quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF: acesso a dados bancarios sem ordem judicial

STF permite à Receita acessar dados de empresa sem ordem judicial
Corte derrubou liminar que impedia Fisco de receber dados bancários.
Decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes no Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (24), por 6 votos a 4, liminar que impedia a Receita Federal de ter acesso, sem autorização judicial, aos dados bancários de uma empresa investigada pelo Fisco. A decisão, que pode servir de parâmetro para casos semelhantes que cheguem ao STF, só vale para investigações feitas pela própria Receita.

O julgamento desta quarta-feira envolvia uma empresa que mantinha, desde 2003, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello para que seus dados bancários não fossem acessados pela Receita.

A liminar era baseada no artigo da Constituição que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas sem que haja ordem judicial.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que o acesso de dados pela Receita não configura quebra de sigilo, mas "transferência de sigilo".

"Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público", disse.

Votaram pela derruba da liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Defenderam a manutenção da liminar os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.


Fonte: Portal G1

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