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Hoje os jornais mostraram preocupação com a criação do Regime Especial de Fiscalização da Receita Federal, que permite fiscalização no Boca do Caixa das empresas ( frequentemente devedoras). "Medida de exceção", "ameaçam" foram os termos usados.
Não posso ainda avaliar como esta medida será aplicada na prática pela Receita, mas posso adiantar que é algo que muitos auditores e contadores não vêem com tanto medo. Explico.
Chamamos isto de "fiscalização just in time". É muito mais fácil ser fiscalizado sobre algo que você fez ontem, do que procurar um documento no arquivo morto de 2005, e explicar o que foi feito 5 anos antes.
Isto se você é uma empresa socialmente responsável. Se sua empresa tem nada a temer, você prefere ser fiscalizado no "boca do caixa", do que ser fiscalizado "no arquivo morto" de 5 anos atrás.
Se tivéssemos mais Cadernos de Administração e Negócios, os editores teriam aproveitado este "gancho", para fazerem editoriais conclamando uma mudança permanente da Receita Federal, justamente neste sentido, em vez de criticar a medida como sendo "ato de exceção".
Em vez de fiscalizarem normalmente no quinto ano, após o qual uma dívida tributária prescreve, deveríamos lutar por uma fiscalização "just in time", que evitaria guardar um monte de papeis no "arquivo morto", a um custo administrativo enorme.
Reduziria também o stress de ter que lembrar exatamente do que foi feito 5 anos atrás.
E a Receita Federal também se beneficiaria. Em vez de descobrir uma sonegação de 5 anos atrás, quando a empresa faturava digamos a metade, ela detectaria uma possível fraude com a empresa faturando o dobro.
Como o número de fiscais da Receita é fixo, tanto faz fiscalizar regularmente no quinto ano ou no Boca do Caixa.
Basta substituir o termo "Boca do Caixa", para "Fiscalização Just In Time", que a medida fica um pouco menos ameaçadora.
O Regime Especial de Fiscalização não toca nestas questões acima, mas os jornais poderiam discutir estas questões administrativas de interesse dos 2 milhões de administradores que lêem estes jornais e este Blog, e teríamos um ganha-ganha.
A Receita fiscalizaria valores mais elevados, e as empresas reduziriam mais um custo Brasil, que é guardar e arquivar um monte de papelada, que ninguém mais precisa, a não ser o fiscal.
Não posso ainda avaliar como esta medida será aplicada na prática pela Receita, mas posso adiantar que é algo que muitos auditores e contadores não vêem com tanto medo. Explico.
Chamamos isto de "fiscalização just in time". É muito mais fácil ser fiscalizado sobre algo que você fez ontem, do que procurar um documento no arquivo morto de 2005, e explicar o que foi feito 5 anos antes.
Isto se você é uma empresa socialmente responsável. Se sua empresa tem nada a temer, você prefere ser fiscalizado no "boca do caixa", do que ser fiscalizado "no arquivo morto" de 5 anos atrás.
Se tivéssemos mais Cadernos de Administração e Negócios, os editores teriam aproveitado este "gancho", para fazerem editoriais conclamando uma mudança permanente da Receita Federal, justamente neste sentido, em vez de criticar a medida como sendo "ato de exceção".
Em vez de fiscalizarem normalmente no quinto ano, após o qual uma dívida tributária prescreve, deveríamos lutar por uma fiscalização "just in time", que evitaria guardar um monte de papeis no "arquivo morto", a um custo administrativo enorme.
Reduziria também o stress de ter que lembrar exatamente do que foi feito 5 anos atrás.
E a Receita Federal também se beneficiaria. Em vez de descobrir uma sonegação de 5 anos atrás, quando a empresa faturava digamos a metade, ela detectaria uma possível fraude com a empresa faturando o dobro.
Como o número de fiscais da Receita é fixo, tanto faz fiscalizar regularmente no quinto ano ou no Boca do Caixa.
Basta substituir o termo "Boca do Caixa", para "Fiscalização Just In Time", que a medida fica um pouco menos ameaçadora.
O Regime Especial de Fiscalização não toca nestas questões acima, mas os jornais poderiam discutir estas questões administrativas de interesse dos 2 milhões de administradores que lêem estes jornais e este Blog, e teríamos um ganha-ganha.
A Receita fiscalizaria valores mais elevados, e as empresas reduziriam mais um custo Brasil, que é guardar e arquivar um monte de papelada, que ninguém mais precisa, a não ser o fiscal.
Disponível no Blog do Stephen Kanitz
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