por Adriele Marchesini, FinancialWeb,
15/09/2009
Companhias que captam no mercado terão de completar, anualmente, um calhamaço de 40 páginas com minúcias sobre atuação
Após quatro meses de intensas discussões no âmbito da audiência pública e participação de mais de 40 entidades e indivíduos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta terça-feira (15), um entendimento geral com as diretrizes coletadas pelos participantes para a reformulação da Instrução Normativa 202.
Entre diversos aspectos, o documento trata da ampliação das informações — algumas vezes tidas como sigilosas e estratégicas — que as companhias que utilizam o mercado de capitais devem divulgar periodicamente.
Com base nessa premissa, foi criado um Formulário de Referência — um calhamaço com 40 páginas — no qual estão especificados todos os dados que terão de ser divulgados, obrigatoriamente, a partir do ano que vem.
“A partir de 2010 será extinto o IAN [formulário de informações anuais, utilizados atualmente] e as companhias deverão utilizar esse formulário de referência”, explicou a superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Luciana Dias. “A ampliação de informações ao mercado tende a aumentar a precificação das empresas no longo prazo”, previu.
Dessa forma, as informações anuais — antes explicitadas no IAN — serão detalhadas neste novo documento. O primeiro preenchimento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2010, com base no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009.
As atualizações deverão ser feitas com a periodicidade mínima de uma vez por ano, mas sempre que houver alterações relevantes na estrutura da companhia — como composição administrativa, participação acionária, entre outros — deve ser feita uma atualização no prazo máximo de cinco dias úteis. Atualmente, em casos como este, o IAN deve ser refeito em até dez dias corridos.
Detalhamento e participação
O nível de detalhamento de informações será dividido em três categorias, do maior para o menor: empresas de capital aberto com negociação em Bolsa; empresa de capital aberto com negociação via balcão e empresas que possuem títulos de dívida no mercado. Desta maneira, o formulário será padrão, com as empresas pertencentes à segunda e à terceira categoria sendo desobrigadas a preencher alguns campos.
O formulário estará disponível a partir deste ano — até 31 de dezembro, na pior das hipóteses — e deverá ser preenchido por meio de um software, este, disponibilizado pela própria CVM.
Para que o arquivo eletrônico não chegue às companhias com problemas, a CVM enviará aos seus cadastrados um programa-piloto, o qual deverá ser testado para que sejam apontados eventuais erros, incongruências e exigências impossíveis de serem cumpridas. As opinião serão recebidas até 2 de outubro.
Economia de tempo
A ideia principal da autarquia é reduzir em até 100% o tempo de análise de prospectos de emissões no mercado. Atualmente, mais de 90% das informações contidas nesses documentos são referentes à atuação da companhia. A outra fatia, inferior a 10%, remete à emissão em si, seja de renda fixa ou variável.
Em havendo um documento que possua todas essas informações gerais sobre a empresa, a análise para liberação de captação no mercado de capitais será extremamente mais rápida. Dessa forma, companhias que utilizam com maior frequência o levante de recursos dessa maneira terão liberação para operar novas emissões quase que automaticamente.
“O prazo vai depender do emissor, é difícil prever qual o tempo que será economizado. Aquelas empresas maiores, terão registro na hora. Para emissões de dívida, o prazo será um pouco maior. Já emissão de ações deve demorar um pouco mais”, detalhou Luciana.
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