quinta-feira, 1 de julho de 2010

SP: Uso da ECF acaba em 2011

SAT- Fiscal será obrigatório a partir do próximo ano em todo o Estado de São Paulo.
Os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) vão virar peça de museu a partir do ano que vem, quando o comércio do Estado de São Paulo deverá ser obrigado a utilizar um novo equipamento para prestar contas das suas vendas ao fisco. O ECF será substituído pelo SAT-Fiscal, uma espécie de modem, blindado, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular em tempo real os cupons fiscais emitidos nas vendas.

Cadastramento – Atualmente, 19 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão utilizando o modem em um projeto-piloto que teve início em abril deste ano. Antes do final de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deve finalizar estudos sobre as suas especificações técnicas e começar o processo de cadastramento dos fabricantes.

Hoje, cerca de 550 mil estabelecimentos comerciais são obrigados a usar o ECF. De acordo com a Sefaz, em um primeiro momento, a adesão ao novo sistema será voluntária. O fisco também analisa a possibilidade de subsidiar o custo da transmissão dos dados para as micro e pequenas empresas do setor comercial. Estima-se que o equipamento vai custar R$ 700. Entre as vantagens da ferramenta para os contribuintes, o fisco destaca a redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, a economia de papel, a baixa manutenção da máquina e menos uso de impressora comum.

A novidade tem gerado muitas discussões entre fabricantes, distribuidores e associações de classe por conta do custo do investimento e pelos impactos no mercado de serviços de tecnologia. Isso porque o projeto prevê a dispensa da impressora fiscal, que poderá ser substituída pela impressora comum.

Validade jurídica – "É uma decisão técnica e política da Sefaz que não obteve consenso em outros estados ou do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)", critica o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Zenon Leite Neto. De acordo com o dirigente, pela legislação atual somente os cupons gerados em impressoras fiscais têm validade jurídica.

No projeto-piloto, os testes com o equipamento vêm sendo feitos com a impressora fiscal. Entretanto, a secretaria paulista informa, em nota, que o uso da impressora não será um requisito ao SAT. A questão será definida até o final deste ano.

Fonte: por Sílvia Pimentel - 28/6/2010 - Diário do Comércio

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