segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Projeto do Código Tributário abre polêmica

Tramita na Câmara, em regime de urgência e como parte do Pacto Republicano, um projeto de lei que muda a relação entre os contribuintes e o Estado. A nova Lei Geral de Transação permitirá aos devedores negociar seus débitos tributários com o Fisco. Para o governo, a lei possibilita cobrar impostos incobráveis e livrar-se da morosidade da Justiça; para os críticos, ela desestimula o pagamento de tributos e dá poderes excessivos ao Executivo, criando um espaço para a corrupção. As resistências da ex-secretária da Receita Lina Vieira a esse projeto podem ter sido um dos motivos de sua queda.

De acordo com a Receita, as dívidas em tributos somam R$ 800 bilhões. O governo só consegue recuperar cerca de R$ 1,5 bilhão por ano, por meio de ações administrativas e judiciais. Os advogados costumam entrar com pedidos de impugnação perto do prazo de prescrição, de cinco anos. Os processos duram, em média, 56 meses, segundo levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Um terço dos processos na Justiça Federal é sobre tributos.

Que algo precisa ser feito, parece patente; a questão é: o quê. "A transação é uma luz no fim do túnel", define Arnaldo Godoy, coordenador-geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autora do projeto, e a quem cabe defender o governo na Justiça. "É a relação moderna entre o Fisco e o contribuinte. É preciso acabar com o chicote na mão, para ter diálogo."

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê transações - mas somente mediante concessões mútuas. Projeto de lei complementar, que tramita paralelamente, modifica o CTN, eliminando essa condição: no novo regime, só o Estado fará concessão; o devedor, não. Para os críticos, isso não é transação, mas remissão e anistia, ou seja, perdão de dívidas e multas, que, segundo a Constituição, têm de ser aprovadas por lei específica.

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O projeto prevê que a câmara será composta por auditores fiscais e procuradores escolhidos pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, com mandato de até dois anos, sem garantia de permanência no cargo. O procurador, por sua vez, é nomeado pelo ministro da Fazenda.

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