Nova declaração da Receita combate lavagem de dinheiro
Para combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo, a Receita Federal criou uma declaração eletrônica para a importação e exportação física de ouro (como ativo financeiro e instrumento cambial), papel moeda, cheques e cheques de viagem (travelers checks). As instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central a fazerem essas operações, terão que preencher a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DEMOV). Instrução Normativa da Receita, publicada hoje no Diário Oficial da União, cria a nova declaração e regulamenta a sua operação. A medida entra em vigor em 30 dias.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, o compromisso de informatização da movimentação física de valores foi assumido pelo Brasil junto ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), um organismo intergovernamental, com sede em Paris, que trabalha contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O subsecretário explicou que a informatização vai aumentar o controle do Brasil. Hoje, a importação e exportação física desses valores financeiros é feita de forma burocrática, por meio de um processo apresentado à Receita.
"A nova declaração, com certeza, vai diminuir o tempo e dar mais agilidade, mas o foco é o maior controle", disse Fausto. O subsecretário, no entanto, não tem estatísticas sobre o volume das operações de importação e exportação feitas no Brasil desse valores.
Como essas operações de transporte de valores envolvem alto risco, a transportadora que faz a movimentação para as instituições financeiras tem de ser habilitadas pela Polícia Federal. Além da exigência de cadastramento pelo Banco Central, a instituição financeira que apresentar a e-DEMOV terá que ter certificação digital para preencher o documento eletrônico.
Desde 2006, a Receita já exige das pessoas físicas a entrega de uma declaração eletrônica de porte de valores - E-DPV- na saída ou entrada no País com valores iguais ou acima de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).
Para combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo, a Receita Federal criou uma declaração eletrônica para a importação e exportação física de ouro (como ativo financeiro e instrumento cambial), papel moeda, cheques e cheques de viagem (travelers checks). As instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central a fazerem essas operações, terão que preencher a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DEMOV). Instrução Normativa da Receita, publicada hoje no Diário Oficial da União, cria a nova declaração e regulamenta a sua operação. A medida entra em vigor em 30 dias.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, o compromisso de informatização da movimentação física de valores foi assumido pelo Brasil junto ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), um organismo intergovernamental, com sede em Paris, que trabalha contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O subsecretário explicou que a informatização vai aumentar o controle do Brasil. Hoje, a importação e exportação física desses valores financeiros é feita de forma burocrática, por meio de um processo apresentado à Receita.
"A nova declaração, com certeza, vai diminuir o tempo e dar mais agilidade, mas o foco é o maior controle", disse Fausto. O subsecretário, no entanto, não tem estatísticas sobre o volume das operações de importação e exportação feitas no Brasil desse valores.
Como essas operações de transporte de valores envolvem alto risco, a transportadora que faz a movimentação para as instituições financeiras tem de ser habilitadas pela Polícia Federal. Além da exigência de cadastramento pelo Banco Central, a instituição financeira que apresentar a e-DEMOV terá que ter certificação digital para preencher o documento eletrônico.
Desde 2006, a Receita já exige das pessoas físicas a entrega de uma declaração eletrônica de porte de valores - E-DPV- na saída ou entrada no País com valores iguais ou acima de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).
Fonte: Estadão, 09.11.2010
CONHEÇA AQUI a íntegra da IN RFB 1.082/2010
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