necessidade de uma norma para regulamentar a previsão da Lei nº 11.638, de 2007, que submeteu essas empresas às regras contábeis seguidas pelas sociedades anônimas, deve ser levantada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) na reunião de representantes das juntas de todo o país, convocada no início do mês pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento.

De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, o intuito da reunião - que ainda não tem data confirmada - é atualizar todos os enunciados e instruções normativas editados pelas juntas comerciais até hoje. Mas os representantes mineiros vão insistir para que o departamento defina também se as juntas, para registrar os atos societários das chamadas sociedades limitadas de grande porte - aquelas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões -, deverão exigir a publicação de seus balanços. Isto porque a nova lei contábil - a Lei nº 11.638, de 2007 - submeteu essas empresas às mesmas regras contábeis das sociedades anônimas. Mas, segundo advogados, não deixou claro se elas também estão obrigadas à publicação dos balanços, como as companhias abertas, ou apenas à auditoria desses, como prevê a lei. Hoje, grandes empresas fechadas - como General Motors, Volkswagen e Honda - têm informações contábeis restritas aos sócios. Já a Fiat, que tem capital aberto, publica seus balanços anualmente.

O DNRC, porém, reluta em assumir essa responsabilidade. Em um parecer expedido em abril à Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), o órgão reconheceu existir uma divergência sobre o tema, mas afirmou caber à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - que deu início ao projeto da nova lei contábil - uma norma regulamentadora. Mesmo assim, segundo a assessoria de imprensa do departamento, já há consenso de que não há necessidade de publicação em jornais, já que a divulgação pressuposta na lei pode ser feita por outros meios - como pela internet. A assessoria de imprensa da CVM, por sua vez, assegura que o órgão não definirá regras relacionadas a sociedades de capital fechado.

Segundo Luiz Roselli Neto, vice-presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), na falta de uma regulamentação, as juntas de cada Estado podem interpretar a lei conforme melhor lhes parecer, o que pode gerar diferentes regras a serem seguidas pelas empresas no país. "Do DNRC não esperamos mais nada. Cada junta vai formar seu próprio entendimento", diz. De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, se o colégio de vogais do órgão estadual entender que a divulgação é obrigatória, quem não se adequar pode não conseguir registrar a ata anual em que os sócios aprovam as contas do exercício anterior, exigida pelo Código Civil.
O advogado Fábio Ulhoa Coelho, do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados, acredita que uma norma do DNRC seria necessária para unificar os procedimentos das juntas. "Desde que reconhecesse que a lei não prevê a publicação", afirma. Já para o jurista Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, que defende a exigência das publicações, pode haver uma enxurrada de ações judiciais das empresas caso haja diferentes normas entre os Estados.

sábado, 31 de maio de 2008

DNRC normatiza escrituração contábil digital

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30/05/2008, seção 1 paginas 96 a 99 a Instrução Normativa Nº 107/2008 de 23/05/2008, que “Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.”

Dentre as principais novidades está a regulamentação ds Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil - ECD), tendo em vista o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Acesse o texto da Instrução DNRC nº 107/2008, observando que ao ropadé da página (visualização em PDF) será possível navegar pelas páginas seguintes do DOU: Clique aqui