A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) emitiu Circular no 397, de 14 dezembro de 2009 (DOU de 23.11.2009), através da qual determina que as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital - ECD será transmitida trimestralmente.
Veja aqui a íntegra da Circular da SUSEP
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