Planejamento tributário foi usado por Eike Batista
Tudo indica que o empresário Eike Batista, na venda da empresa IronX, da qual era o acionista controlador, à Anglo American, adotou um planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda (IR). Em nome próprio, o empresário recolheu R$ 654,85 milhões de IR à Receita Federal, referente à operação. A negociação foi fechada em setembro do ano passado por US$ 5,5 bilhões. Na época, a MMX, holding controladora da IronX, não confirmou se na operação foi utilizado esse tipo de planejamento.
Se os ativos são vendidos diretamente de uma holding ao comprador, incide uma alíquota de 34% de tributos sobre o ganho de capital obtido com a operação. Mas se esse ativo é transferido para o nome da pessoa física primeiro para que, então, seja vendido, a alíquota de IR a ser cobrada passa a ser de 15%.
Quando o pagamento do IR sobre a operação de venda da IronX veio à tona a Superintendência da Receita Federal da 8ª Região, em São Paulo, informou que a venda de participações societárias por pessoas físicas é um dos principais motivos de elevação na arrecadação do tributo pelo fisco. Especialistas afirmam que esse tipo de planejamento tributário é legal e tem sido considerado legítimo pelo Conselho de Contribuintes. Em maio de 2006, por exemplo, a Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu pela legalidade da redução de capital de uma empresa do setor elétrico ao transferir parte de seu ativo a uma pessoa física sócia do empreendimento para, então, ser vendida.
Fonte: Laura Ignacio, de São Paulo 05/08/2009 - Valor Econômico , via Fenacon
Tudo indica que o empresário Eike Batista, na venda da empresa IronX, da qual era o acionista controlador, à Anglo American, adotou um planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda (IR). Em nome próprio, o empresário recolheu R$ 654,85 milhões de IR à Receita Federal, referente à operação. A negociação foi fechada em setembro do ano passado por US$ 5,5 bilhões. Na época, a MMX, holding controladora da IronX, não confirmou se na operação foi utilizado esse tipo de planejamento.
Se os ativos são vendidos diretamente de uma holding ao comprador, incide uma alíquota de 34% de tributos sobre o ganho de capital obtido com a operação. Mas se esse ativo é transferido para o nome da pessoa física primeiro para que, então, seja vendido, a alíquota de IR a ser cobrada passa a ser de 15%.
Quando o pagamento do IR sobre a operação de venda da IronX veio à tona a Superintendência da Receita Federal da 8ª Região, em São Paulo, informou que a venda de participações societárias por pessoas físicas é um dos principais motivos de elevação na arrecadação do tributo pelo fisco. Especialistas afirmam que esse tipo de planejamento tributário é legal e tem sido considerado legítimo pelo Conselho de Contribuintes. Em maio de 2006, por exemplo, a Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu pela legalidade da redução de capital de uma empresa do setor elétrico ao transferir parte de seu ativo a uma pessoa física sócia do empreendimento para, então, ser vendida.
Fonte: Laura Ignacio, de São Paulo 05/08/2009 - Valor Econômico , via Fenacon
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Veja ainda a matéria Fisco define IR sobre venda de ativos, cuja introdução transcrevemos a seguir:
A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.
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