Matéria veiculado no Jornal do Brasil, por título "Novo padrão contábil pode ajudar empresas no mercado externo" traz ao final uma afirmação sensata, em meio as recentes matérias veiculadas na imprensa tentando fazer entender que todas as pequenas e médias empresas estão obrigadas a usar as normas recém publicadas pelo CPC e endossadas pelo CFC:
"Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais". (grifos nossos)
Veja os comentários do post anterior: "IFRS Brasil: Pequenas e Médias" e outros sobre o mesmo tema.(AAS)
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