O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em reunião, na última segunda-feira (27), a Resolução CGSN nº 58, sobre o Microempreendedor Individual – MEI que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A resolução prevê as condições de enquadramento, recolhimento, contratação de empregado, realização de mão-de-obra, desenquadramento e a relação das atividades que se enquadram na nova categoria.
Para se inscrever como MEI é preciso ser optante pelo Simples Nacional e ter receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.
Leia na íntegra a Resolução CGSN nº 58
Fonte: FENACON
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