O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução nº 1.243/09 aprovando uma norma que estabelece novas regras e procedimentos técnico-científicos para perícia contábil.
As regras terão que ser seguidas pelos peritos na elaboração de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
As regras terão que ser seguidas pelos peritos na elaboração de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
A perícia contábil visa a fornecer elementos de prova para subsidiar a solução de um litígio ou constatação de um fato de modo justo por meio da apresentação do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil.
Os documentos devem ser elaborados em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e de acordo com legislação específica.
A perícia contábil deve ser entregue com a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) anexa, como forma de comprovar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o enquadramento na categoria de contador – o exercício da perícia contábil é prerrogativa exclusiva do profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado em CRC.
Além de definições sobre perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, a resolução destaca a perícia em âmbito estatal, executada sob controle de órgão de estado e que pode ser do tipo administrativo de Comissões Parlamentares de Inquérito, criminal e do Ministério Público.
O texto aborda, ainda, os procedimentos de perícia contábil que fundamentam as conclusões do laudo da perícia contábil ou do parecer pericial contábil.
De acordo com a natureza e a complexidade da matéria, os procedimentos podem abranger exame, vistoria ou diligência, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Após a realização das diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente apresentarão, respectivamente, o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, obedecendo aos prazos de cada um.
Dentre os procedimentos para a realização de uma perícia contábil, a norma destaca o planejamento, que deve incluir os objetivos, desenvolvimento, riscos e custos, equipe técnica, cronograma e conclusão.
A norma também traz modelos do Termo de Diligência, que deve ser utilizado pelo perito para solicitar documentos, objetos, dados e quaisquer informações necessárias para a elaboração do laudo ou do parecer pericial contábil.
A resolução está disponível no Portal do CRC SP (http://www.crcsp.org.br) e no site do CFC (http://www.cfc.org.br).
Fonte: TI Inside
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