Isto significa dizer que as normas internacionais estão chegando para mais de 95% - segundo estimativa do Iasb - das entidades existentes. Foram mais de cinco anos e um resultado de 230 páginas onde os princípios das IFRSs de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas foram simplificados.
Isto significa dizer que as normas para as PMEs não abordam temas de baixa relevância para este tipo de entidade.Segundo o Iasb o objetivo é melhorar a comparabilidade dos usuários, melhorar a confiança na contabilidades das PMEs e reduzir os custos na manutenção dos padrões locais.
Como ficará a situação do Brasil? Iremos adotar as normas para PMEs? É importante lembrar que uma das críticas ao CPC refere-se a sua padronização está focada nas grandes empresas.
Fonte: Contabilidade Financeira
COMENTÁRIOS
Vale lembrar que para adoção das normas do IASB pelas Sociedades Anônimas e empresas de grande porte brasileiras foi necessário uma alteração na Lei das S/A (Lei 11.638 e MP 449).
Para as demais empresas deverá ser providencida então uma alteração no Código Civil, recepcionando ou determinando a convergência às normas internacionais para as mesmas. Caso não haja esta alteração elas não estariam obrigadas a seguir as normas até então editadas pelo CPC e CFC.
O CFC e CPC deverá potanto adequar as normas contábeis brasileiras para as PME, somente quando o Código Civil for alterado, pois as recentes alterações editadas pelo CPC e CFC foram com base nos pronunciamentos do IASB destinados à grandes empresas.
Esta ação do IASB demonstra de forma clara que as normas até então editadas pelo órgão eram realmente para as grandes companhias, reforçando positivamente o entendimento que a inovações contábeis da Lei 11.638 e a MP 449 não alcançavam as PME brasileiras.
Veja ainda post "Normas Internacionais x Pequenas empresas"
Para as demais empresas deverá ser providencida então uma alteração no Código Civil, recepcionando ou determinando a convergência às normas internacionais para as mesmas. Caso não haja esta alteração elas não estariam obrigadas a seguir as normas até então editadas pelo CPC e CFC.
O CFC e CPC deverá potanto adequar as normas contábeis brasileiras para as PME, somente quando o Código Civil for alterado, pois as recentes alterações editadas pelo CPC e CFC foram com base nos pronunciamentos do IASB destinados à grandes empresas.
Esta ação do IASB demonstra de forma clara que as normas até então editadas pelo órgão eram realmente para as grandes companhias, reforçando positivamente o entendimento que a inovações contábeis da Lei 11.638 e a MP 449 não alcançavam as PME brasileiras.
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