Consultoria tributária: Juíza manteve multa de US$ 37 milhões dada pela Receita americana à empresa que usou planejamento feito pela consultoria.
O Tribunal Tributário Federal dos Estados Unidos manteve uma multa de US$ 37 milhões imposta à Canal Corp. pelas autoridades do Imposto de Renda (IRS) pelo uso de uma técnica de evasão fiscal, determinando que a companhia havia se baseado numa opinião jurídica "casuísta" e "maculada" prestada pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para estruturar uma transação.
A juíza Diane Kroupa, sentenciou, numa decisão de 38 páginas divulgada quinta-feira, que a Canal, uma companhia de embalagens de Richmond, Virgínia, evitou indevidamente recolher impostos sobre ganhos de capital em 1999, quando vendeu ações numa subsidiária de papel higiênico para a Georgia-Pacific, atualmente pertencente à Koch Industries.
Kroupa disse que a Canal, anteriormente conhecida como Chesapeake Corp., está obrigada a pagar a multa porque a consultoria fornecida por David Miller, o advogado da PwC que afirmou que a transação passaria pelo crivo do IRS, estava "maculada por um conflito de interesse inerente", posto que ele também ajudou a estruturar a transação.
A decisão envolve uma "sociedade alavancada", que executivos de banco frequentemente recomendam a clientes que querem monetizar ativos com base em impostos diferidos sem vendê-los imediatamente, disse Robert Willens, presidente da Robert Willens, consultoria que presta assessoria sobre regras tributárias e contábeis. A Tribune empregou a estratégia para se desfazer da Newsday e do Chicago Cubs, disse Willens.
"É difícil afirmar se a técnica de sociedade alavancada continua sendo uma estratégia viável", disse Willens, em circular aos seus clientes, na sexta-feira. O caso da Canal pode ser singular, e outras transações mais bem estruturadas talvez passem pelo crivo do IRS, ele disse.
A decisão também é notável devido à multa do IRS. Companhias americanas que usam planejamento tributário agressivo geralmente pagam por consultorias jurídicas externas em transações, incluindo "cartas de conforto", para se proteger desses tipos de multas. "Uma opinião 'should' [termo em inglês que assume várias acepções, que podem variar, indicando 'deve', 'pode', 'deveria', 'poderia' etc.] representa o mais alto nível de conforto que a PwC oferece a um cliente sobre se a posição tomada por um contribuinte terá êxito com base nos méritos", disse a juíza, na sua decisão.
Neste caso, a Canal pagou honorários de US$ 800 mil à PricewaterhouseCoopers sediada em Nova York por uma carta de conforto, em vez de ser cobrada pelos consultores pela quantidade de horas gastas para pesquisar e redigi-la.
"O tribunal questiona quanto tempo pode ter sido devotado à minuta da carta de conforto, pois ela está repleta de erros de digitação, desorganizada e incompleta", escreveu Kroupa, na sua decisão. "O tribunal duvida que alguma firma teria assumido uma abordagem tão casual se a firma estivesse sendo remunerada exclusivamente pelo tempo devotado a prestar a opinião."
Kroupa disse também que a PwC teve um conflito de interesse na prestação de uma assessoria jurídica pois ela concebeu a transação.
"A PwC cruzou a linha que separa um consultor de boa-fé para propósitos pré-contábeis, para advogar em prol de uma posição sem nenhuma autoridade, que foi baseada numa opinião com um custo elevado - de US$ 800 mil", escreveu Kroupa.
"Qualquer conselho que a Chesapeake tenha recebido foi maculado por um conflito de interesse inerente."
"Se déssemos o nosso aval à proximidade da relação, estaríamos conferindo uma carta branca [a quem elaborou o planejamento tributário] para fornecer uma opinião tributária como parte integrante de uma promoção", ela concluiu.
Maggie O ' Donovan-Bolton, porta-voz da PricewaterhouseCoopers, disse que não havia analisado a decisão.
A firma geralmente não comenta trabalhos de clientes, ela afirmou.
Uma mensagem deixada no número de telefone da matriz da Canal em Richmond não foi imediatamente respondida.
A companhia solicitou recuperação judicial em 29 de dezembro de 2008.
Fonte: Por Ryan J. Donmoyer, Bloomberg, de Washington, 09/08/2010 in Valor Econômico - via FENACON
O Tribunal Tributário Federal dos Estados Unidos manteve uma multa de US$ 37 milhões imposta à Canal Corp. pelas autoridades do Imposto de Renda (IRS) pelo uso de uma técnica de evasão fiscal, determinando que a companhia havia se baseado numa opinião jurídica "casuísta" e "maculada" prestada pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para estruturar uma transação.
A juíza Diane Kroupa, sentenciou, numa decisão de 38 páginas divulgada quinta-feira, que a Canal, uma companhia de embalagens de Richmond, Virgínia, evitou indevidamente recolher impostos sobre ganhos de capital em 1999, quando vendeu ações numa subsidiária de papel higiênico para a Georgia-Pacific, atualmente pertencente à Koch Industries.
Kroupa disse que a Canal, anteriormente conhecida como Chesapeake Corp., está obrigada a pagar a multa porque a consultoria fornecida por David Miller, o advogado da PwC que afirmou que a transação passaria pelo crivo do IRS, estava "maculada por um conflito de interesse inerente", posto que ele também ajudou a estruturar a transação.
A decisão envolve uma "sociedade alavancada", que executivos de banco frequentemente recomendam a clientes que querem monetizar ativos com base em impostos diferidos sem vendê-los imediatamente, disse Robert Willens, presidente da Robert Willens, consultoria que presta assessoria sobre regras tributárias e contábeis. A Tribune empregou a estratégia para se desfazer da Newsday e do Chicago Cubs, disse Willens.
"É difícil afirmar se a técnica de sociedade alavancada continua sendo uma estratégia viável", disse Willens, em circular aos seus clientes, na sexta-feira. O caso da Canal pode ser singular, e outras transações mais bem estruturadas talvez passem pelo crivo do IRS, ele disse.
A decisão também é notável devido à multa do IRS. Companhias americanas que usam planejamento tributário agressivo geralmente pagam por consultorias jurídicas externas em transações, incluindo "cartas de conforto", para se proteger desses tipos de multas. "Uma opinião 'should' [termo em inglês que assume várias acepções, que podem variar, indicando 'deve', 'pode', 'deveria', 'poderia' etc.] representa o mais alto nível de conforto que a PwC oferece a um cliente sobre se a posição tomada por um contribuinte terá êxito com base nos méritos", disse a juíza, na sua decisão.
Neste caso, a Canal pagou honorários de US$ 800 mil à PricewaterhouseCoopers sediada em Nova York por uma carta de conforto, em vez de ser cobrada pelos consultores pela quantidade de horas gastas para pesquisar e redigi-la.
"O tribunal questiona quanto tempo pode ter sido devotado à minuta da carta de conforto, pois ela está repleta de erros de digitação, desorganizada e incompleta", escreveu Kroupa, na sua decisão. "O tribunal duvida que alguma firma teria assumido uma abordagem tão casual se a firma estivesse sendo remunerada exclusivamente pelo tempo devotado a prestar a opinião."
Kroupa disse também que a PwC teve um conflito de interesse na prestação de uma assessoria jurídica pois ela concebeu a transação.
"A PwC cruzou a linha que separa um consultor de boa-fé para propósitos pré-contábeis, para advogar em prol de uma posição sem nenhuma autoridade, que foi baseada numa opinião com um custo elevado - de US$ 800 mil", escreveu Kroupa.
"Qualquer conselho que a Chesapeake tenha recebido foi maculado por um conflito de interesse inerente."
"Se déssemos o nosso aval à proximidade da relação, estaríamos conferindo uma carta branca [a quem elaborou o planejamento tributário] para fornecer uma opinião tributária como parte integrante de uma promoção", ela concluiu.
Maggie O ' Donovan-Bolton, porta-voz da PricewaterhouseCoopers, disse que não havia analisado a decisão.
A firma geralmente não comenta trabalhos de clientes, ela afirmou.
Uma mensagem deixada no número de telefone da matriz da Canal em Richmond não foi imediatamente respondida.
A companhia solicitou recuperação judicial em 29 de dezembro de 2008.
Fonte: Por Ryan J. Donmoyer, Bloomberg, de Washington, 09/08/2010 in Valor Econômico - via FENACON
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