A edição do dia 10 de novembro do Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria n° 527 do Ministério da Fazenda. A publicação dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do órgão.
Conforme o parágrafo 1º do art. 1° da Portaria, a elaboração de documento digital, o processo de digitalização de documentos originais constantes de suporte analógico e o processo de armazenamento dos documentos digitalizados correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a integridade, a autenticidade, a interoperabilidade e, quando necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 2001.
Leia aqui a portaria na íntegra.
Fonte: ANFIP, via Blog José Adriano (adaptado)
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