sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Mais rigor no combate aos crimes tributários

Mais rigor no combate aos crimes tributários


O prazo de pagamento de dívidas referentes a crimes tributários, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária será limitado a cinco anos.

A proposta consta no Projeto de Lei 6.281/09, da Comissão de Legislação Participativa, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 10.684/03, que suspende a punição penal enquanto o saldo estiver sendo parcelado – mas não fixa prazo para a quitação.

Segundo o deputado Roberto Britto (PP-BA), que preside a comissão, o objetivo do texto é dar tratamento mais adequado a esses tipos de crime, pois "há casos de parcelamentos de dezenas de anos e isso acaba impedindo a sanção penal".

Outra mudança proposta pelo texto é que, mesmo após quitar a dívida, o infrator tenha sua pena reduzida pela metade.

Pela legislação atualmente em vigor, o pagamento extingue a punibilidade. "Isso equivale a libertar um ladrão de automóvel somente pelo fato de ele ter devolvido o bem ao proprietário: um verdadeiro contrassenso", diz Britto.

A proposta também estabelece que o agente público que tomar conhecimento de um suposto crime tributário ou previdenciário e não comunicar ao Ministério Público em até 30 dias, responderá por crime de prevaricação, sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa.

Esse crime é definido pelo Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhado ao Plenário.

Previstos na Lei 8.137/90, os crimes tributários incluem sonegação de impostos, falsificação de nota fiscal e documentos contábeis. A pena vai de reclusão a detenção, e multa.
Fonte: TIInside

0 comentários: