Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias. A Instrução Normativa 936 proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre a venda. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.
Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9 - 07.05.2009)(Agência Brasil)
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Publicada norma do IR nas férias
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